segunda-feira, 31 de dezembro de 2007

Petrobras, a maior em tudo, até na sujeira...

Petrobras, é a maior, toda poderosa, maior não há !!
Orgulho verde e amarelo, patrocinadora do time com a maior torcida do Brasil, sempre preocupada com o meio-ambiente ( ahh, os vazamentos não contam ! ), ações em todas as bolsas de valores com lucros garantidos, a empresa que está no sonho de todos os jovens que querem entrar no mercado de trabalho, principal fomentadora da cultura brasileira, pioneira em pesquisas com combustíveis "ecológicos" ( ok... plantio de cana não é prejudicial... sei... ), funcionários 110% motivados para o crescimento da empresa ( e PL maiores... ), sempre na vanguarda na extração de petroleo em águas profundas, etc, etc etc... SIM, PETROBRAS É A MAIOR, É A GRANDE, VAMOS BATER NO PEITO E URRAR " YEAHHH, PETROBRAS É NOOOOOOSSSSSA" !!!!!Dando continuidade a nossa sessão de motivação petroleira, vamos berrar mais uma vez !
"CABIDE DE EMPREGO MAIOR NÃO HÁ !!! SÃO 3 TERCEIRIZADOS PARA CADA EFETIVO !!! HUUUUU !!! E VAMOS MELHORAR, VAMOS CHEGAR A 5 TERCEIRIZADOS PARA CADA EFETIVO ! VAMOS CHAMAR TODOS OS APROVADOS PARA SEREM TERCEIRIZADOS !! HUUUUUU !!! VAMOS FAZER OS MAIORES E MAIS CAROS CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO !!!! YEEEEAAAAHHH !!!! VAMOS FAZER POUCO DA CONSTITUIÇÃO E DA JUSTIÇA, POIS QUEM MANDA AQUI É O PODER E SEUS AMIGUINHOS !!! VAMOS ARRUMAR EMPREGO PARA TODOS OS FILHINHOS DOS POLÍTICOS !!!! VAMOS TRANSFORMAR PETROBRAS NO MAIOR CABIDE DE EMPREGO DO MUUUUUUNDO, E COM AÇÕES NA BOLSA !!!!! YEAHHH !!!!"

Pena que sempre vem o pessoal chato do MPT, com aquela defesa chata da Constituição ( que só serve para enfeite, ora pois ! ), e resolve acabar com nosso barato...

Fonte: "http://www.prt1.mpt.gov.br/noticias/2007/12/19.petrobrasnovaacao.pdf"

MPT AJUIZA NOVA AÇÃO CONTRA A PETROBRAS E PEDE CONDENAÇÃO DE R$ 50 MILHÕES POR DANOS MORAIS COLETIVOS

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro entrou com uma nova ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, para que a Petrobras substitua os terceirizados pelos aprovados no concurso de 2005 e que ainda não foram convocados pela estatal.

Esta é a terceira ação movida com o mesmo objetivo. O MPT também requereu a condenação da estatal em R$ 50 milhões por danos morais coletivos. A demanda judicial envolvendo o MPT e a Petrobras perdura há mais de um ano, quando foi ajuizada a primeira ação objetivando a substituição dos terceirizados.

Em 2006, a estatal informou que o prazo de validade do concurso 2005 não seria prorrogado, mas o MPT ajuizou ação cautelar para estender o prazo, tendo em vista que havia muitos empregados terceirizados na empresa em cargos que poderiam ser preenchidos pelos concursados.

A juíza da 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Luciana dos Anjos Reis Ribeiro, atendeu ao pedido do MPT e prorrogou a validade do concurso até 17 de janeiro de 2008. Apesar de o concurso ainda estar dentro do prazo de validade, a estatal realizou este ano novo processo seletivo.

Ao comparar os editais dos certames de 2005 e 2007, procuradores do Trabalho constataram que a Petrobras mudou as nomenclaturas dos cargos, mantendo as mesmas atribuições da função.

Para o procurador do Trabalho Marcelo José Fernandes da Silva, um dos autores da ação, a conduta da Petrobras é reprovável. Depoimentos colhidos recentemente comprovam que há candidatos aprovados que trabalham na empresa como terceirizados.

Segundo os procuradores, há, inclusive, concursados que já passaram pelos exames médicos, foram considerados aptos e não foram contratados, enquanto terceirizados continuam exercendo tarefas que deveriam ser atribuídas aos concursados.

"Tais depoimentos demonstram integralmente a preterição dos trabalhadores concursados e o beneficiamento de pessoas contratadas por empresas, segundo critérios pessoais do administrador. Além disso, a Petrobras já poderia ter convocado os aprovados no concurso de 2005 antes de promover o processo seletivo", afirmou o procurador.

A ação é assinada em conjunto com o procurador do Trabalho Rodrigo de Lacerda Carelli, coordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do MPT.

PETROBRÁS, UM POÇO DE IRREGULARIDADES: 176.810 TERCEIRIZADOS

Petrobrás, maior empresa estatal brasileira, tem tido a sua imagem arranhada pela insistência em manter em seus quadros um elevado número de terceirizados. Diante disso, o Ministério Público pretende levar a questão à Justiça, em busca de uma solução que detenha esse verdadeiro poço de irregularidades.

"Infelizmente, a maior estatal brasileira não cumpre a Constituição", lamenta o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Rodrigo Carelli, sobre os 176.810 terceirizados que atuam irregularmente na Petrobrás em todo o país. Atualmente, o quadro da Petrobrás (holding) tem apenas 62.166 concursados , segundo informações passadas pela estatal.

Segundo o procurador, que também é coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho, a empresa não demonstrou interesse em substituir os terceirizados e, por isso, o MPT recorrerá à Justiça para regularizar a situação. "O Ministério Público quer que o poder judiciário declare a ilegalidade da situação e que a corrijamos o mais rápido possível", diz o procurador.

Outro problema apontado por Carelli são as diferentes condições de trabalho e de salários entre concursados e terceirizados. Os acidentes de trabalho e as mortes acontecem com mais freqüência entre os terceirizados. Já os salários costumam ser maiores para os terceirizados que atuam na área administrativa e de Engenharia.

O MPT encerrou as negociações com a Petrobrás para reduzir os terceirizados. Qual a conseqüência disso?

Rodrigo Carelli - Queremos uma posição da Justiça quanto a isso. Primeiro ajuizamos a ação e, ao mesmo tempo, buscamos a empresa para que resolvêssemos a questão com diálogo. Na verdade, para ela mostrar como está a situação e nós chegarmos a uma solução dentro da lei, da Constituição. A Petrobrás, a princípio, mostrou-se aberta, mas posteriormente não quis negociação. Nós insistimos achando que conseguiríamos, havia pessoas dentro da Petrobrás que tinham esse interesse, mas, pelo visto, a posição da empresa era que não era para negociar, para continuar todas as irregularidades que há na empresa. O Ministério Público quer que o poder judiciário declare a ilegalidade da situação e que a corrijamos o mais rápido possível.

Foram quatro reuniões e elas não ajudaram as negociações a avançar?

Elas não surtiram efeito, o Ministério Público queria dialogar e a empresa se mostrou totalmente refratária a qualquer discussão. Ela é uma empresa que não tem transparência nenhuma e não quis mostrar sua real situação. Se recusou veementemente a mostrar sua posição. A gente lamenta e espera que o poder judiciário dê uma ordem para que a Constituição seja cumprida.

O MPT teve acesso ao número real de funcionários terceirizados?

Não, eles não abriram nada. A gente sabe pelo próprio balanço social deles que são mais de 170 mil terceirizados, grande parte desses trabalhadores em áreas que deveriam ser ocupadas por concursados.

Quanto ao concurso de 2005, ele ainda está com o prazo de validade em aberto?

Conseguimos a prorrogação do concurso, mas eles não chamaram nenhuma pessoa deste então, demonstrando um total desprezo pela ordem judicial e tomaremos mais providências com relação a isso. A Justiça do Trabalho não pode virar motivo de chacota. O concurso está valendo, mas ela não chama ninguém. São mais de 20 mil aprovados e queremos que essas pessoas sejam chamadas. O prazo de validade vai até janeiro de 2008, mas se a empresa não cumprir a Constituição nós vamos prorrogar por mais tempo o concurso.

A Petrobrás tem feito sucessivos concursos públicos. Há problemas com essas seleções também?

Os concursos posteriores a esse ainda não tiveram o prazo de validade expirado, mas podemos ter mais problemas. Por enquanto, o grande problema é a seleção de 2005. A empresa não justificou a falta de convocações, mas disse que as vagas são de cadastro de reserva. A obrigação é gerada pela contratação desses milhares de trabalhadores que estão ocupando irregularmente um cargo que deveria ser aberto democraticamente a toda a sociedade.

O MPT observa essa questão da maior parte das ofertas dos concursos da Petrobrás serem para cadastro de reserva?

No concurso há uma previsão de vagas, porque são aquelas vagas que se entende que devem ser preenchidas. No caso da Petrobrás, ela costuma colocar a maioria como cadastro de reserva. Cadastro é algo possível legalmente, mas o que não pode acontecer é, existindo um cadastro de reserva as pessoas sejam contratadas irregularmente como acontece. Um concurso público que é realizado, mas os aprovados não são chamados é uma irregularidade que é questionável em termos de moralidade administrativa.

A Petrobrás tem mais terceirizados que concursados. As condições de trabalho são as mesmas?

Em cargos administrativos e pessoal de alta qualificação como engenheiros, encontramos casos em que esses terceirizados ganham muito mais que os concursados. Porém, a grande maioria de profissões não tão qualificadas, de trabalho mais braçal, há a precarização do trabalho e menos condições, falta de treinamento, jornada de trabalho maiores.

A ação civil pública é de maio do ano passado. Há outras ações além dessa contra as terceirizações?

Não, essa é a única ação que pretende resolver a solução substuindo todos os terceirizados pelos concursados.

O MPT fez acordos semelhantes com a Caixa Econômica e Banco do Brasil. Por que com a Petrobrás ainda não houve sucesso?

A direção da empresa é diferente e não quis cumprir a Constituição e vai ter os ônus dela por essa decisão. A Caixa Econômica teve a decisão dela, uma visão social melhor, a intenção política de cumprir a Constituição. Infelizmente, a maior empresa brasileira não cumpre a Constituição. Isso só nos faz lamentar e pensar na cultura de ilegalidade que vige no Brasil, lamentavelmente.

A terceirização é vantajosa para a Petrobrás?

Para a empresa, não é vantajoso porque a mão-de-obra vai ser desqualificada, as pessoas são menos incentivadas a trabalhar, há esses contratos em que os funcionários ganham mais e o prejuízo maior é para a sociedade, pois a grande maioria das pessoas que morrem são oriundos dos terceirizações e não dos próprios empregados.

O MPT vai voltar a negociar com a empresa?

Agora é impossível. Virá a ordem judicial e ela terá que cumprir. O Ministério Público já tentou e a empresa mostrou que não quer.

Fonte: Jornal Folha Dirigida (RJ), 30/10/2007

quarta-feira, 26 de dezembro de 2007

Muito "bonito" ! TCE de SP, que deveria fiscalizar as irregularidades com o dinheiro público...

... Prefere esquecer a Constituição, a Moralidade, etc e tal, e fazer farra !! Como ??? Bem, os conselheiros do TCE de São Paulo resolveram empregar toda a família, mas com um detalhe, eles não precisam trabalhar... ( sabe como é... Trabalhar é coisa de pobre e concursado sem padrinho... Espertos e apadrinhados, não precisam dar duro! )

http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2007/12/26/sinopse_da_imprensa_todos_os_conselheiros_do_tce_paulista_empregam_parentes_1131361.html

Sinopse da imprensa: Todos os conselheiros do TCE paulista empregam parentes

26/12 - 05:47 - Redação

Os sete conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) empregam filhos, irmãos e noras em cargos de confiança. A maioria dos parentes, mesmo sem concurso público, recebe por mês cerca de R$ 12 mil líquidos. A informação é do jornal “Folha de S. Paulo”.

Os conselheiros, que têm cargos vitalícios e ganham pelo menos R$ 21 mil líquidos por mês, entendem que a prática não é ilegal. O vice-presidente do TCE de São Paulo, Eduardo Bittencourt Carvalho, campeão de nomeações, afirma que os filhos Cláudia, Carolina, 33, Carlos Eduardo, 31, Camila, 27, e Cassiana, 25, foram contratados por livre provimento, o que é previsto em lei.

No entanto, de acordo com o jornal, nenhum dos cinco comparece ao tribunal. A reportagem informa ainda que o próprio chefe-de-gabinete do conselheiro, Marcos Renato Böttcher, disse não saber se os cinco efetivamente trabalham no tribunal.

A Promotoria da Cidadania do Estado de São Paulo instaurou uma investigação para apurar eventual improbidade administrativa (má gestão pública) praticada por Bittencourt nas nomeações.

Outros conselheiros justificam as contratações dizendo que as nomeações são exceções e os beneficiados, trabalhadores e competentes. O conselheiro Fúlvio Julião Biazzi nomeou dois filhos, Fábio, 37, e Cláudio, 34, que se "formaram advogados com excelência". Com salário mensal de R$ 12 mil líquidos cada um, eles trabalham no tribunal. ( caramba !!! Tem algum concurso com esse salário inicial, sem experiência anterior ??? )

O presidente do órgão, Antonio Roque Citadini, é o único que tem um parente que passou por concurso público. Seu irmão foi aprovado como investigador da Polícia Civil e, posteriormente, transferido para o gabinete dele no TCE. ( ainda bem que existem exceções ... espero... )

O conselheiro é indicado para o cargo pelo governador em exercício ou pelos deputados da Assembléia Legislativa.

terça-feira, 25 de dezembro de 2007

Janelados do Pará levam surra do STF...

http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=79568

Terça-feira, 11 de Dezembro de 2007 Arquivada ação que contestava substituição de servidores temporários no Pará

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 5631, em que quatro sindicatos de trabalhadores do estado do Pará questionavam a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar uma Ação Civil Pública que envolve mais de 20 mil servidores estaduais contratados temporariamente. Os sindicatos defendem que o fato da ação tramitar na 13ª Vara do Trabalho de Belém contraria o que foi decidido liminarmente pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, quando a Corte teria entendido que cabe à justiça comum processar ações sobre servidores temporários.

As entidades que ajuizaram a reclamação foram: Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp), o Sindicato dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará (Sepub), o Sindicato dos Servidores Públicos da Fundação e em Entidades Assistenciais e Culturais do Estado do Pará (Sindfepa) e o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde Pública no Estado do Pará (Sindsaúde). Eles informam que o processo, ajuizado na justiça trabalhista pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pediu a demissão de todos os servidores públicos temporários admitidos no estado do Pará após a promulgação da Constituição de 1988. O pedido do Ministério Público foi atendido pelo juízo trabalhista que determinou a demissão dos servidores temporários.

De acordo com os autos, para que não houvesse demissão imediata dos mais de 20 mil servidores de uma única vez, o MPT e o estado do Pará firmaram acordo para que as demissões fossem gradativas, até 31 de dezembro de 2007.

Decisão

O ministro Joaquim Barbosa determinou o arquivamento da ação e salientou que, de acordo com informações do juiz titular da 13ª Vara do Trabalho de Belém (PA), o acordo homologado transitou em julgado e está sendo cumprido para substituir servidores temporários por servidores concursados.

Diante dessa informação, o ministro aplicou a Súmula 734 do STF, que diz que não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega ter desrespeitado decisão do STF.

terça-feira, 18 de dezembro de 2007

Vem aí... TV CABIDE !!

Como foi já foi dito no nosso blog, a TV pública se tornará um tremendo cabide de emprego, farra para cedidos e terceirizados... Segue só uma pequena notinha sobre o assunto...

http://gazetaweb.globo.com/gazeta/Frame.php?f=Materia.php&a=30&e=2853

TV Cabide
Em duas semanas, a tevê do Lula já gastou R$ 2,88 milhões com pessoal, metade com terceirizados, e investiu apenas R$ 40 mil em equipamentos.

Sentiram o drama ??? É, galera, querem um emprego ??? Se filiem no partido da situação. É emprego garantido !!! ( agora, concurso que é bom...)

sábado, 8 de dezembro de 2007

MPF quer acabar com terceirização no serviço público

MPF quer acabar com terceirização no serviço público
O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF-SC) ingressou com ação para proibir toda e qualquer terceirização da força de trabalho no serviço público federal e em empresas estatais. O MP pede que os contratos vigentes sejam anulados e que novos contratos para prestação de serviços de caráter pessoal sejam proibidos. O MPF pede ainda que a decisão tenha alcance nacional.
» Opine sobre o assunto
A ação foi proposta pelo procurador da República em Blumenau João Marques Brandão Néto contra órgãos da administração pública federal direta e indireta. Para o procurador, a idéia é determinar que somente sejam admitidas pessoas mediante a realização de concurso público, com ampla divulgação. A intenção é consagrar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, imparcialidade e amplo acesso aos cargos públicos.
Conforme Brandão, as exceções também estão presentes na Constituição, que permite a contratação dos cargos em comissão e a contratação por tempo determinado.
No primeiro caso, os cargos são declarados em lei de livre nomeação e exoneração e se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Já no segundo, servem para atender única e exclusivamente à necessidade temporária de interesse público.
Redação Terra

sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

Aos pouquinhos chegamos lá !! MPT e Ministério do Planejamento, juntos contra a terceirização !!!

http://www.clicabrasilia.com.br/impresso/noticia.php?IdNoticia=312887



O procurador Fábio Leal Cardoso conduziu a negociação

ACORDO

30% dos terceirizados devem ser substituídos até julho de 2009, segundo acordo assinado ontem pelo governo

Concursos para 33 mil

Governo Federal vai substituir terceirizados até 2010

Após um ano e meio de negociações, o Governo Federal firmou termo de conciliação judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT) comprometendo-se a substituir, após realização de concurso público, 33 mil trabalhadores terceirizados até 2010. No termo, a União, por intermédio da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério do Planejamento, se compromete a contratar serviços terceirizados "apenas e exclusivamente" nas hipóteses legais.

E garantiu, ainda, que irá regularizar a atual situação jurídica dos seus recursos humanos, substituindo todos os trabalhadores contratados ilegalmente por servidores concursados. Para que está se preparando para concursos públicos, a notícia não poderia ser melhor.

As negociações foram conduzidas pelo procurador do Trabalho Fábio Leal Cardoso, da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), também responsável pela Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap). Segundo ele, um dos pontos mais importantes do termo é a previsão de responsabilização solidária da autoridade competente para a assinatura do contrato e do respectivo ordenador de despesas, com o pagamento de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador contratado em desacordo com a lei.

O termo de conciliação judicial foi firmado no âmbito da ação civil pública, que tramita na 17ª Vara do Trabalho, em Brasília, na qual o MPT denuncia a prática de intermediação irregular de mão-de-obra em órgãos da administração pública federal. A irregularidade é objeto de várias outras ações civis públicas e procedimentos investigatórios, em diversas procuradorias regionais do Trabalho.

De acordo com o procurador do Trabalho, os serviços passíveis de terceirização na administração pública federal estão relacionados no Decreto 2.271/97. São as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios. Mas, na prática, a limitação não é observada no serviço público.

Quantitativo
Conforme os termos do documento, os órgãos públicos da administração direta deverão informar ao Ministério do Planejamento, até 31 de julho de 2008, o quantitativo de pessoal necessário para substituir trabalhadores terceirizados que estejam em desacordo com o Decreto 2.271/97. O ministério, então, adotará as medidas necessárias para a realização de concursos públicos e o encaminhamento de projetos de lei criando os novos cargos.

O termo prevê um cronograma para a substituição do pessoal terceirizado. Até 31 de julho de 2009, a União deverá substituir, no mínimo 30% desse pessoal. Até 31 de dezembro de 2009, mais 30%. E, finalmente até 31 de dezembro de 2010, todo o pessoal terceirizado, contratado em desacordo com a regra legal, deverá estar substituído por servidores concursados.

A política de substituição dos terceirizados teve início em 2002. Até 2006 o Executivo contratou 95,4 mil pessoas por concursos públicos. Destas, 33,3 mil ocuparam vagas que antes eram preenchidas por trabalhadores contratados por empresas de terceirização de mão-de-obra ou por organismos internacionais. Os principais casos, segundo o Ministério do Planejamento, foram nos hospitais universitários e no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Somente este ano, foram trocados 651 servidores terceirizados.

segunda-feira, 26 de novembro de 2007

Mensalão e terceirização, tudo a haver...

Da próxima vez que um "janelado" bater a mão no peito e dizer que não tem nada a haver com a corrupção no país, na próxima vez que um "progressista econômico neo-liberal" dizer que a terceirização é o futuro do país, faça que nem Capitão Nascimento ... Grite para o aspira... "PEDE PARA SAIR!!!!"

http://www.projetobr.com.br/web/blog/6#5071

O pecado de todos os partidos
Luis Nassif
Coluna Econômica - 25/11/2007

A divulgação do “mensalão” tucano em Minas, da mesma natureza do “mensalão” petista em Brasília não deveria ser motivo para surpresa. Essa é a regra do jogo político brasileiro. Não foi levantada no ano passado devido ao uso político das denúncias no período eleitoral.

Sabe-se como o jogo é praticado, por quem é praticado, onde é praticado, mas não há interesse de ninguém em resolver o problema. Da parte dos políticos, porque esse jogo é vital para financiamento de campanha e para a montagem de alianças políticas que garantam a governabilidade.

Da parte da imprensa não há interesse. Primeiro, porque hoje em dia só se divulga denúncia que chega pronta e mastigada pelas mãos de algum lobista ou autoridade policial. E também porque esse modelo torto confere um poder de arbítrio monumental. A rigor,dá instrumentos para que a mídia escolha o alvo que lhe aprouver porque TODOS, no fundo, devem no cartório.

***

Não é difícil mapear todos os pontos de vazamento de recursos públicos, em nível federal e estaduais. O “valerioduto” mostrou o papel das agências de publicidade. Prestaram-se bem para esses serviços pela dificuldade em definir valores para a criação intelectual.

Mas há uma área muito mais ampla, pano de fundo da maioria dos esquemas atuais, que são as terceirizadoras de serviços de limpeza e segurança. Antes, no período de maior centralização de recursos, as empreiteiras tinham papel central nos pactos políticos e no financiamento dos partidos. Com a descentralização pós-Constituinte, passaram a atuar junto aos diversos níveis de governo. É fácil mapear, em cada estado, as terceirizadas que vencem as maiores licitações, que mantém vínculos com governadores ou com partidos que controlam instituições públicas.

***

Em geral, esses esquemas funcionam melhor em áreas onde é mais difícil avaliar o custo dos serviços. Em limpeza, por exemplo, é fácil estipular um número de funcionários acima dos que estão efetivamente trabalhando, porque a fiscalização tem que ser feita no local.

A área de informática é outra suscetível a grandes oscilações de preços. Como precificar um determinado serviço, ou determinado desenvolvimento de sistemas? Com as fábricas de softwares, pode-se replicar um site, ou definir custos de customização à vontade, já que ainda não há uma padronização clara de serviços.
Depois, há os setores que centralizam as grandes compras públicas, como livros, remédios, material de informática.


Com a complexidade tecnológica atual, as chamadas especificações técnicas se tornaram elementos claros de direcionamento de licitações, como possivelmente ocorreu com o chamado “esquema Cisco”.

***

Nas últimas duas décadas, com a crise financeira do setor público, os escândalos saíram do Atacadão das grandes obras superfaturadas para esse varejo que perpassa, hoje em dia, toda a administração pública.Pregões eletrônicos ajudam, leilões reversos pela Internet ajudam. Mas o caminho passa por dar publicidade a todas as compras. A Internet é para isso mesmo.

sábado, 24 de novembro de 2007

Uma piada que mostra bem como é a administração pública hoje em dia... :(

PEDIDO DE EMPREGO:

Um sujeito vai visitar um amigo deputado e aproveita para lhe pedir um emprego para o seu filho que tinha acabado de completar o supletivo do 1º grau.
- eu tenho uma vaga de assessor, só que o salário não é muito bom....
- quanto doutor?
- pouco mais de 10 mil reais!
- dez mil!!!!???? Mas é muito dinheiro para o garoto! Ele não vai saber o que fazer com tudo isso não, doutor!!!! Não tem uma vaguinha mais Modesta?
- só se for para trabalhar na assembléia. Meio período e eles estão pagando só 7 mil!
- ainda é muito doutor! Isso vai acabar estragando o menino!
- bom, então tenho uma de consultor, estão pagando 5 mil reais por mês, serve?
- isso tudo é muito ainda, doutor. O senhor não tem um emprego que pagasse uns mil e quinhentos ou até dois mil reais???
- ter até tenho, mas aí é só por concurso e é para quem tem curso superior, pós graduação ou mestrado, bons conhecimentos em informática, domínio da língua portuguesa e conhecimentos gerais. Além do mais, ele terá que comparecer ao trabalho todos os dias...

segunda-feira, 19 de novembro de 2007

Será que o petroleo é realmente nosso ??? Será que os petroleiros são realmente da Petrobras ???

Amigos, o texto é longo, e aparentemente o assunto pouco tem a haver com o blog, mas recomendo que leiam até o fim, em especial o destaque.

http://www.pstu.org.br/nacional_materia.asp?id=7596&ida=2

O petróleo é nosso?

Descoberta da maior reserva de petróleo do país levanta uma pergunta: quem vai se beneficiar?


Jeferson Choma
da redação do Opinião Socialista
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• Em meio a um clima ufanista, foi anunciada no dia 7 de novembro a descoberta pela Petrobras da maior reserva de petróleo do país. Segundo estimativas, o campo de Tupi, localizado na bacia de Santos, possui reservas que devem produzir entre 5 a 8 bilhões de barris de petróleo leve e gás natural.

Antes da descoberta, as reservas da Petrobras eram estimadas em cerca de 12 bilhões de barris. Agora, poderá alcançar mais de 20 bilhões de barris em reservas, o que faria do Brasil o 12º maior produtor de petróleo do mundo – anteriormente, o país ocupava a 17ª posição. Uma posição que poderá ser atingida graças ao investimento estatal em tecnologia.

O investimento estatal fez com que a Petrobras se tornasse a única empresa detentora da tecnologia em águas profundas. Jamais a iniciativa privada seria capaz de bancar projetos caros e arriscados de prospecção marítima.

Soberania?
A descoberta da Petrobras, sem dúvida alguma, tem enorme importância. Como se sabe, o petróleo não é um recurso renovável, e as reservas disponíveis no planeta se esgotarão um dia. Diversos estudos apontam que o fim do “ouro negro” pode estar mais próximo do que se imagina.

Um indicativo dessa preocupação é a recente alta do produto. Enquanto a descoberta era anunciada, o barril de petróleo estava sendo negociado a US$ 97,40 em Nova York e US$ 94,67 em Londres. Ao mesmo tempo, o aumento do consumo de petróleo no mundo já assumiu uma tendência inexorável, impulsionado, principalmente, pela economia norte-americana – maior consumidor de petróleo do mundo – e pelo crescimento da economia chinesa.

Diante da perspectiva de um choque da produção de petróleo, o imperialismo assumiu uma política de saque e rapina desta fonte energética. No Oriente Médio, a rapina se dá pela ocupação militar do Iraque e do Afeganistão. Na América Latina, através de privatizações e parcerias com empresas estatais, como a PDVSA da Venezuela (empresas mistas) e a própria Petrobras.

Por aqui, a política de “parcerias” da Petrobras com sócios estrangeiros foi instituída pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, nos anos 1990. Áreas em que a estatal descobriu petróleo foram entregues para multinacionais por meio de leilões. Dessa forma, todo o petróleo extraído destas jazidas destina-se à exportação.

Ao invés de interromper a entrega do nosso petróleo, Lula deu seqüência aos leilões. Num deles, foram entregues 913 blocos em que, segundo estudos da Petrobras, existem 6,6 bilhões de barris, o que correspondia na época à metade das reservas nacionais comprovadas.

Além disso, houve um processo de abertura do capital da empresa. Hoje, a maioria do capital da Petrobras (cerca de 60%) está nas mãos de investidores privados. O Estado tem apenas a maioria do capital votante, o que permite o controle administrativo da Petrobras.

A descoberta do campo de Tupi valorizou do dia pra noite em 14% as ações da Petrobras. Algo que vai render lucros, sobretudo, aos acionistas privados da empresa. No fim de agosto, um relatório do banco Crédit Suisse a seus clientes informava sobre a potencialidade do campo de Tupi e recomendava o investimento nas ações da Petrobras. Segundo a análise do banco, as reservas chegariam a 10 bilhões de barris.

Apesar de ser mais do que auto-suficiente, o governo vai continuar vendendo petróleo com os preços internacionais que servir para o aumento dos lucros dos acionistas privados da empresa.

Por tudo isso, é muito difícil acreditar na lorota de soberania entoada pelo governo. A manutenção desta política entreguista pelo governo Lula faz com que a Petrobras opere o novo campo de Tupi com 65% de participação, em parceria com a britânica BG (25%) e a portuguesa Petrogal/Galp (10%).

Após a confirmação de reservas gigantes, a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, anunciou que o governo vai retirar da 9ª Rodada de Licitação áreas próximas à descoberta. Entretanto, engana-se quem vê nisso uma preocupação com a soberania do país, pois, apesar de tudo, Dilma assegurou que o leilão será realizado até o final do mês. Isso significa que 271 campos de exploração serão leiloados.

Situação dos petroleiros vai melhorar?
Engana-se também quem acha que a situação dos trabalhadores da estatal poderá melhorar com a nova descoberta. Uma boa prova disso é fornecida por rápida retrospectiva do último governo.

Apesar de a Petrobras atingir ano após ano lucros recordes e de o Brasil conquistar a auto-suficiência do Petróleo em 2006, a situação de trabalho dos petroleiros do país sofreu um radical processo de precarização.

Para aumentar os lucros dos acionistas, a terceirização da mão-de-obra da Petrobras cresceu enormemente sob o governo Lula. Eram 126 mil terceirizados em 2003. Em 2005, já eram 153 mil. No Brasil, o número de petroleiros terceirizados é três vezes maior que o de concursados. São trabalhadores praticamente sem direitos – os que reivindicam melhoria da qualidade de vida são perseguidos.

Se ainda ocorrem concursos públicos da estatal é porque há necessidades geradas com o crescimento da empresa, mas as terceirizações crescem em ritmo muito maior.

terça-feira, 13 de novembro de 2007

As pedras no caminho do concurseiro...


http://www.correiodabahia.com.br/trabalho/noticia.asp?codigo=141204

Concurseiros de plantão

Candidatos enfrentam desafios além dos estudos e encaram até batalhas judiciais pela nomeação

Não bastasse a disciplina, a dedicação e a maratona de estudos, muitas vezes os concurseiros precisam ter fôlego para encarar uma batalha judicial pela nomeação. Informações insuficientes no edital, questões ambíguas nas provas e falhas na aplicação de exames práticos são alguns dos principais motivos que levam os candidatos à Justiça para fazer valer os seus direitos.


O advogado Taurino Araújo aconselha que o primeiro passo é ficar bem atento. “O edital quase sempre apresenta insuficiência de informações e até mesmo erros. Nesse caso, é preciso buscar outras fontes para esclarecimentos”, diz.


Outro item que muitas vezes revela distorções são as questões das provas. “É muito comum que apareçam perguntas mal formuladas ou apresentando ambigüidades”, comenta Araújo, acrescentando que o exame de força física, exigência para algumas carreiras, é um dos campeões de queixas. “É inadmissível que a mesma avaliação física seja aplicada para homem e mulher, por exemplo, mas já aconteceu. E muitos aprovados nem sabem que terão dois anos de estágio probatório, com estabilidade reduzida, em que podem ser até exonerados por falta de adaptação”, critica.


Outra situação que leva os concorrentes à Justiça é quando os aprovados não são convocados, dentro do limite estabelecido de vagas, para manter terceirizados, por exemplo. “Em todo o país, muitos processos tramitam na Justiça recorrendo à tutela antecipada de candidatos aprovados e não-convocados, ou seja, ferindo o princípio do direito líquido e certo. Quase sempre o juiz defere liminar judicial e o concurseiro chega ao cargo”, afirma o advogado, citando ainda como irregularidades praticadas em concursos públicos, a falta de reserva de vagas para deficientes, a exigência de títulos a mais que o solicitado no edital e a realização de novo concurso antes de convocar todos os aprovados da seleção anterior, dentro da validade do edital. “Há falhas tão gritantes que até o Ministério Público interfere”, finaliza.

sábado, 10 de novembro de 2007

Trem da Alegria do Aécio Neves começa a emperrar...

http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2007/11/09/mp_mg_recorre_contra_lei_que_efetiva_98_mil_servidores_1076688.html

A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público (MP) de Minas Gerais encaminhou hoje ao procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, um representação em que solicita a abertura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei que efetiva cerca de 98 mil servidores designados e 499 funcionários administrativos da Assembléia Legislativa de Minas Gerais.

A lei foi sancionada pelo governador Aécio Neves (PSDB) e publicada na terça-feira.
Na representação, os promotores destacam que os servidores efetivados foram contratados sem concurso público, que é a "maneira regular de acesso aos cargos públicos efetivos e aos empregos públicos". Eles alegam que a lei viola "inúmeros princípios". "Com relevo ao princípio da legalidade, da simetria, da congruência, da razoabilidade, da impessoalidade, da moralidade, dentre tantos outros", afirmam.

O polêmico projeto, de autoria do próprio governador, foi aprovado no mês passado pelos deputados estaduais, que estenderam o benefício a 393 funcionários da chamada "função pública" e 106 do quadro suplementar do Legislativo. O governo argumenta que a efetivação dos 98 mil servidores é parte de um entendimento com o Ministério da Previdência e faz justiça a trabalhadores da educação - professores e serventes - que atuam na rede estadual de ensino e nas universidades públicas estaduais.

Mas tá mais divertido no jornal de Minas...

http://www.otempo.com.br/otempo/noticias/?IdNoticia=61547

Ministério Público quer Adin para ‘Trem da Alegria’

Promotoria de Defesa do Patrimônio Público pede ação ao procurador geral da República para barrar contratações

A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público de Minas Gerais encaminhou ontem ao procurador geral da República, Antônio Fernando de Souza, um representação em que solicita a abertura de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a lei que efetiva cerca de 98 mil servidores designados e 499 funcionários administrativos da Assembléia Legislativa. A lei foi sancionada pelo governador Aécio Neves (PSDB) e publicada na terça-feira.

Na representação, os promotores destacam que os servidores efetivados foram contratados sem concurso público, que é a "maneira regular de acesso aos cargos públicos efetivos e aos empregos públicos". Eles alegam que a lei viola "inúmeros princípios". "Com relevo ao princípio da legalidade, da simetria, da congruência, da razoabilidade, da impessoalidade, da moralidade, dentre tantos outros", afirmam.

"Causando potencial desequilíbrio atuarial no orçamento e no sistema previdenciário do Estado de Minas Gerais, em detrimento dos demais servidores públicos do Estado, lesando o erário estadual, bem como do próprio interesse público subjacente", destacam. O polêmico projeto, de autoria do próprio governador, foi aprovado no mês passado pelos deputados estaduais, que estenderam o benefício a 393 funcionários da chamada "função pública" e 106 do quadro suplementar do Legislativo.

O governo argumenta que a efetivação dos 98 mil servidores não-concursados é parte de um entendimento com o Ministério da Previdência e faz justiça a trabalhadores da educação - professores e serventes - que atuam na rede estadual de ensino e nas universidades públicas estaduais. Esse servidores contribuíram com a previdência durante todo o período trabalhado e por não serem estatutários estavam sem direito à aposentadoria.

No projeto original do governador Aécio Neves, a efetivação não atingia servidores do Poder Legislativo, que foram incluídos na proposta por emendas parlamentares. Os funcionários da "função pública" já haviam sido contemplados com a estabilidade a partir de lei ordinária, mas há recursos em tramitação na Justiça. (Agência Estado)

Comentário postado na reportagem :

O governador mineiro, em mais um ato puramente eleitoreiro, assinou esta lei absurda que fere de morte a constituição. Agora, por outro lado, chega a ser interessante pois a mídia vai ter que tocar na ferida. A questão é simples. Ao invés de instituir uma verdadeira "Locomotiva da Alegria", por que não se faz justiça aos milhares de aprovados nos concursos realizados recentemente ? Eduardo Moraleida - Professor de História Efetivo (aprovado em concurso público) da Rede Estadual de Ensino/ MG
Eduardo Moraleida - eduardomoraleida2hotmail.comBelo Horizonte - 10/11/2007 - 06:44:18

sexta-feira, 9 de novembro de 2007

O Trem da Alegria apita solto em Minas Gerais...

O blog avisou !!! Aécio e Serra são defensores férreos do trem da alegria, e não esperam a ( não ) aprovação da PEc 54/999 para fazerem seus próprios trenzinhos estaduais...

Em SP o trem já apitou há tempos, agora, foi em Minas. Levem em conta que a reportagem é um "press-release" do governo de Minas para a imprensa. Só mostra o lado bom da "coisa" . O lado ruim, vocês podem ver no nosso blog !

http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u343602.shtml

07/11/2007 - 16h39
Aécio sanciona lei que efetiva 98 mil servidores não-concursados

O governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB), sancionou a lei complementar que efetiva 98 mil servidores não-concursados, que passam a ter os mesmos direitos que os funcionários concursados. A lei sancionada foi publicada na edição de ontem do "Diário Oficial" do Estado e já está em vigor.

Esses servidores não-concursados foram contratados pelo Estado entre 1990 e 2006. São quase todos da área da educação, sendo que cerca de 25% já estão em condições de se aposentar, mas não podem porque não sabem se pertencem ao Ipsemg (a previdência do Estado mineiro) ou ao INSS (a Previdência geral, vinculada à União).

A dúvida foi levantada porque pela reforma previdenciária de 1998, que determinou que os ocupantes de cargos temporários são submetidos ao mesmo regime dos trabalhadores da iniciativa privada, todos os servidores não-concursados devem estar vinculados ao regime geral de Previdência, ou seja, ao INSS.

Minas, e alguns outros Estados, mantiveram esses servidores sob a previdência estadual ao longo dos últimos anos e, então, passaram a ser cobrados pelo INSS para cumprir o dispositivo da reforma. Só que não bastava mudar os servidores de regime. O INSS cobrou também os valores pelo tempo que esses servidores estiveram vinculados à previdência estadual.

Ao incorporar os servidores à previdência estadual, Minas não teria mais que pagar os R$ 6 bilhões ao INSS. Como é o próprio Executivo mineiro que controla a previdência estadual, teria tempo para pagar e poderia escalonar de acordo com seu interesse e capacidade.

( traduzindo em termos politicamente incorretos... Minas ao invés de repassar os descontos para o INSS, descontava dos salários dos “janelados” e reembolsava, com a desculpa que era para um fundo próprio do estado. Quando o INSS começou a cobrar os dinheiro para tentar tampar o rombo – lembremos que o poder público é o principal sonegador do INSS – o estado de Minas disse que não tinha o dinheiro para pagar, e então fizeram o seguinte acordinho – que deve ter coisas tipo votação do CPMF e outras coisinhas em jogo – vocês assumem a aposentadoria dos “janelados” que nós perdoamos a dívida.
Em tempo, esse povo teve os descontos equivalentes a aposentadorias proporcionais -teto de 10 mínimos - mas vai se aposentar com dividendos integrais... De onde vai sair o dinheiro para pagar a diferença ????
Constituição e art 37... Ah, isso não interessa no momento... Rombo na previdência ?? Tudo bem, arrochamos mais os velhinhos... )

MAS O ROMBO DE 6 BILHÕES DO INSS, CORTESIA DO ESTADO DE MINAS , ESSE CONTINUA EXISTINDO !! E QUEM VAI PAGAR O PATO ???? OS TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA E OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CONCURSADOS E CONTRATADOS PELA CLT !! MUITO OBRIGADA LULA, LUÍS MARINHO E AÉCIO NEVES ! VOCÊS MAIS UMA VEZ MOSTRARAM O QUE PENSAM DO POVO BRASILEIRO : QUE SOMOS UM BANDO DE IDIOTAS !!!! E VOCÊS SÃO OS ESPERTOS !!!!

quinta-feira, 8 de novembro de 2007

Tá devagar... :P

Olá !! Pois é... Aqui tá devagar, quase parando, que nem a PEC 54/99... Até onde sabemos, tá tudo emperrado. E se Deus quiser, a PEC 54/99 emperra de vez !

Enquanto isso, vamos nos divertir ! A peça " Para Passar em Concurso Público" está no Rio de Janeiro, em um dos teatros do Shopping da Gávea ! Assim que conseguir maiores detalhes, posto aqui !

sábado, 3 de novembro de 2007

Terceirizado... Tá querendo se dar bem ????

Só com concurso
Terceirizado em serviço público não recebe benefícios

Trabalhador terceirizado que presta serviços a órgão público, não tem direito aos benefícios garantidos aos funcionários públicos. Com esse entendimento o Tribunal Superior do Trabalho declarou nulo o contrato firmado entre uma empregada e a Minas Gerais Administração e Serviços S/A (MGS), empresa pública ligada a Secretaria do Planejamento do governo mineiro.
A ex-empregada foi contratada pela MGS para prestar serviços como servente na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig). Ao ser demitida, entrou com ação contra a MGS, sua contratante direta, e a Fhemig. Na justiça ela obteve o reconhecimento de vínculo e o pagamento de verbas rescisórias.

Contra a decisão, a MGS recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região pedindo declaração de nulidade do contrato de trabalho. Alegou que a trabalhadora não se submeteu a concurso. "Essa é a condição exigida para o ingresso em empresa pública, mesmo quando esta é regida pelo direito privado", disse a MGS.
O TRT negou provimento ao recurso. Declarou que a autora da ação foi contratada pela MGS como "mera empresa prestadora de serviços" para trabalhar nas unidades hospitalares da Fhemig.

A defesa recorreu, então, ao TST. O relator do processo, ministro Renato Lacerda Paiva, aceitou o recurso. Na sua fundamentação, alegou o dispositivo constitucional que rege os contratos celebrados com a administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O ministro argumentou, também, que a Seção Especializada em Dissídios Individuais -1 do TST decide, nesses casos, pela declaração de nulidade absoluta dos contratos de trabalho com pessoa jurídica de direito público e privado, sem a aprovação prévia em concurso. Esse entendimento foi firmado na Súmula 363 do TST.

"Com a declaração de nulidade, é assegurado ao trabalhador tão-somente a remuneração relativa aos dias trabalhados, segundo a contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o salário-mínimo e os depósitos do FGTS", declarou Lacerda.
O ministro Vantuil Abdala, que presidiu a sessão, recomendou a Turma para que solicite ao Tribunal de Contas e ao Ministério do Trabalho de Minas Gerais a apuração de eventual irregularidade na terceirização de serviços.

RR 74/2005-006-03-00.0

segunda-feira, 29 de outubro de 2007

Chama o Capitão Nascimento !!! Contratação irregular na PF !!

Polícia irregular
PF diz que há terceirização ilegal de serviços

por Claudio Julio Tognolli

Nesta segunda-feira (29/10), o Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos da Polícia Federal começa a fazer passeatas com grevistas rumo ao Tribunal de Contas da União, Ministério Público do Trabalho e Controladoria-Geral da União, em Brasília. A greve dos servidores administrativos da Polícia Federal completou um mês na quinta-feira (25/10) e, agora, a nova movimentação se concentra em tornar pública suposta terceirização ilegal na PF.

A categoria afrima que "o órgão está licitando e contratando servidores sem o devido concurso público utilizando-se de contratos de terceirização para mascarar a contratação ilegal". Documento elaborado pelo sindicato dos servidores administrativos, obtido pela revista Consultor Jurídico, sustenta que "pessoas são contratadas para desempenhar uma função, mas na verdade, quando da execução destes contratos, as atribuições desempenhadas são bem diferentes do previsto no contrato".

Ainda segundo o sindicato, o ministro Paulo Bernardo "não cumpre o acordo firmado com TCU para substituição de terceirizados por servidores concursados e, assim, a substituição deveria ser gradual e anual, o que não está acontecendo. Cada vez mais há pregões contratando funcionários sem o devido concurso público".

A contratação de serviços terceirizados pela administração pública no âmbito federal é permitida pelo Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, cujo artigo 10, parágrafo 7º, estabelece: "A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.(...)§ 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução".

Há dez anos, o Decreto 2.271, de 7 de Julho de 1997, regulamentou a questão. No artigo 1º, o decreto admite a execução indireta de atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares. O parágrafo primeiro contém enumeração de atividades a serem preferencialmente executadas mediante contratação. Já o parágrafo segundo do mesmo artigo exclui a execução indireta para as atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade.

Em 2006, o Ministério Público Federal consultou diversos órgãos da administração pública federal para fazer um balanço da situação. Segundo o Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos, do total de 36.485 postos verificados, "havia 33.125 trabalhadores terceirizados realizando atividades não previstas no Decreto 2.271/97, e, portanto, em situação irregular". De acordo com o sindicato, o governo estaria desrespeitando portaria expedida em maio passado, no sentido de regular as terceirizações.

OHH, aspirante janelado, pede para sair !!!


domingo, 28 de outubro de 2007

Concurso para o Detran do Rio, mas só pela metade.

Uma boa notícia : vai ter concurso público para o Detran do Rio de Janeiro !

Mas a má notícia ... Só para cargos de nível superior, em torno de 209 ( inicialmente seriam 120 ).

Agora, a explicação porque é “má notícia” ...

Nosso “querido” governador Sergio Cabral ,vem com um papinho que não dá para liberar o concurso para segundo grau ( onde está a maior parte das vagas ), e só liberou o concurso para terceiro grau. Prezado Governado, você esqueceu que tem até ordem da justiça para substituir os terceirizados por concursados ??? E que esses terceirizados, mais do que salários maiores do que os oferecidos em edital ( em parte dos casos ), muitos deles são parte ativa dos esquemas de corrupção que assolam o Detran ??? Governador, mais do que substituir os terceirizados por concursados, temos que limpar o Detran de toda e qualquer mancha de corrupção que é seu estigma a décadas ! Aliás , coisa que tem que ser feita EM TODA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA !

Em suma, amigos leitores ... O Detran mais uma vez perdeu a chance de limpar sua imagem perante a população ... E mais uma vez, o políticos mostraram que não tem interesse em contratar concursados, e sim, entupir, inchar, lotar a administração pública com seus apadrinhados...

E fica o recado para o governador ... Se quer deixar sua marca como um governador sério, e não mera continuidade de Garotinho / Rosinha, fica a dica : pode começar autorizando o concurso do Detran para TODOS OS CARGOS. Todos os terceirizados poderão fazer o concurso, em condições democráticas. Se forem realmente competentes, passarão no certame. Se não passarem, paciência, serão substituídos por pessoas mais eficientes, e o mais importante, que não terão rabo preso com nenhum político ou esquema “obscuro” ...

http://www.forumpci.com.br/topico/1291402

Detran: concurso autorizado para 209 vagas de nível superior 11/10/2007

( fonte: Folha Dirigida )

Está autorizado pelo governador Sérgio Cabral o primeiro concurso da história do Depertamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ), que será destinado a 209 vagas em cargos do nível superior, para remuneração de R$1.990, correspondente ao vencimento de R$1.750, mais auxílio-alimentação de R$240. Vale-transporte também é fornecido.

Segundo o diretor jurídico do órgão, José Vicente de Mendonça, o concurso anteriormente solicitado, de 670 vagas para o nível médio (550) e superior (120), não poderá se concretizar por restrições orçamentárias. ( mas dinheiro para pagar terceirizado tem , né Sergio Cabral... ? )
O diretor afirma que o Detran estuda como poderá contornar a falta de concurso para o quadro de nível médio. ( simples ... Faça concurso, faça concurso, faça concurso... NADA DE RENOVAR CONTRATO COM FALSAS ONGs E TERCEIRIZADORAS ! )

"De qualquer forma, é um grande avanço poder contratar concursados num órgão que funciona com quadro de não-concursados em sua totalidade, por nunca ter feito seleção. Também é uma vitória o aumento das vagas previstas para o nível superior, passando de 120 para 209", declara José Vicente de Mendonça.

O diretor informa que planeja divulgar o edital em janeiro próximo e que será iniciada em breve a escolha da organizadora do concurso. Ele diz que é possível que as vagas estejam distribuídas pela capital e municípios do interior do estado.

Do total de 209 vagas, 85 serão destinados a formados em qualquer área, sendo 80 para analista de gestão de trânsito e cinco para analista de indentificação civil. Outro cargo que será destaque em número de vagas é o analista de gestão e planejamento, com 60 oportunidades para quem concluiu os cursos de Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Economia ou Estatística.

Graduados em Informática ou em qualquer área, com especialização em Informática, poderão se candidatar a 40 vagas de analista de tecnologia da informação. Arquivologistas e Biblioteconomistas também contarão com oportunidades.

Para quem se interessar pelo concurso e quiser iniciar os estudos, o diretor José Vicente de Mendonça adianta que nas provas deverão ser cobradas questões de Português, noções de Direito Administrativo e Constitucional, noções de informática, Estatuto e Regulamento do Servidor Público, Código Nacional de Trânsito, Resolução 168 do Contran e a Lei 4.781, referente ao atual Plano de Cargos do Detran.

De acordo com o diretor jurídico, não será preciso ter carteira de habilitação para participar do concurso. A seleção deverá ter validade de dois anos, podendo ser prorrogada por igual período. As oportunidades para o nível médio, que estavam previstas para o concurso e foram canceladas, eram de assistente técnico de trânsito, assistente técnico administrativo, assistente técnico de identificação civil e assistente técnico de informática.

Deputados defendem vagas para 2º grau 11/10/2007
A autorização do governador Sérgio Cabral para o primeiro concurso público da história do Detran, rumo ao fim da terceirização desenfreada no órgão, é comemorada por deputados estaduais como Paulo Ramos e Wagner Montes, ambos do PDT, que, todavia, criticam o fato de o concurso planejado se restringir a cargos do nível superior.

Segundo os parlamentares, a seleção precisa ser voltada a todas as necessidades do órgão, não deixando de lado os cargos de nível médio, nos quais está concentrada a maioria dos terceirizados.
Para o deputado Paulo Ramos, presidente da Comissão de Trabalho da Alerj, se o governo não fizer a sua parte, este tipo de situação não poderá ser contida e os prejuízos disto irão tanto para os trabalhadores quanto para a população. Ele considera que o governo está numa espécie de simulação, disfarçando com uma pequena amostragem, para não demitir os funcionários que foram contratados irregularmente.

"Já houve vários relatórios de governos anteriores para substituir os terceirizados, inclusive com prazos estipulados pelo Ministério Público. Na verdade, está se tentando enganar os mais desavisados", diz. De acordo com ele, o concurso tem que ser regra e não exceção.
Paulo Ramos destaca que a seleção para o Detran é discutida há muito tempo, nos governos Garotinho, Rosinha e agora Sérgio Cabral. "Parte das denúncias de que a máquina administrativa está inchada se deve a não realização de concursos", afirmou. A importância de se realizarem concursos, segundo o deputado, é concentrar os esforços na qualificação dos servidores, e, em conseqüência, dos serviços prestados. "Além disso, sem a admissão de servidores, os serviços ficam prejudicados", completou.

O deputado Wagner Montes considera que a Alerj tem que ser atuante em relação ao concurso do Detran. "Vou falar pessoalmente com o Francisco Neto, presidente do órgão, para saber quais foram os critérios que levaram o governador a tomar essa decisão de fazer o concurso somente para o nível superior", afirma o deputado.

Wagner Montes ressalta que a democracia de oportunidades precisa ser respeitada. "Tudo bem que as pessoas que ocupam o órgão hoje sejam competentes. Mas existem pessoas competentes que estão fora e não tiveram a oportunidade de concorrer às vagas num concurso", considera.
Wagner Montes diz que sempre lutou pelos concursos, para que todos tenham direitos iguais. "Assim, todos podem disputar pelo emprego público. Se alguém me disser que para determinado órgão serão oferecidas apenas cinco vagas, sou a favor do concurso. Eu peço e brigo pela transparência", afirma.


Entrevista com procurador do MPT ( fonte Folha Dirigida )

MPT-RJ: jogo duro pelo fim dos contratos irregulares
25/10/2007
Fabiane Proba

FOLHA DIRIGIDA - Quais as principais irregularidades
encontradas na gestão pública de pessoal?
José Antônio Vieira de Freitas Filho - A admissão de prestadores de serviços em caráter permanente e para o atendimento de necessidades ordinárias, sem a prévia sujeição a concurso público, ainda é, apesar da acentuada atuação em contrário do Ministério Público do Trabalho, uma irregularidade freqüente, assim como o desmedido recurso à terceirização, mesmo quando traduz flagrante ilegalidade, em virtude do que estabelece nossa legislação e do entendimento há muito consagrado na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Refiro-me, por exemplo, a médicos e enfermeiros, em hospitais públicos, e a professores, em escolas municipais e estaduais. Muitas vezes, há até mesmo a contratação de supostas cooperativas, que se dedicam à mera intermediação de mão-de-obra, sem assegurar aos trabalhadores direitos que a própria Constituição da República considera fundamentais. A terceirização também é utilizada como mecanismo de frustração da legítima expectativa à convocação de aprovados em concursos públicos, gerando, nestes, a sensação de que foram envolvidos em verdadeira fraude, em que o objetivo era somente a angariação de fundos mediante a cobrança de taxas de inscrição.

Que outras irregularidades podem ser apontadas?
Quero destacar ainda a tentativa muito comum de manipulação das exceções constitucionalmente previstas à realização do concurso público, que se referem ao provimento de cargos em comissão e à contratação por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Não raramente, deparamo-nos com a admissão de indivíduos para ocuparem cargos em comissão, sequer criados por lei, sem que as funções exercidas demandem qualquer grau de confiança específica. E ainda existem os que, embora contratados formalmente por prazo determinado, se mantêm vinculados à administração pública por anos a fio. São muitas as tentativas de fraude à lei, e muitos os desvios. Que fique a sociedade ciente, entretanto, de que o Ministério Público do Trabalho está atento e vem cumprindo adequadamente o seu papel.

Como o MPT procede nos casos de duração de contratos
temporários além do tempo determinado em lei?
O Ministério Público, em um primeiro momento, pode tentar colher do responsável pela irregularidade o compromisso de adequar a sua conduta, sob determinadas penas, como o pagamento de multas. Caso o compromisso seja assumido, um termo é assinado e, se não é cumprido, torna-se objeto de execução na Justiça do Trabalho. Há casos, entretanto, em que não nos resta outra opção a não ser propor ação civil pública, visando à inibição das práticas irregulares e à adoção das posturas necessárias à indispensável contratação com respeito à Constitução. Como qualquer processo dependerá sempre de algum tempo para a sua conclusão, que será mais ou menos longo, segundo a complexidade da matéria abordada e outras circunstâncias de fato, recorremos à antecipação da tutela ou de medidas cautelares, buscando convencer o Poder Judiciário da necessidade de que seja determinada, sem demora, a adoção de providências urgentes.
Está comprovado que terceirizar é mais caro para os cofres públicos?
Se a terceirização não se amolda aos permissivos legais, pouco importa que possa se revelar, em superficial análise, uma via de gestão mais econômica. Em outras palavras, baixo custo e possível redução de encargos sociais não legitimam o desrespeito à lei. Nem é possível que se admita que a dignidade do trabalhador seja tratada como mero item de planilha de custo. Isso é muito claro para o MPT, que precisa se manter zeloso no exercício da função de intransigente "fiscal da lei". Caso a empresa de terceirização falte com suas obrigações, o órgão governamental tem que assumir as dívidas trabalhistas da terceirizadora. Isso porque, havendo fraude, impõe-se o reconhecimento da solidariedade entre os que, em conjunto, a engendrarem, como ocorre na contratação de falsas cooperativas. Não se pode tolerar que dinheiro público seja utilizado nessas operações.

O Estado do Rio tem alguma particularidade que o diferencia
dos demais na política de recursos humanos?
Como é notório, temos ações propostas, algumas já julgadas com
êxito, para que o Estado do Rio se abstenha da adoção de
posturas irregulares e faça o que entendemos adequado à
legalidade. Não observo no momento algum ponto que estabeleça
traços distintivos entre a política de recursos humanos do Rio
e dos demais estados. Posso, entretanto, afirmar, sem receio,
que as irregularidades apontadas, referentes a contratos
temporários, de terceirização e por cooperativas, por exemplo,
espalham-se na administração pública, por todo o Brasil.
Ressalto que o Ministério Público, na condição de defensor do
interesse social, age contra entes públicos, mas o faz com
impessoalidade, ou seja, sem atentar para o nome, o partido ou
a convicção político-ideológica das autoridades públicas
responsáveis.

Como o concursado que se sente lesado pode recorrer ao MPT?
Qualquer cidadão que se sinta lesado, e não apenas o
concursado, pode dirigir-se ao Ministério Público do Trabalho,
que tem sede no Centro do Rio, na Av. Churchill, 94, do 7º ao
11º andar. Dispomos, ainda, de um serviço gratuito de
recebimento de denúncias por telefone, pelo 0800 221 331, que
atende, inclusive, a população do interior do estado. As
denúncias também podem ser encaminhadas pela internet, no site
www.prt1.mpt.gov.br, em que se encontra formulário de fácil
preenchimento. Há procuradores que processam até mesmo as
anônimas, pois, muitas vezes, agimos a partir de informações
obtidas na imprensa. É importante ressaltar que o cidadão, ao
fazer a denúncia, ainda que se identifique, poderá solicitar
que sua identidade permaneça em sigilo. Registro que contamos
com cinco unidades distribuídos pelo interior do estado,
instalados em Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Nova Friburgo,
Nova Iguaçu e Volta Redonda. Seus endereços e abrangências
territoriais estão indicados no site citado anteriormente.
Quem preferir, poderá dirigir-lhes diretamente as denúncias.

Como está o processo de interiorização do MPT, com unidades
fora da capital?
Ainda este ano, instalaremos uma unidade em Niterói, que
estenderá suas ações sobre municípios como São Gonçalo e
Itaboraí. As cinco unidades que já temos no interior têm se
prestado, com eficiência, à defesa do interesse público nas
regiões por elas abrangidas, que compreendem 68 municípios,
com mais seis milhões de habitantes. Os colegas ali lotados
merecem aplausos pelo excelente trabalho que vêm realizando,
ainda que não disponham por enquanto de toda a estrutura
necessária. Uma das minhas metas, como atual procurador-chefe,
é a aquisição de subsedes próprias, pois hoje ocupamos imóveis
alugados ou cedidos. Com este objetivo, estamos tentando
sensibilizar parlamentares que têm base de representação
naquelas regiões a apresentar emendas orçamentárias
individuais que nos garantam os recursos. Muitos já se
mostraram sensíveis a nossa causa, que, na verdade, é de toda
a sociedade.

Existe alguma ação da Coordenadoria de Fraudes nas Relações de
Trabalho do MPT, que queira destacar?
Temos Coordenadorias Nacionais, em que a cada uma corresponde,
na Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, que abrange
o estado do Rio, um núcleo de atuação especializada, cujos
integrantes cumprem, com competência e zelo todas as suas
funções. Seus procedimentos e ações são objeto de ampla
divulgação externa e interna, por meio de constante
alimentação do site e da edição de boletins informativos
trimestrais. Pretendemos relançar, em breve, a Revista da
Procuradoria Regional do Trabalho. Recentemente, com a
imprescindível participação do Ministério do Trabalho e da
Polícia Federal, conseguimos desmantelar uma rede de
aliciamento de trabalhadores nordestinos, cuja mão-de-obra
estava sendo objeto de exploração no município de Paracambi,
inserido na área de abrangência territorial do Ofício de Nova
Iguaçu. Terceirizações fraudulentas, inclusive com a
participação de pseudo-cooperativas, e admissões sem concurso
público, também são objeto de criteriosa e incessante ação
inibitória. Cabe-me destacar, ainda, todo o trabalho
desenvolvido para a regularização do trabalho portuário no
estado; a busca incansável pela efetivação da garantia de um
ambiente de trabalho saudável e o empenho na luta pela
preservação da liberdade no plano coletivo das relações de
trabalho, pela correção de condutas anti-sindicais, pela
erradicação do trabalho escravo ou em condições degradantes e
da exploração da mão-de-obra infantil.

Com a proximidade do Dia do Servidor, comemorada em 28 de
outubro, que mensagem daria aos interessados em ingressar em
órgão públicos.
Ingressei no Ministério Público do Trabalho, obviamente por
concurso público de provas e títulos, em 1997. Acabo de ser
indicado, após eleição pelos procuradores lotados na
Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, para o
exercício da chefia. Antes de me tornar procurador, atuei na
Polícia Civil do Rio e do Tribunal Regional do Trabalho. Todos
os cargos que ocupei foram alcançados pela via estreita do
concurso. Desconheço qualquer modo mais democrático e
impessoal de seleção de pessoal na administração pública. Sou
um árduo defensor do certame, considero extremamente
importante dizer que os cidadãos que elegem como objetivo o
acesso a um cargo ou emprego público devem manter-se
conscientes de que todos os que são remunerados com recursos
que pertencem à sociedade, seja qual for a extensão dos seus
ganhos, têm também o dever de proporcionar o rendimento
qualitativo e quantitativo que a população pode deles esperar.
É preciso que fique claro que o concurso público não é apenas
um meio de propiciar a futura aquisição da tão almejada
estabilidade, mas também, sobretudo, é um caminho para se
chegar a um status que traz consigo enorme dose de
comprometimento social.

sábado, 27 de outubro de 2007

Trem fica preso no túnel ...


Amigos, o blog ficou preso no engarrafamento por causa do fechamento do túnel Rebouças, mas ainda esse fim de semama volta a atividade !

terça-feira, 23 de outubro de 2007

Farra dos janelados, nepotismo, clientelismo ... Brasil cada vez mais uma casa da mãe Joana... E o Senado é só o corredor de entrada.

É uma vergooooonha !!!

Enquanto nós nos matamos de estudar, e quando conseguimos a desejada classificação, nos matamos de ligar para o GRH dos órgãos e estatais, e quando nem isso mais adianta, corremos para um advogado para tentar garantir nossas convocações, uma turma que é “íntima” do poder ( e que é a mesma que briga pela aprovação da PEC54/99 e afins ) faz pouco caso da Constituição e das leis, e ainda se gaba de estar 100% legal.

E tudo com o apoio dos alguns parlamentares “muuuuuito honestos” ...

Digo e repito : concursado não paga propina ! Não é toa que a maior parte dos políticos não quer papo com concursado !!! Quem vai garantir os arranjos e a caixa 2 ????

http://www.emtemporeal.com.br/index.asp?area=2&dia=23&mes=10&ano=2007&idnoticia=39290

http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2007/10/23/sinopse_de_imprensa_senado_emprega_parentes_de_servidores_nao_concursados_1054913.html

http://www.agorams.com.br/index.php?ver=ler&id=113908

http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI2013348-EI7896,00.html

http://jbonline.terra.com.br/extra/2007/10/23/e231018858.html

http://www.uj.com.br/online/noticias/default.asp?action=noticia&idnoticia=57811

Senado emprega parentes de servidores não concursados
23/10/2007 16:15:01

O Senado abriga em sua burocracia verdadeiros clãs encabeçados por funcionários que entraram na Casa por meio do "trem da alegria" que existia até 1988, ascenderam a postos-chaves e agora empregam mulheres, maridos, filhos, irmãos e agregados com salários que podem chegar a até R$ 10 mil em cargos de confiança -sem a necessidade de concurso público.

Há casos de famílias inteiras acomodadas no Senado, como a da secretária-geral da Mesa, Claudia Lyra, que tem duas filhas, duas irmãs e o cunhado empregados ali. Quando assumiu a presidência do Senado, em 1985, José Fragelli (MS), já morto, espantou-se com o que encontrou. "O Senado é um loteamento familiar", disse ele.

Até 1988, não havia a obrigatoriedade do concurso. Com a Constituição, os funcionários já existentes foram efetivados. Ao assumir a presidência da Casa pela primeira vez, em 1995, José Sarney (PMDB-AP) suspendeu concursos e aumentou o quadro de comissionados. Só houve novos concursos em 1998 e outro em 2000.

Os servidores alegam que as contratações foram feitas dentro das normas, negam que tenham beneficiado parente e que muitos se conheceram no próprio trabalho e se casaram.

Padrinho

O nome Sarney está ligado à maioria dos clãs, sendo o senador o padrinho da indicação da maioria de seus chefes. Sua filha, a hoje senadora Roseana (PMDB-MA), também é funcionária da Casa -foi indicada em 1982, está licenciada desde 1990 e, ao se aposentar, terá direito a R$ 5.000 mensais.

Na lista de agraciados pelo apadrinhamento político estão ainda o ex-secretário-geral do Senado e hoje ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Raimundo Carreiro, o diretor de recursos humanos, João Carlos Zoghbi, e o diretor-geral do Senado, Agaciel Maia.

A mulher de Agaciel, Sanzia Maia, é coordenadora de estágios. Ele e Claudia Lyra ingressaram no Senado sem prestar concurso e hoje estão nos cargos mais importantes da Casa. As filhas de Claudia trabalham meio período com salários de cerca de R$ 4.000 brutos. Marina, na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo. Carla está na liderança do PMDB desde 2003.

A irmã de Claudia, Martha Lyra, é chefe-de-gabinete da Presidência do Senado, com salário superior a R$ 10 mil. O marido de Martha, Carlos Eduardo Bicalho, atua no gabinete do senador Antonio Carlos Magalhães Júnior (DEM-BA). Também foi Sarney quem indicou Martha a essa função.

Márcia, a outra irmã, é lotada na Secretaria Geral da Mesa, subordinada à irmã. A Folha não conseguiu esclarecer se ela foi concursada ou não. Nomeada por Renan Calheiros (PMDB-AL) para comandar a secretaria-geral da Mesa, Cláudia foi acusada pela oposição de atuar para ajudar o senador a manobrar os processos contra o senador no conselho.

Agaciel foi acusado de mandar seus subordinados separar material que pudessem ser usados por Renan para pressionar seus adversários. Ambos negam favorecimento a Renan. Raimundo Carreiro construiu sua trajetória no Senado, e empregou mulher, os três filhos e uma sobrinha -nenhum deles passou por concurso.

A mulher do ministro, Maria José Carreiro, é lotada na Diretoria Geral do Senado. Dois dos filhos trabalham meio período no serviço médico da Casa. O diretor de RH Zoghbi tem mulher, um filho, a nora e a cunhada na área administrativa.

A mulher de Zoghbi, Denise, que dirige o Instituto Legislativo Brasileiro, tem salário de cerca de R$ 10 mil. Ex-chefe-de-gabinete de Sarney, João Roberto Baére atua na Consultoria do Senado. A irmã, Denise de Ortega Baére, é diretora da Secretaria de Taquigrafia.

Segundo a assessoria do Senado, os cargos comissionados na área técnica são 120 -54 na Presidência e Secretaria Geral da Mesa, 14 nas comissões temáticas, um no serviço médico, um nas relações públicas, seis no órgão central, 43 no órgão de assessoramento superior e um na coordenação de projeto.

Os números se chocam com a realidade do Senado. Presidentes das dez comissões, por exemplo, podem contratar até oito funcionários sem concurso. O Senado afirma que há só 14. Dois filhos de Carreiro estão no serviço médico, e o Senado disse que só tem um funcionário sem concurso na área.

Fonte: Folha News


Aqui vemos um momento da intimidade doméstica dos funcionários citados na matéria acima. Como podem ver, as reuniões familiares são bem animadas...

Concursado custa mais caro ???? Conta outra !!!!

O que o governador Cid Gomes, terceirizados custam mais baratos ... Mesmo que a renovação dos contratos dos tercerizados custe 7 vezes mais que a convocação dos concursados ...

É o que sempre digo... Concursado não paga propina...

http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=476465

Terceirizados no Estado (6/10/2007)

Deputado reclama de novas contratações

Para o líder do Governo, Nelson Martins, a contratação de concursados custa mais caro ao Estado

O deputado Heitor Férrer (PDT) denunciou, ontem, no plenário da Assembléia, a intenção do Governo Cid Gomes em renovar licitação para contratação de mão-de-obra terceirizada para a prestação de serviços de informática pela secretaria da Fazenda do Estado, quando deveria convocar os aprovados no último concurso, promovido em janeiro passado. Segundo o parlamentar, a ação governamental vai gerar um prejuízo mensal de R$ 588.242,00 aos cofres do Estado.

De acordo com Férrer, para a contratação dos 60 aprovados no concurso, os gastos mensais do Estado seriam de R$ 147.738,00. Para o pagamento dos terceirizados a despesa para o erário será de R$ 735.980,00. O parlamentar encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), e ao Ministério Público (MP), ofícios requerendo a adoção de medidas legais para a suspensão da licitação para a contratação dos serviços terceirizados.

Conforme o parlamentar, o que antes era uma expectativa de direito de nomeação por parte dos aprovados no concurso se transformou em direito subjetivo, quando o Estado decidiu pela contratação de terceirizados para o exercício das funções para as quais houve a realização do concurso público. “Qual a motivação do Governo de não chamar os concursados? Por que não os nomeia?”, questionou. “A administração Cid Gomes disse que ia dar um salto de qualidade, mas continua com os mesmos pecados do Governo anterior, na contratação dos terceirizados”, disse.

Para o líder do Governo, ascontas de Férrer não incluem os encargos adicionais ao salário base do servidor, que poderiam elevar o valor em até o dobro do que será pago pelo serviço terceirizado. Ele lembrou que além do salário-base dos concursados, quando forem efetivados, a administração ainda vai ter de arcar com o pagamento da contribuição previdenciária, com o pagamento de férias, 13º salário, além do adicional por títulos, e a produtividade. “Todas as pessoas que fizeram o concurso têm no mínimo mestrado ou doutorado”, disse. Isso poderia aumentar em até 60% a gratificação.

Depois de apresentar os argumentos, Nelson fez um apelo para que Férrer desistisse de encaminhar a representação ao TCE e MP. Ele se comprometeu a apresentar ao deputado pedetista a documentação pertinente ao processo licitatório e a situação dos concursados.

domingo, 21 de outubro de 2007

Aparando as arestas do Trem Ecológico... Parte 2...


Ok... Lendo o edital do concurso do IBAMA (http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2003/ibama2003/arquivos/ED_2003_IBAMA_ABT_FINALL.PDF ) , realmente fica claro que os temporários foram contratados por seleção pública ( vulgo concurso ), mas para contrato de trabalho temporário. Em suma, o edital já sinalizava que um dia ia “rolar” o bota-fora.
Sinceramente, será justo concurso para temporários quando o trabalho a ser realizado é rotineiro ??? Pela lógica, o concurso deveria ser para "fixos"...

O blog é formado por vários “cronistas”, e a opinião expressa nesse post é absolutamente pessoal minha... Apesar da limitação do contrato temporário, a luta dos temporários concursados é uma luta que vale a pena. Se vai ter vitória ou não no futuro, não dá para saber, mas pelo menos ... Se tentou . ( torço pela vitória )

De qualquer forma, não houve ilegalidade na contratação, e a luta dos temporários concursados é mais do que justa. E também fica o pedido de desculpas.

Mas também ficam as seguintes questões...

Como foi dito antes, muitas vezes o termo “temporário” é usado para terceirizados sem concurso público ou comissionados ( igualmente não-concursados ), daí a confusão.

Em outras situações, são realizados concursos para contratos temporários, como acontece muito no IBGE.

A primeira questão é : se abrirmos uma porta para que um grupo de temporários concursados sejam efetivados em caráter permanente, não poderá estar se abrindo um procedente perigoso ? Abre-se até a possibilidade de um concursado que esteja trabalhando no Censo ( IBGE ) pedir efetivação também.

A solução para este caso talvez seja bem simples... Acabar para concurso para temporário, quando o trabalho a ser desenvolvido for rotineiro. Da mesma maneira que existem exceções para contrato sem concurso ( Sivan, por exemplo ), poderá se criar exceções para contratos temporários ( o caso do Censo ). Uma vez que esteja tudo bem amarrado, as confusões serão minimizadas .

Gostaria que os leitores que “manjam” de direito pudessem esclarecer essa questão.

A segunda questão é mais pertinente ... É um absurdo que nesse país haja concurso para temporários, que deverão necessariamente sair depois do tempo de contrato, enquanto “temporários” que sequer fizeram concurso tem seus contratos renovados inúmeras vezes. E para estes, políticos fazem lobby incansavelmente... Criam até projeto de lei e emenda constitucional !

Mas isso, é uma história lonnnnngaaaa

Aparando as arestas do Trem Ecológico...

Visto que o post "Trem da Alegria ecológico" criou polêmica, pois o blog tem recebido diversas mensagens de temporários do MMA enfurecidos, propomos a seguinte solução...

A alegação é que houve uma seleção pública, com ampla divulgação, para o contrato dos temporários. Então, que seja enviado uma cópia, ou indicado um link, para a página onde está esse edital ( se o mesmo estiver no ar ainda ).

É bom salientar que muitas vezes o termo "temporário" é mero "apelido" para o velho esquema de "janelação" . Caso estajamos cometendo uma injustiça, retificamos o post.

sexta-feira, 19 de outubro de 2007

Trem da Alegria Ecológico...


Depois do Trem da Alegria elétrico, agora temos a versão ecólogica, não poluente, mas não biodegradável.

Segue reprodução do comentário do leitor Indignado, que como seu próprio nome diz, se mostra indignado com as inúmeras tentativas do setor ligado ao meio ambiente ( IBAMA, Ministério Meio Ambiente, etc... ) em "presevar" seus "preciosos" "janelados". Agora, fazer concurso e chamar aprovado, que é bom...

Obrigada pelos comentários !

"O que entra pela janela é vento - tirando vaga para concurso público para provimento de cargos efetivosO que aconteceu com o caput do Artigo 37 da CF de 88 e com seu inciso II? O que aconteceu com os princípios constitucionais e administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência?No último dia 5 de setembro, o Secretário Executivo do MMA, João Paulo Ribeiro Capobianco, acompanhado do Secretário Hamilton Pereira da SAIC e dos assessores, Pedro Ivo Batista e Guilherme Bandão, recebeu os dirigentes da AMMA. Segundo as palavras proferidas pelo Secretário Capobianco nessa reunião, "...não temos ´plano B` e todo o esforço do MMA é pela renovação dos contratos dos servidores temporários". Nas próximas duas semanas o Secretário Executivo se comprometeu em fazer o “corpo-a-corpo” junto ao Ministério do Planejamento no sentido de se obter uma sinalização positiva para a renovação. Depois disso ele voltará a reunir-se com os dirigentes da AMMA para deixar todos informados sobre os desdobramentos. Os servidores temporários concursados do MMA, IBAMA e ICMBio preocupados com a gestão ambiental do país, com as políticas e programas construídos ao longo da gestão da Ministra Marina Silva, necessitam de uma resposta em definitivo, com a maior brevidade possível, sobre a situação de seus contratos, tendo em vista que essas instituições, a cada dia que passa, perdem servidores temporários altamente qualificados, situação que tende a se agravar nos próximos meses caso nada for feito, de imediato. Fonte: http://www.ammaweb.org.br/boletins/boletim_setembro_2007.pdfPlano A deveria ser buscar concurso público para cargos efetivos.Desde quando estar preocupado com o próprio umbigo, é estar preocupado com a gestão ambiental do país?Contratado é concursado ou é selecionado? Desde quando concurso público e processo de seleção são a mesma coisa?"

quarta-feira, 17 de outubro de 2007

Decisão judicial contra um trem da alegria que queria sair da estação...

http://conjur.estadao.com.br/static/text/48986,1
O texto é grande, mas vale a pena ! :)

Caráter temporário
Servidor requisitado não pode permanecer no TRE


A Resolução 4/96 do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás foi considerada inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. A norma permitia que o TRE goiano colocasse em seu quadro permanente os servidores requisitados na Justiça Estadual durante as eleições.

O caso foi analisado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, que sustentou haver afronta ao artigo 37, II, da Constituição Federal. O dispositivo constitucional estabelece a investidura em cargos públicos por meio de concurso.

O relator, ministro Sepúlveda Pertence, afirmou que, desde a entrada em vigor da Constituição de 1988, o Supremo tem afastado qualquer forma de provimento em cargo público sem concurso público de provas ou de provas e títulos.

Segundo ele, incide, no caso, a Súmula 685 do STF: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. A decisão foi unânime.

Leia a decisão

05/10/2006 TRIBUNAL PLENO

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.190-2 GOIÁS

RELATOR: MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE

REQUERENTE(S): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

REQUERIDO(A/S): PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL

ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS

RELATÓRIO

O SENHOR MINISTRO SEPÚLVEDA PERTENCE — O Procurador-Geral da República, tendo em vista solicitação da Procuradoria da República no Estado de Goiás, propõe ação direta de inconstitucionalidade da Resolução nº 04, de 20.12.1996, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, com este teor:

“O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que decidiu o Egrégio Tribunal nos autos do Processo nº 965/96, em sessão de 19.12.96, RESOLVE

Art. 1º — Aproveitar os servidores requisitados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, de acordo com o artigo 3º, da Lei nº 7.297 de 20 de dezembro de 1984, de conformidade com o disposto nesta Resolução.

Art. 2º — Serão aproveitados, por ato do Presidente, os servidores constantes de fls. 07 e 08, do processo em epígrafe, tendo em vista que na data da Lei, se encontravam prestando serviços, na qualidade de requisitados, à Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e aos Cartórios Eleitorais da Capital, desde que haja concordância do órgão de origem.

Art. 3º — Para o aproveitamento, o servidor deverá comprovar a escolaridade, na forma seguinte:

I — Categoria Funcional de Técnico Judiciário — Área Fim — diploma ou certificado de conclusão do curso de Direito;

II — Categoria Funcional de Técnico Judiciário — Área Meio —diploma ou certificado de conclusão de qualquer curso de nível superior, observado quanto ao Magistério a Licenciatura Plena;

III — Categoria Funcional de Auxiliar Judiciário — 2º Grau completo ou equivalente;

IV — Categoria Funcional de Atendente Judiciário — 2º Grau completo ou equivalente;

V — Categoria Funcional de Agente de Segurança Judiciária — 2º Grau completo ou equivalente e exigência de Carteira Nacional de Habilitação — Categoria ‘D’.

Art. 4º — O aproveitamento dar-se-á nos cargos vagos ora existentes na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, obedecendo-se à ordem de preferência, com base nos seguintes critérios sucessivos:

I — maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral;

II — maior tempo de serviço público;

III — mais idade.

Art. 5º — Definido o cargo de acordo com o disposto no artigo anterior, todos os servidores serão posicionados nas classes e padrões iniciais das respectivas Categorias Funcionais.

Art. 6º — O aproveitamento dar-se-á com a posse, tornando-se sem efeito, se esta não se verificar no prazo legal.

Art. 7º — Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral.

Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 20 dias do mês de dezembro de 1996.”

02. Afirma o proponente que o Tribunal Eleitoral goiano teria afrontado o art. 37, II, da Constituição Federal, pois “deliberando sobre o aproveitamento de servidores requisitados em cargos públicos, traz irrefutável hipótese de provimento derivado, expungido da ordem jurídica com a promulgação da Carta Constitucional de 1988” (f. 04). Cita, como precedentes favoráveis as ADIn’s 837 (27.8.98, Moreira, DJ 25.6.99) e 1203-MC, (16.2.95,

Celso, DJ 19.2.95).

03. Solicitadas informações (f. 217), aduziu o il. Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (f.223/224):

“a. consta dos registros e assentamentos que a norma impugnada (Res. TRE nº 04/96) foi alicerçada no art. 3º da Lei nº 7.297, de 20.12.84, que dispôs sobre a criação de cargos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás;

b. a Resolução do TRE/GO, praticamente reproduz o que já se previa legalmente;

c. houve neste Regional a edição das Portarias desta Presidência nºs 30/97 e 082/97, datadas, respectivamente, de 26.02.97 e 25.03.97, relacionando nominalmente os servidores aproveitados no Quadro de Pessoal desta Corte;

d. de 21 (vinte e um) servidores, apenas 19 (dezenove) foram efetivamente empossados, e estão lotados neste Regional, onde exercem normalmente suas atividades;

e. o aproveitamento se deu com base na Resolução TRE/GO nº 04/96;

f. referidos servidores obtiveram a seu favor uma Decisão Judicial proferida em 1º Grau de Jurisdição — 9ª Vara Federal, autos nº 1997.3500.010.300-0, que reconheceu o vínculo desses servidores junto a este Tribunal Regional Eleitoral, considerando legal e constitucional o aproveitamento dos ditos servidores”.

04. Ouvidos o Advogado-Geral da União (f. 284/294) e o Procurador-Geral da República, ambos se manifestaram pela procedência da argüição de inconstitucionalidade.

05. É o relatório, do qual se distribuirão cópias aos Senhores Ministros.

VOTO

O SENHOR MINISTRO SEPÚLVEDA PERTENCE —:

I Além desta ação direta de inconstitucionalidade, o Ministério Público Federal ajuizou, perante a Justiça Federal no Estado de Goiás, ação civil pública (nº 1997.35.00.010300-0) e ação de improbidade administrativa (nº 2000.35.00.002884-6), cujo objeto seriam as repercussões dos aproveitamentos realizados com base na resolução ora impugnada.

02. No caso, não há como afirmar que o cerne da ação civil pública seja o pedido de inconstitucionalidade da resolução impugnada nesta ADIn, o que poderia resultar em usurpação da competência do STF, pois do seu desenvolvimento, sobretudo do seu julgamento, poderia decorrer o esvaziamento da futura decisão do Supremo Tribunal.

03. Tenho enfatizado que este é um dos pontos de tensão na convivência institucional entre o sistema concentrado e o sistema difuso — que vivemos desde a Emenda Constitucional 16, de 1965 —, tensão acentuada, em termos práticos, com a abertura da legitimação para ADIn, por força a Constituição de 1988.

04. Entretanto, ambas as ações foram julgadas improcedentes na primeira instância[1], sendo que a apelação [1] http://www.trf1.gov.br/processos/processosSecaoOra/ConsProcSecaopro.php interposta na ação civil pública foi desprovida pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em

sessão de 17.4.06, e o recurso na ação de improbidade administrativa está pendente de julgamento[2], situação que não traz maiores conseqüências para a apreciação desta ação direta de inconstitucionalidade, independentemente dos pedidos desconstitutivo e condenatório nelas veiculado.

II

05. As Leis 7297/84 e 7178/83 possibilitaram ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás o aproveitamento dos servidores de outros órgãos da Administração Pública que se encontrassem prestando serviços naquele Tribunal, na qualidade de requisitados.

06. Daí a resolução objeto da presente ação, que, de acordo com as informações prestadas pela Presidência do Tribunal Eleitoral goiano, “praticamente reproduz o que já se previa legalmente”.

07. Certo, este Tribunal tem afirmado ser descabido o exercício do controle abstrato quando a argüição de invalidez da norma questionada não estabelecer confronto direto com a Constituição: é que, nessas hipóteses, o ato impugnado está subordinado a outra norma.

08. A contrariedade, nesses casos, estaria circunscrita à desconformidade entre o ato objeto de controle com o ato infraconstitucional interposto que lhe caberia regulamentar, o que caracterizaria um problema de [2] http://www.trf1.gov.br/Processos/ProcessosTRF/ctrf1proc/ctrf1proc.asp legalidade e não de constitucionalidade — ao menos direta — , e que, por isso, ultrapassaria o raio de alcance da ação direta de inconstitucionalidade.

09. Poderia ocorrer, ainda, que a própria lei na qual se fundamenta a norma atacada estivesse em confronto com a Constituição: mas, aí a impugnação a ela deveria ser dirigida.

10. Contudo, inviável a impugnação das Leis 7178/83 e 7297/84 — fundamentos da Resolução 04/96 — pela via do controle abstrato, já que anteriores à Constituição vigente.

11. O entendimento da impossibilidade de controle abstrato e concentrado das leis anteriores à Constituição em vigor está consagrado desde há muito pelo Supremo Tribunal Federal.

12. De um lado, é consensual, não há cogitar de inconstitucionalidade formal superveniente (v.g., ADIn 75, Moreira, RTJ 143/3; ADIn 438, Pertence, RTJ 140/407; observações incidentes in HC 69850, Rezek, RTJ 153/592 e RE 229.440, Galvão, RTJ, 171/1046).

13. Quanto à inconstitucionalidade material, assentouse que a antinomia entre norma ordinária anterior e a Constituição superveniente se resolve na mera revogação da primeira, a cuja declaração não se presta a ação direta. Vencido no leading case (ADIn 2, 6.2.92, Brossard, RTJ 169/763), de há muito me rendi à orientação prevalecente (v.g. ADIn 438, 7.2.92, Pertence, RTJ 140/407).

14. De qualquer forma, a presente ação de inconstitucionalidade não se dirige contra essas leis — anteriores ao padrão constitucional pretensamente violado — que possibilitaram o aproveitamento dos servidores requisitados: a argüição tem por objeto a própria resolução que, com apoio naquelas, simplesmente disciplinou dito aproveitamento.

15. Assim, cuidando-se de questão de inconstitucionalidade reflexa, incabível seria o conhecimento da presente ação direta.

16. Entretanto, quando a lei é anterior à Constituição vigente, nada impede verifique o Tribunal, antes do exame da inconstitucionalidade do ato normativo inferior impugnado, o recebimento daquela pela nova ordem constitucional.

17. Foi assim, v.g., no julgamento da ADIn 561-MC (Celso de Mello, RTJ 179/35), quando se questionou a constitucionalidade do Regulamento dos Serviços Limitados de Telecomunicações (Decreto 177/91). Naquela ocasião, acentuei:

“13. O em. Relator mesmo, de sua vez, para reduzir a argüição, também no ponto, a uma alegação de inconstitucionalidade reflexa, teve antes de enfrentar o problema da recepção ou não pela Constituição de 1988 — à vista, especificamente, do seu art. 21, XI e XII —, do Código Brasileiro de Telecomunicações; só depois

de enfrentá-lo e de concluir pela resposta afirmativa, pôde S. Exa. assentar que, em conseqüência da recepção, a questão da validade

dos arts. 6º e 8º do D. 177/91 teria ficado reduzida à de sua compatibilidade com a lei préconstitucional.”

18. Com efeito, no que interessa, a ementa do em. Ministro Celso de Mello consignou: “— A Lei nº 4.117/62, em seus aspectos básicos e essenciais, foi recebida pela Constituição promulgada em 1988, subsistindo vigentes, em conseqüência, as próprias formulações conceituais nela enunciadas, concernentes às diversas modalidades de serviços de telecomunicações.”

19. E o motivo é óbvio: a inconstitucionalidade reflexa pressupõe a existência, no mínimo, de duas normas infraconstitucionais, e se configura quando “o confronto do ato questionado com os dispositivos constitucionais da Carta teria que passar, primeiramente, pelo exame in abstracto de outras normas infraconstitucionais, de tal forma que não haveria confronto direto da lei em causa com a Constituição” (ADIn 1900-MC, Moreira, DJ 25.2.2000).

20. Ora, pode ocorrer de a lei anterior à Constituição não ter sido recebida, o que, como já visto, significa a sua revogação. Daí a impossibilidade de inconstitucionalidade reflexa, por não haver mais o parâmetro infraconstitucional de confronto: nesses casos, quando a norma infralegal questionada é editada na vigência da nova Constituição e a lei — anterior — na qual residiria o seu pressuposto de validade e eficácia não mais subsiste, a norma regulamentar se torna autônoma.

21. De fato, quando as Leis 7178/83 e 7297/84 foram sancionadas, a Carta então vigente permitia o provimento derivado sem a realização de concurso público, pois não constituiria a “primeira investidura no serviço público” (CF/69, art. 97, § 1º).

22. Com o advento da nova Constituição, o provimento nelas admitido por aproveitamento do ocupante de outro se tornou impossível, pois, conforme ressaltado pelo Procurador-Geral da República em seu parecer, “o artigo 37, II da CF, não permite o aproveitamento, estando banidas as formas de investidura de ascensão e transferência, que são formas de ingresso em carreira diversa daquela para o qual o servidor público ingressou por concurso” (f. 296).

23. Assim, as referidas leis, no ponto em que possibilitaram o aproveitamento dos servidores requisitados, não foram recebidas pela nova ordem constitucional: estariam — repito — revogadas, desde o advento da nova Constituição.

24. E essa revogação faz com que a Resolução 04/96 passe a ser o único fundamento normativo do aproveitamento atacado: não há falar, assim, em problema de desconformidade entre as leis e a resolução, nem, portanto, de inconstitucionalidade reflexa ou mediata.

25. Cabível, portanto, a ação direta de inconstitucionalidade da Resolução nº 04, de 20.12.1996, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás.

III

26. A Resolução 04/96, do TRE-GO, adotou orientação tomada em processo administrativo instaurado com o pedido formulado em 1996 pelos servidores requisitados e não englobados pelo aproveitamento efetivado em 1985 (f. 168).

27. Afirmaram, na ocasião, os servidores, que estavam, àquela época, amparados pelas Leis 7178/83 e 7297/84; com efeito, o art. 3º desta determinava a aplicação, relativamente à Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, do art. 5º daquela, que dispusera: “Art. 5º. Poderão ser aproveitados no Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de 1ª Instância, por ato do Presidente, cujo processo será regulado pelo Conselho da Justiça Federal, os funcionários de outros órgãos da Administração Pública que se encontrarem prestando serviços, na qualidade de requisitados, à Justiça Federal de 1ª Instância, na data desta Lei, desde que haja concordância do órgão de origem.”

28. Ocorre que, conforme ressaltado pela AGU e pela PGR, este Tribunal tem afastado, desde a entrada em vigor da Constituição de 1988, qualquer forma de provimento de que resulte na investidura em cargo ou emprego público sem a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos; logo, dado que a investidura ocorreu na vigência da Constituição atual, incide a Súmula 685, verbis: ‘É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investirse, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

29. Se, até no âmbito da mesma entidade federativa, assim se considera vedada pela Constituição o aproveitamento do servidor em carreira diversa, com mais razão se há de reputar inadmissível o aproveitamento de servidor estadual nos quadros da Justiça Eleitoral, que integra o Poder Judiciário da União.

30. Certo, ao cabo de longa e reiterada experiência na Justiça Eleitoral e na presidência do TSE, não desconheço a situação criada pela prolongada cessão de servidores de todos os entes federativos aos juízos e tribunais eleitorais, que, não nego, poderiam ter aconselhado norma permissiva do aproveitamento questionado: no entanto, somente uma regra constitucional transitória — jamais editada — poderia permiti-lo.

IV

31. Esse o quadro, julgo procedente a ação direta, para declarar a inconstitucionalidade da Resolução-TRE/GO nº 04, de 20.12.1996.