domingo, 18 de março de 2007

Associação Nacional de Apoio e Proteção aos Concursos

Trata-se da ANPAC. Uma associação de apoio ao concurso e aos candidatos.
Prestam apoio jurídico aos concurseiros, promovem a divulgação dos concursos, etc . E o principal, no momento ... São nosso aliados na luta contra a PEC 54/99 !

O site é http://www.anpac.org.br/ .

sexta-feira, 16 de março de 2007

Resposta dada a questionamento ao PC do B sobre a PEC 54/99. Já temos um aliado do nosso lado, Dep. Edmilson Valentim. É um começo, temos que trazer mais parlamentares para votarem contra a PEC 54/99.

Agora, prestem atenção que é confirmado que a PEC tem apoio da maior parte dos parlamentares... É para isso que votamos, para que depois esses parlamentares votem CONTRA A POPULAÇÃO ??? Para votarem SÓ PARA PROTEGEREM SEUS APADRINHADOS ????

Esperemos que o PC do B, assim como os demais partidos, digam NÃO a essa emenda IMORAL.
E nós, brasileiros, temos que lutar para que a mesma seja definitivamente engavetada e enterrada !

"Assunto: PEC 54/99

Prezada Sônia,A PEC 54/99 apesar de estar pronta para votação, não entrará na pauta doplenário a curto prazo. Pois, trata-se de matéria polêmica entre os líderes. Apesar da matéria contar com o apoiamento da maioria das bancadas, não há necessariamente acordo sobre ela. Mesmo o PCdoB não tem posição fechada sobre o assunto, apesar de alguns parlamentares da bancada terem apoiado a urgência da matéria. De qualquer modo, registro a sua posição e encaminharei ao conhecimento do dep. Edmilson Valentim que já se manifestou contrário a PEC.

Atenciosamente,Tatiana Oliveira
Assessoria Legislativa Gab. Edmilson Valentim"

Reportagens publicadas no Folha Dirigida sobre a PEC 54/99

Comboio da alegria
(Folha Dirigida 15/03/2007)

"Um imenso trem da alegria, com número de beneficiados incalculável, pode partir nos próximos dias da Câmara dos Deputados, provocando efeito cascata em todo o país: trata-se da Emenda Constitucional que assegura estabilidade no serviço público a todos os não-concursados admitidos após a promulgação da Constituição, em outubro de 1988.Dezoito estados, centenas de prefeituras e até órgãos federais contam com trabalhadores irregulares, apesar do combate firme do Ministério Público do Trabalho e das sentenças judiciais pró-concurso. Só em São Paulo seriam 300 mil funcionários nessas condições, 40,77% do total de servidores, o que dá uma ótima idéia dos abusos cometidos, pelos quais, até agora, nenhuma autoridade foi responsabilizada.Parlamentares de olho nesse enorme potencial de votos entregaram ao presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT), o compromisso assinado pelos líderes de todos os partidos de votarem a favor do projeto, já aprovado nas comissões e pronto para ir ao Plenário, o que se acredita ocorrerá ainda este mês. É que expira no próximo dia 31 a prorrogação dada ao governo do Acre para substituir aqueles que deveriam ser temporários por concursados.Alegações sentimentalistas são amplamente usadas a fim de comover a sociedade e, especialmente, os parlamentares, para que dêem aos temporários a estabilidade que nem os empregados públicos possuem, mesmo demonstrando qualificação via concurso, caso dos celetistas. Não se questiona a capacidade e dedicação da maioria desses trabalhadores, mas o cumprimento da Carta Magna e o princípio da isonomia.O Brasil precisa acabar com a tradição de ter leis que pegam e leis que não pegam. E de leis que são alteradas para atender a interesses de A ou B, muitas vezes por conveniência política. Pior quando essas mudanças são feitas na Constituição, a mãe de toda a legislação, transformando-a em colcha de retalhos e deixando-a extremamente vulnerável.Se nem a Constituição resiste ao jeitinho, o que esperar do resto? Como defender a moralidade pública? Como mostrar ao investidor estrangeiro que somos um país sério?Agora pergunto: -Alguém esperava por isso?

Trenzão de empregos e votos
(http://concursos.correioweb.com.br/noticias/noticias.htm?codigo=16479)

“Aprovada em todas as comissões, está pronta para ir ao Plenário da Câmara a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 59-A, um tremendo trem da alegria que garante estabilidade aos não-concursados que ingressaram no serviço público após a promulgação da Constituição, em outubro de 1988. Se aprovado, esse cheque em branco beneficiará número desconhecido, mas muito alto de trabalhadores, sendo importante meio para conquistar votos.” (Folha Dirigida – Coluna: Ponto de Encontro – 15 de Março de 2007.)

Comentários de um usuário do PCI Concursos :
"De entrada estamos perante do moderno: “voto de cabresto” do século XXI. O principio da igualdade de direitos, tão alardeado em nossa constituição, parece ter sido apagado. É como se alguém passasse por Brasília e arrancasse da constituição, a folha que continha tal. Parece que há mais iguais entre os iguais, haja vista, que não há necessidade de fazer concurso se você tem um “padrinho”. Quando já ingresso em uma esfera do governo é só esperar o momento certo e “ZÁS”, uma emenda lhe converte em servidor público efetivo! Então para que fazer concurso? O que se precisa é apenas de um “padrinho”, ele só vai cobrar de você, uma ajudinha na próxima eleição. Apesar da propaganda do governo as vagas já têm donos e as instituições (do município, do estado e da união) protelam ao máximo as nomeações dos concursados e os concursos. Além disso, se utilizam de meios como: concursos inesperados e em curto prazo, para que os candidatos não tenham tempo de estudar; testes psicotécnicos duvidosos; tempo de experiência; títulos; etc. Isso tudo com intuito de manter seus “apadrinhados terceirizados ou aparentados” no serviço público. Os governantes manejam assim nossa vida e temendo a reforma política, criam ou reinventam novos métodos para se manter no poder. No entanto não fazem isso por meio lícitos e com atitudes virtuosas para com o povo brasileiro, mas sim vendendo cargos no serviço publico (agora oferecendo até estabilidade) a troca de votos! Está claro que o governo “oferece com uma mão e tira com a outra”, então como fica o tempo, o dinheiro, os sonhos e a esperança de quem resolveu entrar no mercado de trabalho mediante concurso público?
Marquesine "

quinta-feira, 15 de março de 2007

Endereços de envio para você protestar contra a PEC 54/99

Presidente da Câmara ARLINDO CHINAGLIA
dep.arlindochinaglia@camara.gov.br

Endereço para correspondência:
Gabinete 706 - Anexo IV Câmara dos Deputados Praça dos Três Poderes Brasília - DF CEP: 70160-900 dep.arlindochinaglia@camara.gov.br

Secretário: MOZART VIANNA DE PAIVA Chefe de Gabinete: Maria do Amparo Bezerra da Silva Localização: Edifício Principal - Espaço Cultural Telefones: (0xx61) 3216-1000 / 3216-1001 / 3216-1001 / 3216-1010 Fax: (0xx61) 3216-1008 E-mail: sgm@camara.gov.br

Casa Cívil : http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/casa_civil/fale_com/

Fale com o deputado : http://www2.camara.gov.br/internet/popular/falecomdeputado.html

Telefone 0-800 do Senado : 0800 612211

Presidência da República : http://www.presidencia.gov.br/presidente/falecom/

VEM AÍ O MEGA-SUPER-TREM DA ALEGRIA !

Projeto de Emenda Constitucional pode dar estabilidade para trabalhadores não-concursados da administração pública.

Enquanto Lula discursa afirmando a necessidade de novos concursos públicos, parlamentares se articulam para aprovar emenda que garantirá a estabilidade a trabalhadores não concursados, independente da época na qual ingressaram na administração pública de maneira diversa ao Art.37 da Constituição ( ou seja, sem concurso ! )

Estamos falando da PEC 54/1999, de autoria do ex-deputado federal Celso Antonio Giglio e da PEC 59/1999, de autoria do ex-deputado federal Helenildo Ribeiro.

A PEC 54/1999 simplesmente prevê a estabilidade nos cargos públicos de todos os funcionários comissionados, contratados ou terceirizados da União, estados e municípios, além de autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista. Isso independentemente do ano em que entraram na administração pública ...
Pelo texto da lei, esses trabalhadores formariam um “quadro em extinção”, cujos integrantes não poderiam ser demitidos, pois teriam uma estabilidade que nem o concursados efetivados pela CLT possuem. São centenas de milhares de pessoas, sem concurso, e que em maior parte poderiam ser facilmente classificadas como “janeladas” ou “apadrinhadas”... Filhos de funcionários, indicações políticas, etc...

Uma vez que todas essas pessoas ganhassem estabilidade, centenas de cadastros de reserva de concursos públicos perderiam o sentido, processos de substituição de terceirizados por concursados movidos pelo MPT perderiam o objeto, inúmeros concursos anunciados justamente para essa substituição seriam adiados por tempo indeterminado.
A folha de pagamento da união sofreria um terrível baque pois a maior parte dos salários dos terceirizados são maiores do que os pagos aos concursados.

A segunda emenda, a PEC 59/1999, acaba com o tempo mínimo de cinco anos necessário para que um trabalhador não concursado tenha estabilidade, nos moldes do Art. 19 das Disposições Constitucionais Transitórias, que dá aos trabalhadores não concursados no momento da promulgação da Constituição de 1988, direito a estabilidade, desde que comprovassem cinco anos de atividade continua na administração pública. Pela proposta da PEC 59/1999, essa exigência deixa de existir... Não importará mais se o trabalhador entrou “pela janela” em 1987, 1996, ou um dia antes da promulgação da nova Constituição, ele sempre terá direito a estabilidade.

Esta PEC completa de maneira inigualável a PEC 54/1999, citada anteriormente, pois estende o direito a estabilidade da citada PEC. Como conseqüência imediata da aprovação das duas PEC, podemos citar a chuva de processos judiciais pedindo revisão de demissão de trabalhadores não estáveis demitidos após a Constituição de 1988.

Através desse blog contaremos como essas duas PECs, que chegaram a ser engavetadas, foram novamente colocadas em pauta e correm o sério risco de serem aprovadas.

E também mostraremos de que forma podemos combater mais esse MEGA TREM DA ALEGRIA !

Só para começar a história, podemos adiantar que uma estatal está por trás desse movimento : FURNAS.

quarta-feira, 14 de março de 2007

Histórico da PEC 54/99

Antes de explicarmos porque essa PEC não pode ser aprovada, vamos dar um rápido histórico desse polêmico projeto de lei. Quaisquer informação extra pode ser conseguida no site http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=14313, onde está o acompanhamento dessa preposição.

A PEC 54/99 foi sugerida a primeira vez pelo deputado Celso Giglio - PTB /SP ( sem mandato atualmente ) , e pelo texto original simplesmente pedia a estabilidade de todos os trabalhadores da administração pública que não tinham sido efetivados pela nova Constituição ( 1988 ) ou enquadrados no artigo 19 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Não há especificação de temporalidade para que o funcionário tenha direito a ser enquadrado na nova PEC.

Em janeiro de 2003 a PEC foi arquivada, e em maio, desarquivada a pedido do deputado Aníbal Gomes ( PMDB/CE ). É interessante notar que o citado deputado responde diversos processos de improbidade administrativa... E a aprovação da PEC 54/99 poderia aliviar muito esse tipo de acusação.

Por uma misteriosa coincidência, é nessa época que o MPT e TCU começam a pegar “pesado” em cima das estatais por contratações indevidas de terceirizados. Entre outros casos conhecidos podemos citar o processo que o MPT do Rio moveu em cima da Cedae, empresa que promoveu concurso em 2002, convocou os concursados, e simplesmente não os efetivou. Com um detalhe, pedia que os mesmos estivessem com baixa na carteira de trabalho. Foram mais de 200 desempregados, cuja briga o MPT comprou. No centro da questão, terceirizados com salários médio de 6.000 reais, mas que a Cedae se negava a substituir por concursados.

É nessa época também que o MPT e TCU tentam “enquadrar” Furnas. Em 2002 a mesma divulgou edital para concurso público, com as provas marcadas para dezembro do mesmo ano. Posteriormente, mesmo com 50.000 inscritos, Furnas adia as provas sem nova data. O que não foi divulgado na ocasião, é que o concurso foi adiado para que os contratos dos terceirizados fossem renovados. Foram meses de pressão por conta do MPT e TCU para que as provas fossem finalmente realizadas em janeiro de 2004. O resto da história já foi amplamente divulgado na mídia, e inclui contratos fraudulentos, ameaças de morte, uso do dinheiro público para pagar campanhas políticas, etc...

Como indício do particular interesse da estatal Furnas, e demais estatais, na aprovação dessa PE, segue trecho de entrevista com o dep Marcello Siqueira, na revista Linha Viva ( revista interna de Furnas ) de julho de 2004 .

"E a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) para a criação de um quadro suplementar?
Nós temos que mostrar para a promotora que existe uma decisão do TCU. Só que ela se baseia na Constituição.
Porém, o direito não é uma ciência exata. Se essa lei está feita e ela vai prejudicar a atividade de uma empresa do porte de FURNAS e comprometer a oferta de energia para o país, a lei tem que ser modificada. Existe, inclusive, um projeto de emenda constitucional em tramitação no Congresso Nacional que tem como objetivo solucionar os problemas gerados pela terceirização no Brasil.

Como é a tramitação deste projeto?
Este projeto de emenda constitucional é correto. É uma forma política de se
buscar uma solução. Ele tem que ser aprovado na Câmara com um quorum de
60% dos votos dos deputados, não é um quorum simples, é um encaminhamento
muito complicado. Esta situação está presente em empresas como a Copasa,
Chesf, Eletronorte, Petrobrás, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, empresas
municipais e várias outras. Criou-se um emaranhado de situações que tem
que ter uma solução política.

Como o senhor está vendo a atuação da Diretoria de FURNAS nesta questão?
Tenho acompanhado de perto este assunto junto a direção da casa e o
presidente José Pedro Rodrigues de Oliveira está empenhado e sofrendo demais
com este problema. Ele pegou uma coisa que na realidade não foi ele que
criou. As pessoas foram admitidas na época do Dr. Elizeu Resende, na minha
gestão, na do Dr. Ronaldo Fabrício, Dr. Luiz Laércio, Dr. Luiz Carlos Santos e Dr.
Dimas Toledo.
Quero lembrar que aqui na Câmara temos três ex-presidentes de FURNAS e que estamos buscando construir uma solução política para esta
situação. Vamos, inclusive, levar este problema ao ministro da Justiça, Dr. Marcio Thomaz Bastos."

Em agosto de 2003 é criada Comissão Especial para estudo e defesa da PEC 54/99, presidida pela Dep. Laura Carneiro.

De 2003 até o dia 6 de março, foram diversos requerimentos para que a PEC fosse colocada na Ordem do dia, conforme listagem abaixo

REQ 700/2003 (Requerimento de Desarquivamento de Proposições) - Aníbal Gomes
REQ 1370/2003 (Requerimento) - Laura Carneiro
REQ 1574/2004 (Requerimento de Prorrogação de prazo de Comissão Temporária) - Laura Carneiro
REQ 2968/2005 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia de proposição (Durante o período ordinário)) - Eliseu Resende ( ex-presidente de Furnas )
REQ 3855/2006 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Ademir Camilo
REQ 3964/2006 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Wilson Santiago
REQ 3983/2006 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Laura Carneiro
REQ 4020/2006 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Ann Pontes
REQ 4155/2006 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Raimundo Santos
REQ 4174/2006 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Zé Geraldo
REQ 4387/2006 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Perpétua Almeida
REQ 135/2007 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Júlio Delgado
REQ 381/2007 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Sergio Petecão
REQ 400/2007 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Carlos Alberto Leréia
REQ 426/2007 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Fátima Pelaes
REQ 442/2007 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Dr. Ubiali

Desde o dia 8 de março a PEC se encontra na mão do do Dep. Arlindo Chinaglia, que que se reuniu com parlamentares e demais interessados na aprovação da referida PEC ; o deputado Arlindo Chinaglia disse que não poderia encaminhar de imediato a matéria para aprovação em plenário, por tratar-se de assunto polêmico e estranhou porque em outras legislaturas esta proposta não havia sido colocada em votação. Mas pediu um prazo de quinze dias para consultar a Casa Civil da Presidência e a Secretaria Geral da Camara, para depois pronunciar-se.

segunda-feira, 12 de março de 2007

Agora, o teor da PEC 54/99

Segue abaixo o texto original:

“Art 1º O ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

Art. 76 . O pessoal em exercício, que não tenha sido admitido na forma prevista no art 37 da Constituição, estável ou não por efeito do art19 do ADCT, passa a integrar quadro temporário em extinção a medida que vagarem os cargos ou empregos respectivos, proibida nova inclusão ou admissão, a qualquer título, assim como o acesso a quadro diverso, ou a outros cargos, funções ou empregos”

O texto original já sofreu inúmeras emendas e substitutivos, que vamos mostrar em seguida, e na forma atual praticamente pede a efetivação de todos os funcionários que entraram de 83 até hoje, mas sem concurso. Sejam eles comissionados, terceirizados, etc...

Emendas sugeridas :

Proposição: EMC-1/2003 PEC05499 => PEC-54/1999
Autor: Gonzaga Patriota - PSB /PE

Data de Apresentação: 16/10/2003
Apreciação: .
Regime de tramitação: .
Acessória de: PEC-54/1999

C O M I S Ã O E S P E C I A L
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 54-A, DE 1999
EMENDA ADITIVA Nº _______ /2003
(DO SR.GONZAGA PATRIOTA)
Acrescenta parágrafos ao Artigo 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Acrescentem-se os seguintes parágrafos 1º e 2º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias criado pelo art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 54-A/99: “Art. 76 ..................................................................
§ 1º - O pessoal de que trata o caput que se encontre cedido a órgão diverso por pelo menos três anos consecutivos poderá optar pela efetivação de sua lotação no órgão cessionário.
§ 2º - Poderão também optar pela lotação disposta no parágrafo anterior, os servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que entraram para o serviço público na forma prevista no art. 37 da Constituição Federal.”

Proposição: EMC-2/2003 PEC05499 => PEC-54/1999
Autor: Gonzaga Patriota - PSB/PE e co-autores.

Data de Apresentação: 22/10/2003
Apreciação: .
Regime de tramitação: .
Acessória de: PEC-54/1999

COMISÃO ESPECIAL DESTINADA A APRECIAR A PROPOSTA DE
EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 54-A, DE 1999
EMENDA ADITIVA Nº _______ /2003
(GONZAGA PATRIOTA, VANDERLEI ASSIS, ARNALDO FARIA DE SÁ)
Acrescenta parágrafo ao art. 76 do ADCT (redação dada pelo art. 1º da PEC 54/99), para incluir ao quadro temporário em extinção o pessoal contratado pela CLT em função de confiança, antes de 1988.
Acrescente-se o seguinte parágrafo 1º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias criado pelo art. 1º desta Proposta de Emenda Constitucional:
“Art. 76 ..................................................................
§ 1º - O pessoal que exercia função correspondente ao cargo em comissão, função ou emprego de confiança, contratado antes de 1988, pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, e que permaneça em atividade até à promulgação desta Emenda Constitucional, passa igualmente a integrar o quadro temporário em extinção de que trata este artigo.”


Proposição: EMC-3/2003 PEC05499 => PEC-54/1999
Autor: Carlos Santana - PT /RJ

Data de Apresentação: 22/10/2003
Apreciação: .
Regime de tramitação: .
Acessória de: PEC-54/1999

CÂMARA DOS DEPUTADOS
EMENDA À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Nº 54-A, DE 1999
Emenda Substitutiva
(Do Sr. CARLOS SANTANA e outros)
Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Substituir a redação do Art. 1º da Proposta de Emenda
Constitucional Nº 54-A, de 1999, pela seguinte redação:
“Art. 1°. O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
passa a vigorar, acrescido do seguinte artigo:

“Art. 89. O pessoal em exercício, há pelo menos dez anos continuados, na data da promulgação desta Emenda Constitucional, que não tenha sido admitido na forma regulada no art. 37 da Constituição, por efeito do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o das empresas públicas ou de economia mista, em processo de extinção, de qualquer regime trabalhista, passa a integrar quadros
funcionais de caráter temporário, inclusive em órgão público da Administração Direta, autárquica ou fundacional, conforme definido em lei.”

§ 1o As vagas que compuserem os quadros, de que trata o caput deste artigo, extinguir-se-ão à medida que ocorrerem vacâncias das vagas neles alocadas,
§ 2o A absorção do pessoal dos quadros de que trata o caput deste artigo dar-se-á mediante manifestação formal de aceitação por parte do empregado, no prazo máximo de quarenta e cinco dias da publicação da lei respectiva no Diário Oficial da União”.
§ 3o O disposto no caput, e suas relações jurídicas é extensivo aos pessoal que detém o direito a paridade.


COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 54-A, DE 1999, QUE ACRESCENTA ARTIGO AO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
SUBSTITUTIVO À PROPOSTA DE EMENDA
À CONSTITUIÇÃO Nº 59-A, DE 1999
Dá nova redação ao art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O caput do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da Administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data de promulgação da Constituição, que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, II, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.
(...)”

Art. 2º Os servidores de que trata o caput do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada por esta Emenda Constitucional, serão considerados efetivos desde que, até a data de sua promulgação, tenham sido transpostos para regime jurídico estatutário, na forma da lei.

Art. 3º O disposto no art. 1º só se aplica aos servidores que não tenham se desligado do serviço público até a data de promulgação desta Emenda Constitucional.

Art. 4º Ficam revogados os §§ 1º e 3º do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o art. 33 da Emenda Constitucional nº 19, de 1998.

Art. 5º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em de de 200 .
Deputado ÁTILA LIRA
Relator

domingo, 11 de março de 2007

PORQUE A PEC 54/99 NÃO PODE SER APROVADA !

Agora que expusemos a PEC 54/99, iremos mostrar as razões porque essa lei não pode ser aprovada:

Chama a atenção, inicialmente, que a luta pela PEC 54/99 tenha partido não dos sindicatos e associações de contratados, mas sim dos gabinetes de deputados e prefeitos, e posteriormente, tenha ganho o apoio de Furnas, e demais estatais. Sob a bandeira da “proteção ao trabalhador”, se esconde uma rede de influência e clientelismo. Misturados aos trabalhadores não estáveis, estão parentes e amigos de políticos. Outro fato que chama a atenção é que a maior parte dos políticos que dão apoio a essa emenda não foram reeleitos, e quase todos estão sob suspeitas ou mesmo sendo investigados por irregularidades.

Na realidade, não é o desejo de justiça que move a luta pela PEC 54/99, mas sim, a vontade de regularizar uma situação ilegal, e tirar do MPT o direito de lutar pela moralidade no serviço público.

Uma vez que a PEC seja aprovada, será iniciada uma luta para que a mesma seja derrubada, através de ações de inconstitucionalidade, já que a mesma fere o art 37º.
Só o texto original, que só dava direito a estabilidade aos trabalhadores não-estáveis que ingressaram na administração entre 83 e 88, pode criar sérios problemas, pois cria um quadro de instabilidade jurídica pela seguinte situação:

Muitos desses órgãos, tanto da administração direta quanto da indireta, já realizaram concursos a partir de 1988. Alguns aprovados foram chamados, outros não. Muitos desses terceirizados e comissionados realizaram concurso - na tentativa de conseguir legalmente a estabilidade - e não passaram, ou passaram, mas não dentro do número de convocações, fazendo parte de uma fila. Quando o governo, através de uma Emenda Constitucional, admite em seus quadros, de forma estável, essas pessoas, cujo desempenho foi inferior ao de outras, ele está preterindo a todos que realizaram concurso para as mesmas funções a partir de 1988 e obtiveram classificação melhor. O caso de preterição é previsto em Súmula do STF, agora vinculante, garantindo ao preterido o direito subjetivo à nomeação.

A aprovação da Emenda, então, daria espaço ao surgimento de milhres de ações em todo o Brasil por parte de todos os aprovados em melhor classificaçao que os terceirizados ou comissionados beneficiados com a medida.

Dar o mesmo direito a todos os trabalhadores resultará em um grande inchaço na máquina pública. Estamos falando de incorporação imediata de mais de 400.000 pessoas na máquina estatal, o que destruiria qualquer chance de novos concursos públicos, assim como tornaria inútil todos os cadastros de reserva existentes.
Só na Petrobras, por exemplo, teria que absorver imediatamente mais de 100.000 funcionários terceirizados, que se tornariam efetivos.

Vale citar que o número de terceirizados é “inchado” em relação a verdadeira necessidade no serviço público. Podemos citar como exemplo a Caixa, que está em plena primarização. Cada concursado está substituindo dois terceirizados, e sem a interrupção do serviço. Esse fato mostra como a terceirização na realidade “incha” a máquina estatal, e de forma errada, pois não há concurso público para contratação. E, por mais que o terceirizado tenha um salário menor do que o efetivo ( o que é exceção na Caixa, pois a regra é o terceirizado ganhar mais ), como está em quantidade maior, acaba custando mais caro aos cofres públicos.

Outro fato importante... No concurso público, antes da efetivação do aprovado, é feita uma investigação social do mesmo ( alem do psicotécnico ), onde é verificada da veracidade das informações prestadas, endereço, e até mesmo se o candidato tem ficha criminal. Dependendo da investigação, o candidato pode ser até reprovado. Isso inexiste na contratação do terceirizado. Não é possível saber qual o “passado” do terceirizado . Como conseqüência disso, temos vários crimes envolvendo terceirizados, muitos deles em conjunto com os “padrinhos” que os colocaram na administração pública. Podemos citar como casos recentes, com cobertura da mídia, os roubos patrimoniais no Museu de Belas Artes do Rio, roubos de livros raros na biblioteca nacional, a venda de gravações secretas da CPI das armas para o PCC, as ameaças de morte feitas por terceirizados de Furnas, e até mesmo a descoberta de traficantes trabalhando na Infraero, no aeroporto Tom Jobim.
Dar estabilidade de maneira indiscriminada para todos os não-concursados poderá resultar em aumento significativo de crimes contra a administração e patrimônio público.

Uma amostra de como a efetivação de todo o contingente de não-estáveis não resolve os problemas da administração pública pode ser dado com a recente estabilidade aos agentes de saúde, conhecidos como “mata-mosquitos”. Essa é uma luta antiga, que envolve vários governos federais. Os “mata-mosquitos” foram contratados temporariamente no governo Itamar Franco, e foram demitidos no governo FHC. Recentemente foram reintegrados. Mas, mesmo com quase 6.000 “mata-mosquitos” efetivados, o que temos na prática é epidemia atrás de epidemia de dengue... Até mesmo o velho fumacê virou fumaça...

No caso específico de Furnas, que é o “carro-chefe” da campanha pela PEC 54/99, temos uma empresa com um histórico problemático... É uma empresa que hoje tem 50 anos, mas só realizou seu primeiro concurso em 1997, e mesmo assim alguns concursados foram contratados como terceirizados. Entre seus terceirizados, temos centenas de casos de nepotismo, indicações políticas, etc. Graças a inúmeras contratações irregulares, Furnas responde diversos processos no MPT, TCU e CGU. Aprovar essa lei significaria podar o poder desses órgãos, que não poderiam mais controlar de maneira eficiente as irregularidades da administração pública.

E sem falar do fim dos cadastros de reserva de concursados, e da extinção da necessidade de novos concursos públicos. Os administradores públicos ficarão tentados a continuar a contratar sem concurso, pois posteriormente poderão efetivar os “janelados”.

Muitos dos políticos que estão dando apoio a PEC estão envolvidos em processos judiciais por improbidade administrativa, e desses processos, vários são por contratação irregular de funcionários sem concurso. Uma eventual aprovação da PEC 54/99 aliviaria seus processos. Tanto que em carta divulgada pela CUT, orienta-se os sindicatos a não darem apoio para a PEC, pois a mesma estaria sendo defendida por prefeitos e ex-prefeitos envolvidos em irregularidades administrativas, e não pelos trabalhadores.