domingo, 11 de março de 2007

PORQUE A PEC 54/99 NÃO PODE SER APROVADA !

Agora que expusemos a PEC 54/99, iremos mostrar as razões porque essa lei não pode ser aprovada:

Chama a atenção, inicialmente, que a luta pela PEC 54/99 tenha partido não dos sindicatos e associações de contratados, mas sim dos gabinetes de deputados e prefeitos, e posteriormente, tenha ganho o apoio de Furnas, e demais estatais. Sob a bandeira da “proteção ao trabalhador”, se esconde uma rede de influência e clientelismo. Misturados aos trabalhadores não estáveis, estão parentes e amigos de políticos. Outro fato que chama a atenção é que a maior parte dos políticos que dão apoio a essa emenda não foram reeleitos, e quase todos estão sob suspeitas ou mesmo sendo investigados por irregularidades.

Na realidade, não é o desejo de justiça que move a luta pela PEC 54/99, mas sim, a vontade de regularizar uma situação ilegal, e tirar do MPT o direito de lutar pela moralidade no serviço público.

Uma vez que a PEC seja aprovada, será iniciada uma luta para que a mesma seja derrubada, através de ações de inconstitucionalidade, já que a mesma fere o art 37º.
Só o texto original, que só dava direito a estabilidade aos trabalhadores não-estáveis que ingressaram na administração entre 83 e 88, pode criar sérios problemas, pois cria um quadro de instabilidade jurídica pela seguinte situação:

Muitos desses órgãos, tanto da administração direta quanto da indireta, já realizaram concursos a partir de 1988. Alguns aprovados foram chamados, outros não. Muitos desses terceirizados e comissionados realizaram concurso - na tentativa de conseguir legalmente a estabilidade - e não passaram, ou passaram, mas não dentro do número de convocações, fazendo parte de uma fila. Quando o governo, através de uma Emenda Constitucional, admite em seus quadros, de forma estável, essas pessoas, cujo desempenho foi inferior ao de outras, ele está preterindo a todos que realizaram concurso para as mesmas funções a partir de 1988 e obtiveram classificação melhor. O caso de preterição é previsto em Súmula do STF, agora vinculante, garantindo ao preterido o direito subjetivo à nomeação.

A aprovação da Emenda, então, daria espaço ao surgimento de milhres de ações em todo o Brasil por parte de todos os aprovados em melhor classificaçao que os terceirizados ou comissionados beneficiados com a medida.

Dar o mesmo direito a todos os trabalhadores resultará em um grande inchaço na máquina pública. Estamos falando de incorporação imediata de mais de 400.000 pessoas na máquina estatal, o que destruiria qualquer chance de novos concursos públicos, assim como tornaria inútil todos os cadastros de reserva existentes.
Só na Petrobras, por exemplo, teria que absorver imediatamente mais de 100.000 funcionários terceirizados, que se tornariam efetivos.

Vale citar que o número de terceirizados é “inchado” em relação a verdadeira necessidade no serviço público. Podemos citar como exemplo a Caixa, que está em plena primarização. Cada concursado está substituindo dois terceirizados, e sem a interrupção do serviço. Esse fato mostra como a terceirização na realidade “incha” a máquina estatal, e de forma errada, pois não há concurso público para contratação. E, por mais que o terceirizado tenha um salário menor do que o efetivo ( o que é exceção na Caixa, pois a regra é o terceirizado ganhar mais ), como está em quantidade maior, acaba custando mais caro aos cofres públicos.

Outro fato importante... No concurso público, antes da efetivação do aprovado, é feita uma investigação social do mesmo ( alem do psicotécnico ), onde é verificada da veracidade das informações prestadas, endereço, e até mesmo se o candidato tem ficha criminal. Dependendo da investigação, o candidato pode ser até reprovado. Isso inexiste na contratação do terceirizado. Não é possível saber qual o “passado” do terceirizado . Como conseqüência disso, temos vários crimes envolvendo terceirizados, muitos deles em conjunto com os “padrinhos” que os colocaram na administração pública. Podemos citar como casos recentes, com cobertura da mídia, os roubos patrimoniais no Museu de Belas Artes do Rio, roubos de livros raros na biblioteca nacional, a venda de gravações secretas da CPI das armas para o PCC, as ameaças de morte feitas por terceirizados de Furnas, e até mesmo a descoberta de traficantes trabalhando na Infraero, no aeroporto Tom Jobim.
Dar estabilidade de maneira indiscriminada para todos os não-concursados poderá resultar em aumento significativo de crimes contra a administração e patrimônio público.

Uma amostra de como a efetivação de todo o contingente de não-estáveis não resolve os problemas da administração pública pode ser dado com a recente estabilidade aos agentes de saúde, conhecidos como “mata-mosquitos”. Essa é uma luta antiga, que envolve vários governos federais. Os “mata-mosquitos” foram contratados temporariamente no governo Itamar Franco, e foram demitidos no governo FHC. Recentemente foram reintegrados. Mas, mesmo com quase 6.000 “mata-mosquitos” efetivados, o que temos na prática é epidemia atrás de epidemia de dengue... Até mesmo o velho fumacê virou fumaça...

No caso específico de Furnas, que é o “carro-chefe” da campanha pela PEC 54/99, temos uma empresa com um histórico problemático... É uma empresa que hoje tem 50 anos, mas só realizou seu primeiro concurso em 1997, e mesmo assim alguns concursados foram contratados como terceirizados. Entre seus terceirizados, temos centenas de casos de nepotismo, indicações políticas, etc. Graças a inúmeras contratações irregulares, Furnas responde diversos processos no MPT, TCU e CGU. Aprovar essa lei significaria podar o poder desses órgãos, que não poderiam mais controlar de maneira eficiente as irregularidades da administração pública.

E sem falar do fim dos cadastros de reserva de concursados, e da extinção da necessidade de novos concursos públicos. Os administradores públicos ficarão tentados a continuar a contratar sem concurso, pois posteriormente poderão efetivar os “janelados”.

Muitos dos políticos que estão dando apoio a PEC estão envolvidos em processos judiciais por improbidade administrativa, e desses processos, vários são por contratação irregular de funcionários sem concurso. Uma eventual aprovação da PEC 54/99 aliviaria seus processos. Tanto que em carta divulgada pela CUT, orienta-se os sindicatos a não darem apoio para a PEC, pois a mesma estaria sendo defendida por prefeitos e ex-prefeitos envolvidos em irregularidades administrativas, e não pelos trabalhadores.

7 comentários:

Anônimo disse...

Eu acredito que nada mais justo que trabalhadores do setor público que estão no labor a mais de 10, 15, 20 anos sejam efetivados nos quadros da administração pública, pois a culpa não é deles se durante todo este período em que ficaram trabalhando as autoridades competentes não abriram concursos públicos, a meu ver não é justo mandar todo este pessoal embora simplesmente com uma mão na frente e outra atrás, estamos falando de pessoas extremamente importantes para administração pública nos setores onde desenvolvem suas atividades, pois geralmente trata-se de mão de obra especializada e com muita experiência naquilo que faz. Entendemos e não podemos nos cegar que o nº de terceirizados no âmbito da Administração Publica é muito grande e se forem mandados embora ocorrerá uma grande escala de desemprego no seio populacional.Na verdade, se a PEC/54/99 for aprovada, vai ficar ruim mesmo para os donos de cursinhos que arrecadam fortunas todo o ano com realização de cursos que na maioria da vezes nada resolvem nada em relação a aprovação em concursos.Quem esta trabalhando deve continuar, assim como diz o ditado ¨deixa o povo trabalhar geeente!!!.

Anônimo disse...

Enquanto os temporários trabalhavam honestamente os palhaços concurseiros metidos a estudantes faziam badernaço em Brasília. Vão estudar fantoches dos empresários donos de cursinhos!Parem de bagunça, palhaços!!

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Para o "esperto anônimo" acima. Você nunca obteve sucesso em concursos públicos e teve que entrar na admnistração pública como temporário. E creio que seu fracasso se deu em parte por não ter noções básicas da própria constituição do seu país, que no artigo 37, diz que para ser um funcionário (efetivo) público é obrigatória a aprovação em concurso público.
Essa "terceirização" do serviço público não passa de uma manobra dos nepotistas e padrinhos que hoje fazem do serviço público um "cabidão" para aqueles de seus interesses.
E achamar de palhaços aqueles que estudam e lutam por um futuro melhor e HONESTO, seguindo todas as leis, como realmente devem ser seguidas, é no mínimo irresponsável, para não dizer imoral. Esses "concurseiros metidos a estudantes" deviam ser a regra e não a exceção do funcionalismo público.

Anônimo disse...

Concordo que não podemos fugir da realidade da administração pública atual, acredito que ambos raciocinios estão corretos, ou seja, não é justo colocar tantos pais de familia na rua depois de 10, 15 ou 20 anos de trabalho junto aos orgãos públicos e também não e correto deixar de haver concursos em função deste fato, na verdade, foi o Estado que permitiu que todos estes fatos ocorressem de uma forma crescente e continua no seio da administração pública e cabe a ele trazer uma resposta no minimo justa em relação ao anseio social sem prejudicar as pessoas que trabalham a tanto tempo no setor público.

Anônimo disse...

A preocupação com o "trem da alegria" é pertinente, mas no meu entender, a PEC 54/99 "peca" em misturar num único dispositivo duas vertentes: a dos que estavam trabalhando na Administração Pública até 05/10/88, e a dos que foram admitidos após aquela data sem concurso. A aplicação do art. 37 da CF 88 é "ex nunc" (ver, por exemplo, Acordão Nº 00160/2007-024-07-00-5 - RECURSO ORDINÁRIO do Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região -Fortaleza, de 08 Outubro 2007) , isto é, se aplica a partir da Carta Magna, não retroativamente. Portanto, nada mais justo seria separar as propostas em PECs distintas. Quanto à questão da competência profissional ou idoneidade dos que foram admitidos entre 05/10/83 a 05/10/88, é perfeitamente avaliável pela Administração Pública, que pode demitir, por processo administrativo, aquele que for considerado abaixo da média (em linguagem mais prática). Lembramos que todo direito é relativo: estabilidade de concursado não significa competência profissional. Quem não conhece um concursado que, após ser efetivado no cargo, altere seu comportamento a ponto de demonstrar seu total desinteresse em melhorar seu desempenho profissional?
Concluindo: parabéns a este blog, que defende a não aprovação da PEC 54/99, que mistura duas situações distintas, mas deixo a idéia de nova PEC que contemple os servidores que estão no limbo, contratados entre 05/10/83 a 05/10/88. Sucesso a todos.

david disse...

Sou temporário a mais de 5 anos, concursado pela lei 8745.Gostaria de saber a opinião de vocês concurseiros e donos de cursos a respeito.