segunda-feira, 29 de outubro de 2007

Chama o Capitão Nascimento !!! Contratação irregular na PF !!

Polícia irregular
PF diz que há terceirização ilegal de serviços

por Claudio Julio Tognolli

Nesta segunda-feira (29/10), o Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos da Polícia Federal começa a fazer passeatas com grevistas rumo ao Tribunal de Contas da União, Ministério Público do Trabalho e Controladoria-Geral da União, em Brasília. A greve dos servidores administrativos da Polícia Federal completou um mês na quinta-feira (25/10) e, agora, a nova movimentação se concentra em tornar pública suposta terceirização ilegal na PF.

A categoria afrima que "o órgão está licitando e contratando servidores sem o devido concurso público utilizando-se de contratos de terceirização para mascarar a contratação ilegal". Documento elaborado pelo sindicato dos servidores administrativos, obtido pela revista Consultor Jurídico, sustenta que "pessoas são contratadas para desempenhar uma função, mas na verdade, quando da execução destes contratos, as atribuições desempenhadas são bem diferentes do previsto no contrato".

Ainda segundo o sindicato, o ministro Paulo Bernardo "não cumpre o acordo firmado com TCU para substituição de terceirizados por servidores concursados e, assim, a substituição deveria ser gradual e anual, o que não está acontecendo. Cada vez mais há pregões contratando funcionários sem o devido concurso público".

A contratação de serviços terceirizados pela administração pública no âmbito federal é permitida pelo Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, cujo artigo 10, parágrafo 7º, estabelece: "A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.(...)§ 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução".

Há dez anos, o Decreto 2.271, de 7 de Julho de 1997, regulamentou a questão. No artigo 1º, o decreto admite a execução indireta de atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares. O parágrafo primeiro contém enumeração de atividades a serem preferencialmente executadas mediante contratação. Já o parágrafo segundo do mesmo artigo exclui a execução indireta para as atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade.

Em 2006, o Ministério Público Federal consultou diversos órgãos da administração pública federal para fazer um balanço da situação. Segundo o Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos, do total de 36.485 postos verificados, "havia 33.125 trabalhadores terceirizados realizando atividades não previstas no Decreto 2.271/97, e, portanto, em situação irregular". De acordo com o sindicato, o governo estaria desrespeitando portaria expedida em maio passado, no sentido de regular as terceirizações.

OHH, aspirante janelado, pede para sair !!!


domingo, 28 de outubro de 2007

Concurso para o Detran do Rio, mas só pela metade.

Uma boa notícia : vai ter concurso público para o Detran do Rio de Janeiro !

Mas a má notícia ... Só para cargos de nível superior, em torno de 209 ( inicialmente seriam 120 ).

Agora, a explicação porque é “má notícia” ...

Nosso “querido” governador Sergio Cabral ,vem com um papinho que não dá para liberar o concurso para segundo grau ( onde está a maior parte das vagas ), e só liberou o concurso para terceiro grau. Prezado Governado, você esqueceu que tem até ordem da justiça para substituir os terceirizados por concursados ??? E que esses terceirizados, mais do que salários maiores do que os oferecidos em edital ( em parte dos casos ), muitos deles são parte ativa dos esquemas de corrupção que assolam o Detran ??? Governador, mais do que substituir os terceirizados por concursados, temos que limpar o Detran de toda e qualquer mancha de corrupção que é seu estigma a décadas ! Aliás , coisa que tem que ser feita EM TODA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA !

Em suma, amigos leitores ... O Detran mais uma vez perdeu a chance de limpar sua imagem perante a população ... E mais uma vez, o políticos mostraram que não tem interesse em contratar concursados, e sim, entupir, inchar, lotar a administração pública com seus apadrinhados...

E fica o recado para o governador ... Se quer deixar sua marca como um governador sério, e não mera continuidade de Garotinho / Rosinha, fica a dica : pode começar autorizando o concurso do Detran para TODOS OS CARGOS. Todos os terceirizados poderão fazer o concurso, em condições democráticas. Se forem realmente competentes, passarão no certame. Se não passarem, paciência, serão substituídos por pessoas mais eficientes, e o mais importante, que não terão rabo preso com nenhum político ou esquema “obscuro” ...

http://www.forumpci.com.br/topico/1291402

Detran: concurso autorizado para 209 vagas de nível superior 11/10/2007

( fonte: Folha Dirigida )

Está autorizado pelo governador Sérgio Cabral o primeiro concurso da história do Depertamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ), que será destinado a 209 vagas em cargos do nível superior, para remuneração de R$1.990, correspondente ao vencimento de R$1.750, mais auxílio-alimentação de R$240. Vale-transporte também é fornecido.

Segundo o diretor jurídico do órgão, José Vicente de Mendonça, o concurso anteriormente solicitado, de 670 vagas para o nível médio (550) e superior (120), não poderá se concretizar por restrições orçamentárias. ( mas dinheiro para pagar terceirizado tem , né Sergio Cabral... ? )
O diretor afirma que o Detran estuda como poderá contornar a falta de concurso para o quadro de nível médio. ( simples ... Faça concurso, faça concurso, faça concurso... NADA DE RENOVAR CONTRATO COM FALSAS ONGs E TERCEIRIZADORAS ! )

"De qualquer forma, é um grande avanço poder contratar concursados num órgão que funciona com quadro de não-concursados em sua totalidade, por nunca ter feito seleção. Também é uma vitória o aumento das vagas previstas para o nível superior, passando de 120 para 209", declara José Vicente de Mendonça.

O diretor informa que planeja divulgar o edital em janeiro próximo e que será iniciada em breve a escolha da organizadora do concurso. Ele diz que é possível que as vagas estejam distribuídas pela capital e municípios do interior do estado.

Do total de 209 vagas, 85 serão destinados a formados em qualquer área, sendo 80 para analista de gestão de trânsito e cinco para analista de indentificação civil. Outro cargo que será destaque em número de vagas é o analista de gestão e planejamento, com 60 oportunidades para quem concluiu os cursos de Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Economia ou Estatística.

Graduados em Informática ou em qualquer área, com especialização em Informática, poderão se candidatar a 40 vagas de analista de tecnologia da informação. Arquivologistas e Biblioteconomistas também contarão com oportunidades.

Para quem se interessar pelo concurso e quiser iniciar os estudos, o diretor José Vicente de Mendonça adianta que nas provas deverão ser cobradas questões de Português, noções de Direito Administrativo e Constitucional, noções de informática, Estatuto e Regulamento do Servidor Público, Código Nacional de Trânsito, Resolução 168 do Contran e a Lei 4.781, referente ao atual Plano de Cargos do Detran.

De acordo com o diretor jurídico, não será preciso ter carteira de habilitação para participar do concurso. A seleção deverá ter validade de dois anos, podendo ser prorrogada por igual período. As oportunidades para o nível médio, que estavam previstas para o concurso e foram canceladas, eram de assistente técnico de trânsito, assistente técnico administrativo, assistente técnico de identificação civil e assistente técnico de informática.

Deputados defendem vagas para 2º grau 11/10/2007
A autorização do governador Sérgio Cabral para o primeiro concurso público da história do Detran, rumo ao fim da terceirização desenfreada no órgão, é comemorada por deputados estaduais como Paulo Ramos e Wagner Montes, ambos do PDT, que, todavia, criticam o fato de o concurso planejado se restringir a cargos do nível superior.

Segundo os parlamentares, a seleção precisa ser voltada a todas as necessidades do órgão, não deixando de lado os cargos de nível médio, nos quais está concentrada a maioria dos terceirizados.
Para o deputado Paulo Ramos, presidente da Comissão de Trabalho da Alerj, se o governo não fizer a sua parte, este tipo de situação não poderá ser contida e os prejuízos disto irão tanto para os trabalhadores quanto para a população. Ele considera que o governo está numa espécie de simulação, disfarçando com uma pequena amostragem, para não demitir os funcionários que foram contratados irregularmente.

"Já houve vários relatórios de governos anteriores para substituir os terceirizados, inclusive com prazos estipulados pelo Ministério Público. Na verdade, está se tentando enganar os mais desavisados", diz. De acordo com ele, o concurso tem que ser regra e não exceção.
Paulo Ramos destaca que a seleção para o Detran é discutida há muito tempo, nos governos Garotinho, Rosinha e agora Sérgio Cabral. "Parte das denúncias de que a máquina administrativa está inchada se deve a não realização de concursos", afirmou. A importância de se realizarem concursos, segundo o deputado, é concentrar os esforços na qualificação dos servidores, e, em conseqüência, dos serviços prestados. "Além disso, sem a admissão de servidores, os serviços ficam prejudicados", completou.

O deputado Wagner Montes considera que a Alerj tem que ser atuante em relação ao concurso do Detran. "Vou falar pessoalmente com o Francisco Neto, presidente do órgão, para saber quais foram os critérios que levaram o governador a tomar essa decisão de fazer o concurso somente para o nível superior", afirma o deputado.

Wagner Montes ressalta que a democracia de oportunidades precisa ser respeitada. "Tudo bem que as pessoas que ocupam o órgão hoje sejam competentes. Mas existem pessoas competentes que estão fora e não tiveram a oportunidade de concorrer às vagas num concurso", considera.
Wagner Montes diz que sempre lutou pelos concursos, para que todos tenham direitos iguais. "Assim, todos podem disputar pelo emprego público. Se alguém me disser que para determinado órgão serão oferecidas apenas cinco vagas, sou a favor do concurso. Eu peço e brigo pela transparência", afirma.


Entrevista com procurador do MPT ( fonte Folha Dirigida )

MPT-RJ: jogo duro pelo fim dos contratos irregulares
25/10/2007
Fabiane Proba

FOLHA DIRIGIDA - Quais as principais irregularidades
encontradas na gestão pública de pessoal?
José Antônio Vieira de Freitas Filho - A admissão de prestadores de serviços em caráter permanente e para o atendimento de necessidades ordinárias, sem a prévia sujeição a concurso público, ainda é, apesar da acentuada atuação em contrário do Ministério Público do Trabalho, uma irregularidade freqüente, assim como o desmedido recurso à terceirização, mesmo quando traduz flagrante ilegalidade, em virtude do que estabelece nossa legislação e do entendimento há muito consagrado na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Refiro-me, por exemplo, a médicos e enfermeiros, em hospitais públicos, e a professores, em escolas municipais e estaduais. Muitas vezes, há até mesmo a contratação de supostas cooperativas, que se dedicam à mera intermediação de mão-de-obra, sem assegurar aos trabalhadores direitos que a própria Constituição da República considera fundamentais. A terceirização também é utilizada como mecanismo de frustração da legítima expectativa à convocação de aprovados em concursos públicos, gerando, nestes, a sensação de que foram envolvidos em verdadeira fraude, em que o objetivo era somente a angariação de fundos mediante a cobrança de taxas de inscrição.

Que outras irregularidades podem ser apontadas?
Quero destacar ainda a tentativa muito comum de manipulação das exceções constitucionalmente previstas à realização do concurso público, que se referem ao provimento de cargos em comissão e à contratação por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Não raramente, deparamo-nos com a admissão de indivíduos para ocuparem cargos em comissão, sequer criados por lei, sem que as funções exercidas demandem qualquer grau de confiança específica. E ainda existem os que, embora contratados formalmente por prazo determinado, se mantêm vinculados à administração pública por anos a fio. São muitas as tentativas de fraude à lei, e muitos os desvios. Que fique a sociedade ciente, entretanto, de que o Ministério Público do Trabalho está atento e vem cumprindo adequadamente o seu papel.

Como o MPT procede nos casos de duração de contratos
temporários além do tempo determinado em lei?
O Ministério Público, em um primeiro momento, pode tentar colher do responsável pela irregularidade o compromisso de adequar a sua conduta, sob determinadas penas, como o pagamento de multas. Caso o compromisso seja assumido, um termo é assinado e, se não é cumprido, torna-se objeto de execução na Justiça do Trabalho. Há casos, entretanto, em que não nos resta outra opção a não ser propor ação civil pública, visando à inibição das práticas irregulares e à adoção das posturas necessárias à indispensável contratação com respeito à Constitução. Como qualquer processo dependerá sempre de algum tempo para a sua conclusão, que será mais ou menos longo, segundo a complexidade da matéria abordada e outras circunstâncias de fato, recorremos à antecipação da tutela ou de medidas cautelares, buscando convencer o Poder Judiciário da necessidade de que seja determinada, sem demora, a adoção de providências urgentes.
Está comprovado que terceirizar é mais caro para os cofres públicos?
Se a terceirização não se amolda aos permissivos legais, pouco importa que possa se revelar, em superficial análise, uma via de gestão mais econômica. Em outras palavras, baixo custo e possível redução de encargos sociais não legitimam o desrespeito à lei. Nem é possível que se admita que a dignidade do trabalhador seja tratada como mero item de planilha de custo. Isso é muito claro para o MPT, que precisa se manter zeloso no exercício da função de intransigente "fiscal da lei". Caso a empresa de terceirização falte com suas obrigações, o órgão governamental tem que assumir as dívidas trabalhistas da terceirizadora. Isso porque, havendo fraude, impõe-se o reconhecimento da solidariedade entre os que, em conjunto, a engendrarem, como ocorre na contratação de falsas cooperativas. Não se pode tolerar que dinheiro público seja utilizado nessas operações.

O Estado do Rio tem alguma particularidade que o diferencia
dos demais na política de recursos humanos?
Como é notório, temos ações propostas, algumas já julgadas com
êxito, para que o Estado do Rio se abstenha da adoção de
posturas irregulares e faça o que entendemos adequado à
legalidade. Não observo no momento algum ponto que estabeleça
traços distintivos entre a política de recursos humanos do Rio
e dos demais estados. Posso, entretanto, afirmar, sem receio,
que as irregularidades apontadas, referentes a contratos
temporários, de terceirização e por cooperativas, por exemplo,
espalham-se na administração pública, por todo o Brasil.
Ressalto que o Ministério Público, na condição de defensor do
interesse social, age contra entes públicos, mas o faz com
impessoalidade, ou seja, sem atentar para o nome, o partido ou
a convicção político-ideológica das autoridades públicas
responsáveis.

Como o concursado que se sente lesado pode recorrer ao MPT?
Qualquer cidadão que se sinta lesado, e não apenas o
concursado, pode dirigir-se ao Ministério Público do Trabalho,
que tem sede no Centro do Rio, na Av. Churchill, 94, do 7º ao
11º andar. Dispomos, ainda, de um serviço gratuito de
recebimento de denúncias por telefone, pelo 0800 221 331, que
atende, inclusive, a população do interior do estado. As
denúncias também podem ser encaminhadas pela internet, no site
www.prt1.mpt.gov.br, em que se encontra formulário de fácil
preenchimento. Há procuradores que processam até mesmo as
anônimas, pois, muitas vezes, agimos a partir de informações
obtidas na imprensa. É importante ressaltar que o cidadão, ao
fazer a denúncia, ainda que se identifique, poderá solicitar
que sua identidade permaneça em sigilo. Registro que contamos
com cinco unidades distribuídos pelo interior do estado,
instalados em Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Nova Friburgo,
Nova Iguaçu e Volta Redonda. Seus endereços e abrangências
territoriais estão indicados no site citado anteriormente.
Quem preferir, poderá dirigir-lhes diretamente as denúncias.

Como está o processo de interiorização do MPT, com unidades
fora da capital?
Ainda este ano, instalaremos uma unidade em Niterói, que
estenderá suas ações sobre municípios como São Gonçalo e
Itaboraí. As cinco unidades que já temos no interior têm se
prestado, com eficiência, à defesa do interesse público nas
regiões por elas abrangidas, que compreendem 68 municípios,
com mais seis milhões de habitantes. Os colegas ali lotados
merecem aplausos pelo excelente trabalho que vêm realizando,
ainda que não disponham por enquanto de toda a estrutura
necessária. Uma das minhas metas, como atual procurador-chefe,
é a aquisição de subsedes próprias, pois hoje ocupamos imóveis
alugados ou cedidos. Com este objetivo, estamos tentando
sensibilizar parlamentares que têm base de representação
naquelas regiões a apresentar emendas orçamentárias
individuais que nos garantam os recursos. Muitos já se
mostraram sensíveis a nossa causa, que, na verdade, é de toda
a sociedade.

Existe alguma ação da Coordenadoria de Fraudes nas Relações de
Trabalho do MPT, que queira destacar?
Temos Coordenadorias Nacionais, em que a cada uma corresponde,
na Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, que abrange
o estado do Rio, um núcleo de atuação especializada, cujos
integrantes cumprem, com competência e zelo todas as suas
funções. Seus procedimentos e ações são objeto de ampla
divulgação externa e interna, por meio de constante
alimentação do site e da edição de boletins informativos
trimestrais. Pretendemos relançar, em breve, a Revista da
Procuradoria Regional do Trabalho. Recentemente, com a
imprescindível participação do Ministério do Trabalho e da
Polícia Federal, conseguimos desmantelar uma rede de
aliciamento de trabalhadores nordestinos, cuja mão-de-obra
estava sendo objeto de exploração no município de Paracambi,
inserido na área de abrangência territorial do Ofício de Nova
Iguaçu. Terceirizações fraudulentas, inclusive com a
participação de pseudo-cooperativas, e admissões sem concurso
público, também são objeto de criteriosa e incessante ação
inibitória. Cabe-me destacar, ainda, todo o trabalho
desenvolvido para a regularização do trabalho portuário no
estado; a busca incansável pela efetivação da garantia de um
ambiente de trabalho saudável e o empenho na luta pela
preservação da liberdade no plano coletivo das relações de
trabalho, pela correção de condutas anti-sindicais, pela
erradicação do trabalho escravo ou em condições degradantes e
da exploração da mão-de-obra infantil.

Com a proximidade do Dia do Servidor, comemorada em 28 de
outubro, que mensagem daria aos interessados em ingressar em
órgão públicos.
Ingressei no Ministério Público do Trabalho, obviamente por
concurso público de provas e títulos, em 1997. Acabo de ser
indicado, após eleição pelos procuradores lotados na
Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, para o
exercício da chefia. Antes de me tornar procurador, atuei na
Polícia Civil do Rio e do Tribunal Regional do Trabalho. Todos
os cargos que ocupei foram alcançados pela via estreita do
concurso. Desconheço qualquer modo mais democrático e
impessoal de seleção de pessoal na administração pública. Sou
um árduo defensor do certame, considero extremamente
importante dizer que os cidadãos que elegem como objetivo o
acesso a um cargo ou emprego público devem manter-se
conscientes de que todos os que são remunerados com recursos
que pertencem à sociedade, seja qual for a extensão dos seus
ganhos, têm também o dever de proporcionar o rendimento
qualitativo e quantitativo que a população pode deles esperar.
É preciso que fique claro que o concurso público não é apenas
um meio de propiciar a futura aquisição da tão almejada
estabilidade, mas também, sobretudo, é um caminho para se
chegar a um status que traz consigo enorme dose de
comprometimento social.

sábado, 27 de outubro de 2007

Trem fica preso no túnel ...


Amigos, o blog ficou preso no engarrafamento por causa do fechamento do túnel Rebouças, mas ainda esse fim de semama volta a atividade !

terça-feira, 23 de outubro de 2007

Farra dos janelados, nepotismo, clientelismo ... Brasil cada vez mais uma casa da mãe Joana... E o Senado é só o corredor de entrada.

É uma vergooooonha !!!

Enquanto nós nos matamos de estudar, e quando conseguimos a desejada classificação, nos matamos de ligar para o GRH dos órgãos e estatais, e quando nem isso mais adianta, corremos para um advogado para tentar garantir nossas convocações, uma turma que é “íntima” do poder ( e que é a mesma que briga pela aprovação da PEC54/99 e afins ) faz pouco caso da Constituição e das leis, e ainda se gaba de estar 100% legal.

E tudo com o apoio dos alguns parlamentares “muuuuuito honestos” ...

Digo e repito : concursado não paga propina ! Não é toa que a maior parte dos políticos não quer papo com concursado !!! Quem vai garantir os arranjos e a caixa 2 ????

http://www.emtemporeal.com.br/index.asp?area=2&dia=23&mes=10&ano=2007&idnoticia=39290

http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2007/10/23/sinopse_de_imprensa_senado_emprega_parentes_de_servidores_nao_concursados_1054913.html

http://www.agorams.com.br/index.php?ver=ler&id=113908

http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI2013348-EI7896,00.html

http://jbonline.terra.com.br/extra/2007/10/23/e231018858.html

http://www.uj.com.br/online/noticias/default.asp?action=noticia&idnoticia=57811

Senado emprega parentes de servidores não concursados
23/10/2007 16:15:01

O Senado abriga em sua burocracia verdadeiros clãs encabeçados por funcionários que entraram na Casa por meio do "trem da alegria" que existia até 1988, ascenderam a postos-chaves e agora empregam mulheres, maridos, filhos, irmãos e agregados com salários que podem chegar a até R$ 10 mil em cargos de confiança -sem a necessidade de concurso público.

Há casos de famílias inteiras acomodadas no Senado, como a da secretária-geral da Mesa, Claudia Lyra, que tem duas filhas, duas irmãs e o cunhado empregados ali. Quando assumiu a presidência do Senado, em 1985, José Fragelli (MS), já morto, espantou-se com o que encontrou. "O Senado é um loteamento familiar", disse ele.

Até 1988, não havia a obrigatoriedade do concurso. Com a Constituição, os funcionários já existentes foram efetivados. Ao assumir a presidência da Casa pela primeira vez, em 1995, José Sarney (PMDB-AP) suspendeu concursos e aumentou o quadro de comissionados. Só houve novos concursos em 1998 e outro em 2000.

Os servidores alegam que as contratações foram feitas dentro das normas, negam que tenham beneficiado parente e que muitos se conheceram no próprio trabalho e se casaram.

Padrinho

O nome Sarney está ligado à maioria dos clãs, sendo o senador o padrinho da indicação da maioria de seus chefes. Sua filha, a hoje senadora Roseana (PMDB-MA), também é funcionária da Casa -foi indicada em 1982, está licenciada desde 1990 e, ao se aposentar, terá direito a R$ 5.000 mensais.

Na lista de agraciados pelo apadrinhamento político estão ainda o ex-secretário-geral do Senado e hoje ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Raimundo Carreiro, o diretor de recursos humanos, João Carlos Zoghbi, e o diretor-geral do Senado, Agaciel Maia.

A mulher de Agaciel, Sanzia Maia, é coordenadora de estágios. Ele e Claudia Lyra ingressaram no Senado sem prestar concurso e hoje estão nos cargos mais importantes da Casa. As filhas de Claudia trabalham meio período com salários de cerca de R$ 4.000 brutos. Marina, na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo. Carla está na liderança do PMDB desde 2003.

A irmã de Claudia, Martha Lyra, é chefe-de-gabinete da Presidência do Senado, com salário superior a R$ 10 mil. O marido de Martha, Carlos Eduardo Bicalho, atua no gabinete do senador Antonio Carlos Magalhães Júnior (DEM-BA). Também foi Sarney quem indicou Martha a essa função.

Márcia, a outra irmã, é lotada na Secretaria Geral da Mesa, subordinada à irmã. A Folha não conseguiu esclarecer se ela foi concursada ou não. Nomeada por Renan Calheiros (PMDB-AL) para comandar a secretaria-geral da Mesa, Cláudia foi acusada pela oposição de atuar para ajudar o senador a manobrar os processos contra o senador no conselho.

Agaciel foi acusado de mandar seus subordinados separar material que pudessem ser usados por Renan para pressionar seus adversários. Ambos negam favorecimento a Renan. Raimundo Carreiro construiu sua trajetória no Senado, e empregou mulher, os três filhos e uma sobrinha -nenhum deles passou por concurso.

A mulher do ministro, Maria José Carreiro, é lotada na Diretoria Geral do Senado. Dois dos filhos trabalham meio período no serviço médico da Casa. O diretor de RH Zoghbi tem mulher, um filho, a nora e a cunhada na área administrativa.

A mulher de Zoghbi, Denise, que dirige o Instituto Legislativo Brasileiro, tem salário de cerca de R$ 10 mil. Ex-chefe-de-gabinete de Sarney, João Roberto Baére atua na Consultoria do Senado. A irmã, Denise de Ortega Baére, é diretora da Secretaria de Taquigrafia.

Segundo a assessoria do Senado, os cargos comissionados na área técnica são 120 -54 na Presidência e Secretaria Geral da Mesa, 14 nas comissões temáticas, um no serviço médico, um nas relações públicas, seis no órgão central, 43 no órgão de assessoramento superior e um na coordenação de projeto.

Os números se chocam com a realidade do Senado. Presidentes das dez comissões, por exemplo, podem contratar até oito funcionários sem concurso. O Senado afirma que há só 14. Dois filhos de Carreiro estão no serviço médico, e o Senado disse que só tem um funcionário sem concurso na área.

Fonte: Folha News


Aqui vemos um momento da intimidade doméstica dos funcionários citados na matéria acima. Como podem ver, as reuniões familiares são bem animadas...

Concursado custa mais caro ???? Conta outra !!!!

O que o governador Cid Gomes, terceirizados custam mais baratos ... Mesmo que a renovação dos contratos dos tercerizados custe 7 vezes mais que a convocação dos concursados ...

É o que sempre digo... Concursado não paga propina...

http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=476465

Terceirizados no Estado (6/10/2007)

Deputado reclama de novas contratações

Para o líder do Governo, Nelson Martins, a contratação de concursados custa mais caro ao Estado

O deputado Heitor Férrer (PDT) denunciou, ontem, no plenário da Assembléia, a intenção do Governo Cid Gomes em renovar licitação para contratação de mão-de-obra terceirizada para a prestação de serviços de informática pela secretaria da Fazenda do Estado, quando deveria convocar os aprovados no último concurso, promovido em janeiro passado. Segundo o parlamentar, a ação governamental vai gerar um prejuízo mensal de R$ 588.242,00 aos cofres do Estado.

De acordo com Férrer, para a contratação dos 60 aprovados no concurso, os gastos mensais do Estado seriam de R$ 147.738,00. Para o pagamento dos terceirizados a despesa para o erário será de R$ 735.980,00. O parlamentar encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), e ao Ministério Público (MP), ofícios requerendo a adoção de medidas legais para a suspensão da licitação para a contratação dos serviços terceirizados.

Conforme o parlamentar, o que antes era uma expectativa de direito de nomeação por parte dos aprovados no concurso se transformou em direito subjetivo, quando o Estado decidiu pela contratação de terceirizados para o exercício das funções para as quais houve a realização do concurso público. “Qual a motivação do Governo de não chamar os concursados? Por que não os nomeia?”, questionou. “A administração Cid Gomes disse que ia dar um salto de qualidade, mas continua com os mesmos pecados do Governo anterior, na contratação dos terceirizados”, disse.

Para o líder do Governo, ascontas de Férrer não incluem os encargos adicionais ao salário base do servidor, que poderiam elevar o valor em até o dobro do que será pago pelo serviço terceirizado. Ele lembrou que além do salário-base dos concursados, quando forem efetivados, a administração ainda vai ter de arcar com o pagamento da contribuição previdenciária, com o pagamento de férias, 13º salário, além do adicional por títulos, e a produtividade. “Todas as pessoas que fizeram o concurso têm no mínimo mestrado ou doutorado”, disse. Isso poderia aumentar em até 60% a gratificação.

Depois de apresentar os argumentos, Nelson fez um apelo para que Férrer desistisse de encaminhar a representação ao TCE e MP. Ele se comprometeu a apresentar ao deputado pedetista a documentação pertinente ao processo licitatório e a situação dos concursados.

domingo, 21 de outubro de 2007

Aparando as arestas do Trem Ecológico... Parte 2...


Ok... Lendo o edital do concurso do IBAMA (http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2003/ibama2003/arquivos/ED_2003_IBAMA_ABT_FINALL.PDF ) , realmente fica claro que os temporários foram contratados por seleção pública ( vulgo concurso ), mas para contrato de trabalho temporário. Em suma, o edital já sinalizava que um dia ia “rolar” o bota-fora.
Sinceramente, será justo concurso para temporários quando o trabalho a ser realizado é rotineiro ??? Pela lógica, o concurso deveria ser para "fixos"...

O blog é formado por vários “cronistas”, e a opinião expressa nesse post é absolutamente pessoal minha... Apesar da limitação do contrato temporário, a luta dos temporários concursados é uma luta que vale a pena. Se vai ter vitória ou não no futuro, não dá para saber, mas pelo menos ... Se tentou . ( torço pela vitória )

De qualquer forma, não houve ilegalidade na contratação, e a luta dos temporários concursados é mais do que justa. E também fica o pedido de desculpas.

Mas também ficam as seguintes questões...

Como foi dito antes, muitas vezes o termo “temporário” é usado para terceirizados sem concurso público ou comissionados ( igualmente não-concursados ), daí a confusão.

Em outras situações, são realizados concursos para contratos temporários, como acontece muito no IBGE.

A primeira questão é : se abrirmos uma porta para que um grupo de temporários concursados sejam efetivados em caráter permanente, não poderá estar se abrindo um procedente perigoso ? Abre-se até a possibilidade de um concursado que esteja trabalhando no Censo ( IBGE ) pedir efetivação também.

A solução para este caso talvez seja bem simples... Acabar para concurso para temporário, quando o trabalho a ser desenvolvido for rotineiro. Da mesma maneira que existem exceções para contrato sem concurso ( Sivan, por exemplo ), poderá se criar exceções para contratos temporários ( o caso do Censo ). Uma vez que esteja tudo bem amarrado, as confusões serão minimizadas .

Gostaria que os leitores que “manjam” de direito pudessem esclarecer essa questão.

A segunda questão é mais pertinente ... É um absurdo que nesse país haja concurso para temporários, que deverão necessariamente sair depois do tempo de contrato, enquanto “temporários” que sequer fizeram concurso tem seus contratos renovados inúmeras vezes. E para estes, políticos fazem lobby incansavelmente... Criam até projeto de lei e emenda constitucional !

Mas isso, é uma história lonnnnngaaaa

Aparando as arestas do Trem Ecológico...

Visto que o post "Trem da Alegria ecológico" criou polêmica, pois o blog tem recebido diversas mensagens de temporários do MMA enfurecidos, propomos a seguinte solução...

A alegação é que houve uma seleção pública, com ampla divulgação, para o contrato dos temporários. Então, que seja enviado uma cópia, ou indicado um link, para a página onde está esse edital ( se o mesmo estiver no ar ainda ).

É bom salientar que muitas vezes o termo "temporário" é mero "apelido" para o velho esquema de "janelação" . Caso estajamos cometendo uma injustiça, retificamos o post.

sexta-feira, 19 de outubro de 2007

Trem da Alegria Ecológico...


Depois do Trem da Alegria elétrico, agora temos a versão ecólogica, não poluente, mas não biodegradável.

Segue reprodução do comentário do leitor Indignado, que como seu próprio nome diz, se mostra indignado com as inúmeras tentativas do setor ligado ao meio ambiente ( IBAMA, Ministério Meio Ambiente, etc... ) em "presevar" seus "preciosos" "janelados". Agora, fazer concurso e chamar aprovado, que é bom...

Obrigada pelos comentários !

"O que entra pela janela é vento - tirando vaga para concurso público para provimento de cargos efetivosO que aconteceu com o caput do Artigo 37 da CF de 88 e com seu inciso II? O que aconteceu com os princípios constitucionais e administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência?No último dia 5 de setembro, o Secretário Executivo do MMA, João Paulo Ribeiro Capobianco, acompanhado do Secretário Hamilton Pereira da SAIC e dos assessores, Pedro Ivo Batista e Guilherme Bandão, recebeu os dirigentes da AMMA. Segundo as palavras proferidas pelo Secretário Capobianco nessa reunião, "...não temos ´plano B` e todo o esforço do MMA é pela renovação dos contratos dos servidores temporários". Nas próximas duas semanas o Secretário Executivo se comprometeu em fazer o “corpo-a-corpo” junto ao Ministério do Planejamento no sentido de se obter uma sinalização positiva para a renovação. Depois disso ele voltará a reunir-se com os dirigentes da AMMA para deixar todos informados sobre os desdobramentos. Os servidores temporários concursados do MMA, IBAMA e ICMBio preocupados com a gestão ambiental do país, com as políticas e programas construídos ao longo da gestão da Ministra Marina Silva, necessitam de uma resposta em definitivo, com a maior brevidade possível, sobre a situação de seus contratos, tendo em vista que essas instituições, a cada dia que passa, perdem servidores temporários altamente qualificados, situação que tende a se agravar nos próximos meses caso nada for feito, de imediato. Fonte: http://www.ammaweb.org.br/boletins/boletim_setembro_2007.pdfPlano A deveria ser buscar concurso público para cargos efetivos.Desde quando estar preocupado com o próprio umbigo, é estar preocupado com a gestão ambiental do país?Contratado é concursado ou é selecionado? Desde quando concurso público e processo de seleção são a mesma coisa?"

quarta-feira, 17 de outubro de 2007

Decisão judicial contra um trem da alegria que queria sair da estação...

http://conjur.estadao.com.br/static/text/48986,1
O texto é grande, mas vale a pena ! :)

Caráter temporário
Servidor requisitado não pode permanecer no TRE


A Resolução 4/96 do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás foi considerada inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. A norma permitia que o TRE goiano colocasse em seu quadro permanente os servidores requisitados na Justiça Estadual durante as eleições.

O caso foi analisado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, que sustentou haver afronta ao artigo 37, II, da Constituição Federal. O dispositivo constitucional estabelece a investidura em cargos públicos por meio de concurso.

O relator, ministro Sepúlveda Pertence, afirmou que, desde a entrada em vigor da Constituição de 1988, o Supremo tem afastado qualquer forma de provimento em cargo público sem concurso público de provas ou de provas e títulos.

Segundo ele, incide, no caso, a Súmula 685 do STF: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. A decisão foi unânime.

Leia a decisão

05/10/2006 TRIBUNAL PLENO

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.190-2 GOIÁS

RELATOR: MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE

REQUERENTE(S): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

REQUERIDO(A/S): PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL

ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS

RELATÓRIO

O SENHOR MINISTRO SEPÚLVEDA PERTENCE — O Procurador-Geral da República, tendo em vista solicitação da Procuradoria da República no Estado de Goiás, propõe ação direta de inconstitucionalidade da Resolução nº 04, de 20.12.1996, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, com este teor:

“O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que decidiu o Egrégio Tribunal nos autos do Processo nº 965/96, em sessão de 19.12.96, RESOLVE

Art. 1º — Aproveitar os servidores requisitados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, de acordo com o artigo 3º, da Lei nº 7.297 de 20 de dezembro de 1984, de conformidade com o disposto nesta Resolução.

Art. 2º — Serão aproveitados, por ato do Presidente, os servidores constantes de fls. 07 e 08, do processo em epígrafe, tendo em vista que na data da Lei, se encontravam prestando serviços, na qualidade de requisitados, à Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e aos Cartórios Eleitorais da Capital, desde que haja concordância do órgão de origem.

Art. 3º — Para o aproveitamento, o servidor deverá comprovar a escolaridade, na forma seguinte:

I — Categoria Funcional de Técnico Judiciário — Área Fim — diploma ou certificado de conclusão do curso de Direito;

II — Categoria Funcional de Técnico Judiciário — Área Meio —diploma ou certificado de conclusão de qualquer curso de nível superior, observado quanto ao Magistério a Licenciatura Plena;

III — Categoria Funcional de Auxiliar Judiciário — 2º Grau completo ou equivalente;

IV — Categoria Funcional de Atendente Judiciário — 2º Grau completo ou equivalente;

V — Categoria Funcional de Agente de Segurança Judiciária — 2º Grau completo ou equivalente e exigência de Carteira Nacional de Habilitação — Categoria ‘D’.

Art. 4º — O aproveitamento dar-se-á nos cargos vagos ora existentes na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, obedecendo-se à ordem de preferência, com base nos seguintes critérios sucessivos:

I — maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral;

II — maior tempo de serviço público;

III — mais idade.

Art. 5º — Definido o cargo de acordo com o disposto no artigo anterior, todos os servidores serão posicionados nas classes e padrões iniciais das respectivas Categorias Funcionais.

Art. 6º — O aproveitamento dar-se-á com a posse, tornando-se sem efeito, se esta não se verificar no prazo legal.

Art. 7º — Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral.

Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 20 dias do mês de dezembro de 1996.”

02. Afirma o proponente que o Tribunal Eleitoral goiano teria afrontado o art. 37, II, da Constituição Federal, pois “deliberando sobre o aproveitamento de servidores requisitados em cargos públicos, traz irrefutável hipótese de provimento derivado, expungido da ordem jurídica com a promulgação da Carta Constitucional de 1988” (f. 04). Cita, como precedentes favoráveis as ADIn’s 837 (27.8.98, Moreira, DJ 25.6.99) e 1203-MC, (16.2.95,

Celso, DJ 19.2.95).

03. Solicitadas informações (f. 217), aduziu o il. Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (f.223/224):

“a. consta dos registros e assentamentos que a norma impugnada (Res. TRE nº 04/96) foi alicerçada no art. 3º da Lei nº 7.297, de 20.12.84, que dispôs sobre a criação de cargos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás;

b. a Resolução do TRE/GO, praticamente reproduz o que já se previa legalmente;

c. houve neste Regional a edição das Portarias desta Presidência nºs 30/97 e 082/97, datadas, respectivamente, de 26.02.97 e 25.03.97, relacionando nominalmente os servidores aproveitados no Quadro de Pessoal desta Corte;

d. de 21 (vinte e um) servidores, apenas 19 (dezenove) foram efetivamente empossados, e estão lotados neste Regional, onde exercem normalmente suas atividades;

e. o aproveitamento se deu com base na Resolução TRE/GO nº 04/96;

f. referidos servidores obtiveram a seu favor uma Decisão Judicial proferida em 1º Grau de Jurisdição — 9ª Vara Federal, autos nº 1997.3500.010.300-0, que reconheceu o vínculo desses servidores junto a este Tribunal Regional Eleitoral, considerando legal e constitucional o aproveitamento dos ditos servidores”.

04. Ouvidos o Advogado-Geral da União (f. 284/294) e o Procurador-Geral da República, ambos se manifestaram pela procedência da argüição de inconstitucionalidade.

05. É o relatório, do qual se distribuirão cópias aos Senhores Ministros.

VOTO

O SENHOR MINISTRO SEPÚLVEDA PERTENCE —:

I Além desta ação direta de inconstitucionalidade, o Ministério Público Federal ajuizou, perante a Justiça Federal no Estado de Goiás, ação civil pública (nº 1997.35.00.010300-0) e ação de improbidade administrativa (nº 2000.35.00.002884-6), cujo objeto seriam as repercussões dos aproveitamentos realizados com base na resolução ora impugnada.

02. No caso, não há como afirmar que o cerne da ação civil pública seja o pedido de inconstitucionalidade da resolução impugnada nesta ADIn, o que poderia resultar em usurpação da competência do STF, pois do seu desenvolvimento, sobretudo do seu julgamento, poderia decorrer o esvaziamento da futura decisão do Supremo Tribunal.

03. Tenho enfatizado que este é um dos pontos de tensão na convivência institucional entre o sistema concentrado e o sistema difuso — que vivemos desde a Emenda Constitucional 16, de 1965 —, tensão acentuada, em termos práticos, com a abertura da legitimação para ADIn, por força a Constituição de 1988.

04. Entretanto, ambas as ações foram julgadas improcedentes na primeira instância[1], sendo que a apelação [1] http://www.trf1.gov.br/processos/processosSecaoOra/ConsProcSecaopro.php interposta na ação civil pública foi desprovida pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em

sessão de 17.4.06, e o recurso na ação de improbidade administrativa está pendente de julgamento[2], situação que não traz maiores conseqüências para a apreciação desta ação direta de inconstitucionalidade, independentemente dos pedidos desconstitutivo e condenatório nelas veiculado.

II

05. As Leis 7297/84 e 7178/83 possibilitaram ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás o aproveitamento dos servidores de outros órgãos da Administração Pública que se encontrassem prestando serviços naquele Tribunal, na qualidade de requisitados.

06. Daí a resolução objeto da presente ação, que, de acordo com as informações prestadas pela Presidência do Tribunal Eleitoral goiano, “praticamente reproduz o que já se previa legalmente”.

07. Certo, este Tribunal tem afirmado ser descabido o exercício do controle abstrato quando a argüição de invalidez da norma questionada não estabelecer confronto direto com a Constituição: é que, nessas hipóteses, o ato impugnado está subordinado a outra norma.

08. A contrariedade, nesses casos, estaria circunscrita à desconformidade entre o ato objeto de controle com o ato infraconstitucional interposto que lhe caberia regulamentar, o que caracterizaria um problema de [2] http://www.trf1.gov.br/Processos/ProcessosTRF/ctrf1proc/ctrf1proc.asp legalidade e não de constitucionalidade — ao menos direta — , e que, por isso, ultrapassaria o raio de alcance da ação direta de inconstitucionalidade.

09. Poderia ocorrer, ainda, que a própria lei na qual se fundamenta a norma atacada estivesse em confronto com a Constituição: mas, aí a impugnação a ela deveria ser dirigida.

10. Contudo, inviável a impugnação das Leis 7178/83 e 7297/84 — fundamentos da Resolução 04/96 — pela via do controle abstrato, já que anteriores à Constituição vigente.

11. O entendimento da impossibilidade de controle abstrato e concentrado das leis anteriores à Constituição em vigor está consagrado desde há muito pelo Supremo Tribunal Federal.

12. De um lado, é consensual, não há cogitar de inconstitucionalidade formal superveniente (v.g., ADIn 75, Moreira, RTJ 143/3; ADIn 438, Pertence, RTJ 140/407; observações incidentes in HC 69850, Rezek, RTJ 153/592 e RE 229.440, Galvão, RTJ, 171/1046).

13. Quanto à inconstitucionalidade material, assentouse que a antinomia entre norma ordinária anterior e a Constituição superveniente se resolve na mera revogação da primeira, a cuja declaração não se presta a ação direta. Vencido no leading case (ADIn 2, 6.2.92, Brossard, RTJ 169/763), de há muito me rendi à orientação prevalecente (v.g. ADIn 438, 7.2.92, Pertence, RTJ 140/407).

14. De qualquer forma, a presente ação de inconstitucionalidade não se dirige contra essas leis — anteriores ao padrão constitucional pretensamente violado — que possibilitaram o aproveitamento dos servidores requisitados: a argüição tem por objeto a própria resolução que, com apoio naquelas, simplesmente disciplinou dito aproveitamento.

15. Assim, cuidando-se de questão de inconstitucionalidade reflexa, incabível seria o conhecimento da presente ação direta.

16. Entretanto, quando a lei é anterior à Constituição vigente, nada impede verifique o Tribunal, antes do exame da inconstitucionalidade do ato normativo inferior impugnado, o recebimento daquela pela nova ordem constitucional.

17. Foi assim, v.g., no julgamento da ADIn 561-MC (Celso de Mello, RTJ 179/35), quando se questionou a constitucionalidade do Regulamento dos Serviços Limitados de Telecomunicações (Decreto 177/91). Naquela ocasião, acentuei:

“13. O em. Relator mesmo, de sua vez, para reduzir a argüição, também no ponto, a uma alegação de inconstitucionalidade reflexa, teve antes de enfrentar o problema da recepção ou não pela Constituição de 1988 — à vista, especificamente, do seu art. 21, XI e XII —, do Código Brasileiro de Telecomunicações; só depois

de enfrentá-lo e de concluir pela resposta afirmativa, pôde S. Exa. assentar que, em conseqüência da recepção, a questão da validade

dos arts. 6º e 8º do D. 177/91 teria ficado reduzida à de sua compatibilidade com a lei préconstitucional.”

18. Com efeito, no que interessa, a ementa do em. Ministro Celso de Mello consignou: “— A Lei nº 4.117/62, em seus aspectos básicos e essenciais, foi recebida pela Constituição promulgada em 1988, subsistindo vigentes, em conseqüência, as próprias formulações conceituais nela enunciadas, concernentes às diversas modalidades de serviços de telecomunicações.”

19. E o motivo é óbvio: a inconstitucionalidade reflexa pressupõe a existência, no mínimo, de duas normas infraconstitucionais, e se configura quando “o confronto do ato questionado com os dispositivos constitucionais da Carta teria que passar, primeiramente, pelo exame in abstracto de outras normas infraconstitucionais, de tal forma que não haveria confronto direto da lei em causa com a Constituição” (ADIn 1900-MC, Moreira, DJ 25.2.2000).

20. Ora, pode ocorrer de a lei anterior à Constituição não ter sido recebida, o que, como já visto, significa a sua revogação. Daí a impossibilidade de inconstitucionalidade reflexa, por não haver mais o parâmetro infraconstitucional de confronto: nesses casos, quando a norma infralegal questionada é editada na vigência da nova Constituição e a lei — anterior — na qual residiria o seu pressuposto de validade e eficácia não mais subsiste, a norma regulamentar se torna autônoma.

21. De fato, quando as Leis 7178/83 e 7297/84 foram sancionadas, a Carta então vigente permitia o provimento derivado sem a realização de concurso público, pois não constituiria a “primeira investidura no serviço público” (CF/69, art. 97, § 1º).

22. Com o advento da nova Constituição, o provimento nelas admitido por aproveitamento do ocupante de outro se tornou impossível, pois, conforme ressaltado pelo Procurador-Geral da República em seu parecer, “o artigo 37, II da CF, não permite o aproveitamento, estando banidas as formas de investidura de ascensão e transferência, que são formas de ingresso em carreira diversa daquela para o qual o servidor público ingressou por concurso” (f. 296).

23. Assim, as referidas leis, no ponto em que possibilitaram o aproveitamento dos servidores requisitados, não foram recebidas pela nova ordem constitucional: estariam — repito — revogadas, desde o advento da nova Constituição.

24. E essa revogação faz com que a Resolução 04/96 passe a ser o único fundamento normativo do aproveitamento atacado: não há falar, assim, em problema de desconformidade entre as leis e a resolução, nem, portanto, de inconstitucionalidade reflexa ou mediata.

25. Cabível, portanto, a ação direta de inconstitucionalidade da Resolução nº 04, de 20.12.1996, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás.

III

26. A Resolução 04/96, do TRE-GO, adotou orientação tomada em processo administrativo instaurado com o pedido formulado em 1996 pelos servidores requisitados e não englobados pelo aproveitamento efetivado em 1985 (f. 168).

27. Afirmaram, na ocasião, os servidores, que estavam, àquela época, amparados pelas Leis 7178/83 e 7297/84; com efeito, o art. 3º desta determinava a aplicação, relativamente à Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, do art. 5º daquela, que dispusera: “Art. 5º. Poderão ser aproveitados no Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de 1ª Instância, por ato do Presidente, cujo processo será regulado pelo Conselho da Justiça Federal, os funcionários de outros órgãos da Administração Pública que se encontrarem prestando serviços, na qualidade de requisitados, à Justiça Federal de 1ª Instância, na data desta Lei, desde que haja concordância do órgão de origem.”

28. Ocorre que, conforme ressaltado pela AGU e pela PGR, este Tribunal tem afastado, desde a entrada em vigor da Constituição de 1988, qualquer forma de provimento de que resulte na investidura em cargo ou emprego público sem a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos; logo, dado que a investidura ocorreu na vigência da Constituição atual, incide a Súmula 685, verbis: ‘É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investirse, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

29. Se, até no âmbito da mesma entidade federativa, assim se considera vedada pela Constituição o aproveitamento do servidor em carreira diversa, com mais razão se há de reputar inadmissível o aproveitamento de servidor estadual nos quadros da Justiça Eleitoral, que integra o Poder Judiciário da União.

30. Certo, ao cabo de longa e reiterada experiência na Justiça Eleitoral e na presidência do TSE, não desconheço a situação criada pela prolongada cessão de servidores de todos os entes federativos aos juízos e tribunais eleitorais, que, não nego, poderiam ter aconselhado norma permissiva do aproveitamento questionado: no entanto, somente uma regra constitucional transitória — jamais editada — poderia permiti-lo.

IV

31. Esse o quadro, julgo procedente a ação direta, para declarar a inconstitucionalidade da Resolução-TRE/GO nº 04, de 20.12.1996.

terça-feira, 16 de outubro de 2007

Lista dos parlamentares que apoiam a PEC 02/2003

http://concursos.correioweb.com.br/forum/viewtopic.php?t=61&postdays=0&postorder=asc&start=390

Que esses nomes sejam extirpados do Congresso na próxima eleição. Esse é um Direito nosso. Vamos mostrar nossa força.


LISTA NOMINAL DOS DEPUTADOS QUE DE ALGUMA FORMA CONTRIBUIRAM OU APOIAM O TREM DA ALEGRIA DA PEC – 02.


Deputado Gonzaga Patriota - PSB /PE - Autor
Deputado Roberto Magalhães – relator na CCJ – PTB/PE

Deputados que fizeram requerimento para incluir na ordem do dia:

REQ 3951/2006 - Laura Carneiro
REQ 3973/2006 - Luciano Castro
REQ 3974/2006 - Reinaldo Betão
REQ 3975/2006 - Wilson Santiago
REQ 3979/2006 - Julio Lopes
REQ 3986/2006 - Rubens Otoni
REQ 3992/2006 - Érico Ribeiro
REQ 3996/2006 - Bonifácio de Andrada
REQ 3997/2006 - Alberto Fraga
REQ 3998/2006 - Cleonâncio Fonseca
REQ 3999/2006 - Dr. Francisco Gonçalves
REQ 4000/2006 - Daniel Almeida
REQ 4001/2006 - Nélio Dias
REQ 4003/2006 - Carlos Eduardo Cadoca
REQ 4006/2006 - Ney Lopes
REQ 4007/2006 - Osvaldo Reis
REQ 4011/2006 - Zico Bronzeado
REQ 4012/2006 - Gonzaga Patriota
REQ 4013/2006 - Armando Abílio
REQ 4014/2006 - Evandro Milhomen
REQ 4017/2006 - Francisco Escórcio
REQ 4025/2006 - Zenaldo Coutinho
REQ 4027/2006 - Marcos Abramo
REQ 4039/2006 - Álvaro Dias
REQ 4043/2006 - Josias Quintal
REQ 4062/2006 - Socorro Gomes
REQ 4063/2006 - Maria Helena
REQ 4064/2006 - Carlos Abicalil
REQ 4068/2006 - Leonardo Monteiro
REQ 4075/2006 - Vilmar Rocha
REQ 4077/2006 - Nilson Pinto
REQ 4078/2006 - Ana Guerra
REQ 4079/2006 - Eduardo Valverde
REQ 4085/2006 - Marcos de Jesus
REQ 4088/2006 - Dilceu Sperafico
REQ 4091/2006 - Almerinda de Carvalho
REQ 4094/2006 - Rogério Teófilo
REQ 4095/2006 - Carlos Mota
REQ 4102/2006 - Zequinha Marinho
REQ 4103/2006 - Átila Lira
REQ 4104/2006 - Paes Landim
REQ 4109/2006 - José Militão
REQ 4110/2006 - Thaís Barbosa
REQ 4111/2006 - Professor Luizinho
REQ 4113/2006 - Osmânio Pereira
REQ 4120/2006 - Ann Pontes
REQ 4135/2006 - Marcelo Castro
REQ 4138/2006 - Eduardo Paes
REQ 4139/2006 - Arnon Bezerra
REQ 4140/2006 - Sandro Mabel
REQ 4141/2006 Pastor Pedro Ribeiro
REQ 4142/2006 - Antônio Carlos Biffi
REQ 4152/2006 - Betinho Rosado
REQ 4153/2006 - Mauro Lopes
REQ 4154/2006 - Raimundo Santos
REQ 4173/2006 - Cláudio Magrão
REQ 4177/2006 Nelson Trad
REQ 4178/2006 - Mauro Benevides
REQ 4179/2006 - Assis Miguel do Couto
REQ 4183/2006 - João Magno
REQ 4184/2006 - Pedro Chaves
REQ 4185/2006 - Fernando Diniz
REQ 4186/2006 - Milton Barbosa
REQ 4187/2006 - Jorge Bittar
REQ 4188/2006 - Luiz Sérgio
REQ 4189/2006 - Iberê Ferreira
REQ 4199/2006 - Reginaldo Lopes
REQ 4200/2006 - Luiz Couto
REQ 4201/2006 - Walter Pinheiro
REQ 4202/2006 - Fernando de Fabinho
REQ 4203/2006 - Júlio Cesar
REQ 4204/2006 - José Carlos Machado
REQ 4205/2006 - Benedito de Lira
REQ 4206/2006 - Vicentinho
REQ 4207/2006 - Francisco Turra
REQ 4208/2006 - Ademir Camilo
REQ 4209/2006 - Costa Ferreira
REQ 4210/2006 - Osvaldo Biolchi
REQ 4211/2006 - Fernando Ferro
REQ 4212/2006 - Socorro Gomes
REQ 4213/2006 - Dr. Benedito Dias
REQ 4214/2006 - Celcita Pinheiro
REQ 4215/2006 - Philemon Rodrigues
REQ 4217/2006 - Mariângela Duarte
REQ 4427/2006 - Mariângela Duarte
REQ 4221/2006 - Renato Casagrande
REQ 4222/2006 - José Divino
REQ 4225/2006 - Gastão Vieira
REQ 4226/2006 - Odair Cunha
REQ 4227/2006 - Severiano Alves
REQ 4228/2006 - Paulo Gouvêa
REQ 4229/2006 - Almir Moura
REQ 4230/2006 - Professora Raquel Teixeira
REQ 4231/2006 - Vander Loubet
REQ 4232/2006 - Alceste Almeida
REQ 4233/2006 - Ildeu Araujo
REQ 4242/2006 - Isaías Silvestre
REQ 4246/2006 - Vitorassi
REQ 4247/2006 - Osmar Serraglio
REQ 4248/2006 - Enivaldo Ribeiro
REQ 4249/2006 - Maninha
REQ 4250/2006 - Neucimar Fraga
REQ 4251/2006 - Jorge Pinheiro
REQ 4252/2006 - Feu Rosa
REQ 4253/2006 - Sandra Rosado
REQ 4255/2006 - Roberto Magalhães
REQ 4257/2006 - Sigmaringa Seixas
REQ 4264/2006 - Zonta
REQ 4265/2006 - Virgílio Guimarães
REQ 4271/2006 - Aníbal Gomes
REQ 4297/2006 - Roberto Gouveia
REQ 4298/2006 - Takayama
REQ 4300/2006 - Aroldo Cedraz
REQ 4301/2006 - Edir Oliveira
REQ 4302/2006 - José Pimentel
REQ 4307/2006 - Luiz Eduardo Greenhalgh
REQ 4308/2006 - Guilherme Menezes
REQ 4309/2006 - Mussa Demes
REQ 4341/2006 - Geraldo Resende
REQ 4343/2006 - Ronaldo Cunha Lima
REQ 4352/2006 - Zé Geraldo
REQ 4353/2006 - Lincoln Portela
REQ 4354/2006 - Natan Donadon
REQ 4355/2006 - Julio Semeghini
REQ 4356/2006 - Luciana Genro
REQ 4368/2006 - Moacir Micheletto
REQ 4369/2006 - Angela Guadagnin
REQ 4370/2006 - Pauderney Avelino
REQ 4371/2006 - Francisco Rodrigues
REQ 4405/2006 - Gonzaga Mota
REQ 4409/2006 - Joaquim Francisco
REQ 4416/2006 - Antonio Cruz
REQ 4417/2006 - Gervásio Oliveira
REQ 4418/2006 - Carlos Souza
REQ 4419/2006 - Nilton Capixaba
REQ 4430/2006 - Jovair Arantes
REQ 4436/2006 - Antonio Cambraia
REQ 4437/2006 - Nelson Pellegrino
REQ 4441/2006 - João Campos
REQ 4462/2006 - Marinha Raupp
REQ 4473/2006 - Feu Rosa
REQ 4474/2006 - Luiz Carreira
REQ 4485/2006 ) - Pedro Henry
REQ 4489/2006 - Marcos Abramo
REQ 4494/2006 - Luiz Alberto
REQ 4496/2006 - Arnaldo Faria de Sá
REQ 4497/2006 - Edna Macedo
REQ 4500/2006 - Rose de Freitas
REQ 4501/2006 - Leandro Vilela
REQ 143/2007 - Ronaldo Caiado
REQ 150/2007 Marcondes Gadelha
REQ 530/2007 - Saraiva Felipe
REQ 568/2007 - Adão Pretto
REQ 618/2007 - Fernando Chucre
REQ 674/2007 - Leandro Vilela
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REQ 716/2007 - Henrique Afonso
REQ 720/2007 - Wandenkolk Gonçalves
REQ 746/2007 - Dr. Ubiali
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REQ 782/2007 - João Dado
REQ 798/2007 - Lindomar Garçon
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REQ 909/2007 - Emanuel
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REQ 1326/2007 Rodovalho
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REQ 1385/2007 Alfredo Kaefer
REQ 1429/2007 Nelson Meurer
REQ 1433/2007 Nelson Goetten
REQ 1470/2007 Carlos Brandão
REQ 1502/2007 Domingos Dutra
REQ 1544/2007 Roberto Santiago

*decepção* Poxa, Cesar Maia, até na sua prefeitura tem janelado ??? *decepção*

http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/43364.shtml

Fisioterapeuta garante nomeação na prefeitura do Rio de Janeiro

Uma fisioterapeuta que passou em concurso público da Prefeitura do Rio de Janeiro, será convocada para assumir cargo. O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, indeferiu o pedido do município que tentava reverter decisão que o obriga a efetivá-la no cargo, com a alegação de que a determinação representaria “uma afronta à ordem classificatória do concurso público”.

Ela entrou com ação na Justiça pedindo antecipadamente que fosse nomeada para o cargo de fisioterapeuta diante do fato de que passou em concurso público dentro do número de vagas oferecidas, mas a Prefeitura estava contratando profissionais terceirizados para exercer a função. A liminar foi deferida para que o Município a convocasse, de imediato, para nomeação e posse. Essa decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça local.

O município do Rio de Janeiro, em recurso no STJ, busca reformar essa decisão, alegando que o concurso ainda está no prazo de validade, período no qual deve ficar a critério da administração decidir pela oportunidade de convocar candidatos aprovados.

Para o presidente do STJ, não estão presentes no caso os pressupostos exigidos pela lei para deferir o pedido, ou seja, não ficou demonstrada que a decisão judicial que se busca suspender causa grave lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas.

O ministro Barros Monteiro afastou a alegação de ofensa à economia pública, pois é preciso que se comprove, mediante quadro comparativo com as finanças municipais, a concreta lesão à economia pública, uma vez que a decisão beneficia apenas uma servidora pública.

“Na realidade, ressai clara a intenção da requerente de modificar decisão que lhe foi desfavorável, para o que não se presta, todavia, a via eleita”, conclui o presidente.

Segunda-feira, 15 de outubro de 2007

Quando a moralização exige ações radicais !

O hospital de Bonsucesso está dispensando os terceirizados e subtituindo por concursados, um bom exemplo que deve ser seguido por todas as redes públicas de saúde.

Só que como sempre, sobram reclamações e greves, afinal, como eu sempre disse, concursado não dá lucro nem propina, mas terceirização dá, e muuuuuuuito !

http://g1.globo.com/Noticias/Rio/0,,MUL150481-5606,00-HOSPITAL+DE+BONSUCESSO+DISPENSA+FUNCIONARIOS+TEMPORARIOS.html

Hospital de Bonsucesso dispensa funcionários temporários
Protesto alerta para o fechamento de alguns setores pela redução dos empregados.
Segundo a diretora do hospital, os temporários estão sendo substituídos por concursados.

Do G1, no Rio, com informações da TV Globo


O contrato de funcionários temporários do Hospital Geral de Bonsucesso (HGB), unidade federal no subúrbio do Rio, termina nesta terça-feira (16). A dispensa de técnicos administrativos, enfermeiros e médicos pode agravar a situação do atendimento do hospital, restrito aos casos mais graves, desde o dia 11 de setembro, quinta-feira, quando foi descoberta a contaminação da emergência por uma bactéria.

Na manhã desta segunda-feira (15), funcionários do hospital realizaram protesto na frente da unidade alertando para o fechamento de alguns setores em decorrência da redução dos empregados. Segundo a diretora do hospital, Sandra Azevedo, os funcionários dispensados já estão sendo substituídos por concursados.

"O Ministério da Saúde se preocupou bastante e está repondo as pessoas de acordo com a lei, usando o concurso. Os concursados já estão sendo chamados", explicou ela.

Para a técnica de enfermagem Rosangela Salime, a entrada de 236 concursados não supre a necessidade do hospital. Ela afirmou que setores como a ginecologia, a unidade coronariana e partes do CTI (Centro de Tratamento Intensivo) podem ficar sem pessoal.

Perguntada sobre a reabertura da emergência, a diretora do hospital, Sandra Azevedo, explicou que não é possível precisar uma data. Ela informou que continuam sendo feitos exames para identificar possíveis outros infectados pela bactéria.

Bactéria pode matar pacientes debilitados
O fechamento da emergência se deu por conta da bactéria Enterococcus, que ataca o sistema imunológico e deixa o portador com baixa resistência, sensível a várias doenças. De acordo com especialistas, a contaminação pode levar à morte pacientes já muito debilitados. Nesta segunda-feira (15), 15 pacientes continuam isolados em um dos CTIs e uma enfermaria.

Por enquanto, a emergência continua atendendo aos casos mais graves. Durante o feriado de 12 de outubro, o movimento em outras unidades do subúrbio do Rio foi grande. A população procurou as emergências do Hospital Salgado Filho, no Méier, e no Hospital Getúlio Vargas, na Penha.

Na manhã do sábado (13), o movimento de pacientes na emergência do HGB foi pequeno. Em dias normais, a emergência do hospital, considerada uma das maiores do estado, costuma receber uma média de 500 pessoas.

Secretaria faz levantamento sobre falta de médicos
Sobre o problema da falta de médicos em outras hospitais do estado e o problema de atendimento ortopédico, a secretaria estadual de Saúde informou que há um ortopedista prestando atendimento na emergência do Hospital Getúlio Vargas, na Penha. Já no Carlos Chagas, em Marechal Hermes, no subúrbio do Rio, o ortopedista atende de terça-feira a domingo.

A secretaria está fazendo um levantamento sobre a falta de profissionais em suas unidades para poder redistribuir os médicos. Segundo a secretaria, apenas os hospitais Rocha Faria, em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio, Saracuruna, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, e Azevedo Lima, em Niterói, na Zona Metropolitana do Rio, contam com neurocirurgião.

segunda-feira, 15 de outubro de 2007

Trem da Alegria Elétrico - Furnas...

Ainda falando sobre Furnas, outra notícia, não tão velha...

Vejam essa notícia, publicada há um tempinho atrás, no site do TCU...

http://www2.tcu.gov.br/portal/page?_pageid=33,634516&_dad=portal&_schema=PORTAL&p_semdata=1&p_itemid=2908010&p_back_url=%2Fportal%2Fpage%3F_pageid%3D33%2C2294654%26_dad%3Dportal%26_schema%3DPORTAL

26/09/2007 - TCU determina suspensão de contrato entre Furnas e Uerj

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, cautelarmente, a suspensão do contrato firmado entre Furnas Centrais Elétricas S.A e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), para prestação de assessoria, consultoria e aperfeiçoamento nas áreas jurídicas e de recursos humanos. Auditoria apontou irregularidades na contratação da universidade. De acordo com o relatório, não houve licitação para contratação da Uerj. Além disso, foi constatada incompatibilidade do objeto do contrato com a hipótese de dispensa de processo licitatório, omissão dos quantitativos de serviços no termo de contrato e aditamento do ajuste em limite muito superior ao permitido pela legislação.

O TCU também determinou por medida cautelar, a suspensão de repasses de recursos realizados pela empresa estatal à Caixa de Assistência dos empregados de Furnas e da Eletronuclear (Caefe), devido a falta de fundamentação legal.

O tribunal determinou, no prazo de 15 dias, a realização de diligência à Eletrobrás Termonuclear S.A para esclarecimento dos repasses financeiros efetuados a Caefe. José Pedro Rodrigues de Oliveira, diretor-presidente da empresa, e outros funcionários, também deverão prestar esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas. O relator do processo foi o ministro Raimundo Carreiro.

Serviço:Dispomos de cópia do relatório, voto e decisãoAcórdão nº
1891/2007 TC - 022.849/2006-0 Plenário Ascom - (AP/120907)
Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU: 0800-6441500 ou
www.tcu.gov.br/ouvidoria.

Agora, vem a fofoca, que não é fofoca, pois pode ser conferida no endereço https://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(1891/2007+e+plenario)%5bidtd%5d%5bb001%5d ...

Esse contrato com a UERJ, aparentemente inocente, pois era uma parceria para cursos de inglês e consultoria jurídica, era o “guarda-chuva” para um mega trem da alegria, pois empregava centenas de janelados”, em sua maioria, que nada entendiam de inglês ou direito, mas eram experts em puxar o saco certo para conseguir emprego público sem concurso.

Outro detalhe interessante... Apesar da UERJ limitar sua “atuação” só no estado do Rio, esse contrato contemplava janelados em todos os estados onde Furnas atua ( Goiás, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná... ) .

Beem, a UERJ tem um looooooongo histórico de "contratos esquisitos" ... Vide o Detran do Rio, que usa seus "serviços de consultoria ... Pelo menos até um tempo atrás, o Detran do Rio só contratava boa parte de seus terceirizados via UERJ.



Aqui vemos uma reunião dos diretores de Furnas, onde planejam o próximo contrato de terceirização... É que essa empresa foi criada em Minas Gerais, e apesar de sediada no Rio de Janeiro, faz jus a fama do mineiro : come quieto... :P

Quando a “Responsabilidade Social” vira janela...

Alguém já ouviu falar do IBDD (http://www.ibdd.org.br/ ) ??? Oficialmente, e diga-se de passagem, de maneira louvável, o IBDD promove a integração de portadores de deficiência no mercado de trabalho e esporte, além de prestar assessoria jurídica para os portadores .

Bem, isso é o que sabemos publicamente...

Mas, infelizmente, como diz o ditado, de boas intenções o inferno está cheio...

Como todos sabem, todo concurso público tem a obrigatoriedade de oferecer determinada porcentagem de vagas para portadores de deficiência, e estes tem prioridade nas convocações. Mas não é o que está acontecendo nos concursos para estatais. Muitas vezes, há convocações, mas os portadores aprovados são simplesmente ignorados, muitas vezes tendo que recorrer a justiça para ter seus direitos respeitados.

Foi o que aconteceu em Furnas, em 2005...

Furnas, publicou em 2002 edital para concurso, mas esse só foi realizado em 2004, não quis convocar, renovou contrato com terceirizados (cuja maioria levou bomba no concurso ) etc, etc, etc ...

Alguns cargos tiveram convocação ( as vezes, até demais ! tudo graças aos gatos pingados terceirizados que conseguiram passar no concurso ), mas nos cargos onde teve convocação, esqueceram os portadores de deficiência !!! Eles não foram convocados...

Mas, em 2005, Furnas, que patrocinava uma revistinha no Globo, chamado Razão Social, publicou com estardalhaço uma nota dizendo que estava contratando 100 portadores de deficiências como terceirizados. ( mas os concursados, necas !!! ) . O TCU, sabendo da denúncia, tratou de acabar com a festa, e o contrato foi suspenso. Posteriormente, foi celebrado na surdina...

Segue trecho do relatório que cita esse caso :

(http://www2.tcu.gov.br/pls/portal/docs/PAGE/TCU/SESSOES/ATAS/PLENARIO/PLENARIO_2005/ATA_28_PL_DE_27-07-2005.PDF )

c) notícia veiculada no jornal “O Globo” - Razão Social, dando conta da celebração de
contrato de terceirização, com o Instituto Brasileiro de Defesa da Pessoa Portadora de Deficiência -IBDD, de mão-de-obra de 100 deficientes físicos, contrariando o disposto no inciso II do art. 37 daConstituição Federal e normativos legais que, respectivamente, exigem o acesso via concursopúblico e destina percentual mínimo de vagas a portadores de deficiência (e-mail repassado em 11/7/2005);


Só que o erro persiste... Os portadores de deficiência aprovados não foram convocados, e Furnas renovou de novo o contrato com o IBDD...

O extrato do contrato está nesse endereço : http://www.furnas.com.br/tcu2_200704.asp

Licitação Nº DL.APA.G.0003.2007
Instrumento Contratual: CT 17.065
Nome da Empresa: IBDD - Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Objeto: Prestação de serviços de apoio técnico e administrativo, por pessoas portadoras de necessidades especiais
Prazo Contratual: 03.03.2007 a 02.03.2008
Valor da Contratação:R$ 8.837.591,00
Data da Assinatura: 09.04.2007

Como resultado, contratos com fraudes bisonhas como estas acabam sendo cancelados, pessoas que realmente precisam dos empregos ficam desempregadas e portadores de deficiência aprovados não são convocados. Tudo por causa de uns espertinhos...

Agora, como chave de ouro, segue anúncio sobre os “serviços prestados em terceirização” pelo IBDD :
http://www.ibdd.org.br/html/pd_trabalho_terceiriza.asp?nav=3

Terceirização de mão de obra Desde 1999, o IBDD desenvolve com sucesso contratos de terceirização de mão-de-obra de trabalhadores com deficiência em diferentes atribuições, contribuindo para a promoção de mais empregos e qualidade de vida a uma mão-de-obra recém descoberta pelo mercado, que aos poucos vem percebendo seu verdadeiro potencial. Esses contratos de terceirização resultam em duas boas oportunidades para a empresa:

A utilização da dispensa de licitação para o processo de contratação do IBDD através da utilização da Lei 8666/93, em seu Art. 24, inciso XX).
O desenvolvimento de um caráter de responsabilidade social em seus contratos de terceirização, conferindo aos seus custos administrativos um inovador diferencial social.

Com funcionários em Furnas, Petrobras e Cedae, o Instituto realiza serviços de alta qualidade e custos atraentes, com orientação constante às empresas interessadas em expandir seu quadro de funcionários capacitados e estimular a diversidade no ambiente de trabalho. Para mais informações, entre em contato com o IBDD através do telefone (21) 3235-9290 ou do e-mail
ibdd@ibdd.org.br.

Viram os nomes da empresas ???? FURNAS, PETROBRAS E CEDAE...Velhas conhecidas do MPT por suas fraudes trabalhistas e contratos de terceirização super-faturados...

IBDD, seu trabalho é lindo por excelência ... Não se suje participando de esquemas sujos...

Como sempre, concursos são realizados, mas CONVOCAR QUE É BOM, NADA !!!

A velha rotina de sempre... Concurso, concurso, concurso, tantos concursos forem necessários até os janelados passarem, o que quase nunca acontece... E sem falar que os contratos de terceirização são lucro certo para os donos das empresas de terceirização e "caixa 2" garantido para os políticos e administradores públicos. Já concursado, este não dá lucro nenhum ( o que é errado sempre dá mais dinheiro do que é certo... )

http://www.opovo.com.br/opovo/fortaleza/736513.html

Aprovados em concurso fazem manifestação

13/10/2007 00:24

A manifestação ocorreu na abertura da Conferência Estadual da Saúde

"Tem gente trabalhando no nosso lugar. Queremos assumir nosso posto já!". Com essas frases, dezenas de profissionais de saúde organizaram uma manifestação que marcou a abertura da 5ª Conferência Estadual da Saúde, ontem à noite, no Centro de Convenções. Os manifestantes reclamavam do atraso na homologação do concurso público realizado em setembro do ano passado. Segundo eles, cerca de quatro mil profissionais aguardam a nomeação do Estado.

"O concurso de nível médio já foi homologado, mas falta chamar os profissionais aprovados. Mas ao invés de fazer isso, eles estão é renovando os contratos das cooperativas e mantendo os terceirizados", afirma Fabiano Vasconcelos, líder da comissão de aprovados. Conforme a fisioterapeuta Karine Gomes, o resultado final de nível superior ainda não foi divulgado, mesmo depois de um ano da realização do concurso. "A gente fica ansioso, com medo de não nos chamarem mais. Eles querem privatizar a saúde".

A técnica em enfermagem Laís Santiago perdeu o emprego para estudar e tentar garantir uma vaga no concurso, foi uma das melhores classificadas, mas ainda não sabe quando vai poder trabalhar. "Como é que pode? Enquanto isso, tem gente trabalhando sem ter estudado no lugar que eu era para estar", desabafa.

Tanto o titular da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), João Ananias, quanto o secretário-adjunto, Marcelo Sobreira, foram abordados pelos manifestantes na entrada do evento. Segundo Sobreira, o resultado do nível médio já foi homologado, mas o resultado do nível superior só deve ser entregue esta semana. "Além da grande quantidade de candidatos, foram 10 mil provas, o Estado está aguardando o término dos contratos das cooperativas para tomar uma decisão. Mas tudo está caminhando para ser resolvido ainda este ano".

Petrobras, a mãe de todas as estatais, leva uma surra do MPT...

Imensa, poderosa, lucrativa, generosa, com lucros gigantescos, carro chefe de propaganda do Lula, cabidão de emprego dos amigos do poder, fraudes para dar e vender...

E agora, Petrobras, a toda poderosa, leva uma surra do MPT !

http://www.primeiraedicao.com.br/?pag=alagoas&cod=3204

MPT exige contratação imediata de concursados
(11/10/2007 17:04)

A Petrobras está obrigada a contratar os 26 aprovados no último concurso público para o cargo de auxiliar de Segurança Interna. A decisão, que antecipa os efeitos do provimento final, foi proferida pelo desembargador federal do Trabalho Antônio Catão, na última sexta-feira (05), determinando que a contratação deverá ocorrer imediatamente. A urgência decorre da proximidade do prazo final de validade do concurso público e diante dos prejuízos aos candidatos que estão sendo preteridos por terceirizados.

O magistrado adverte, ainda, a Petrobras que, em caso de descumprimento da referida liminar, será cobrada multa de R$ 500 mil, além de multa diária de R$ 2 mil por cada auxiliar de segurança não nomeado.

A Petrobras chegou a alegar que a não contratação dos concursados foi devido à falta de dotação orçamentária, mas o juiz rechaçou a argumentação. “A vultosa quantia prevista no contrato de terceirização da segurança, firmado pela Petrobrás, no valor de mais sete milhões de reais, ao que me parece, representa um grande indício da quebra do princípio da moralidade. E não venha a ré querer alegar falta de dotação orçamentária para a contratação. O valor pago no contrato, por si só, faz cair por terra a sua tese”, relatou.

Pedido do MPT - A decisão de tutela antecipada, em segunda instância, atende ao pleito do Ministério Público do Trabalho (MPT), que pede a contratação dos candidatos concursados e dispensa dos funcionários terceirizados que ocupam a mesma função, no caso, dos auxiliares de segurança interna. De acordo com o procurador do Trabalho Luciano Arlindo Carlesso, as duas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho são decorrentes do desrespeito da Petrobras para com os princípios do concurso público, da moralidade e da impessoalidade.

“A Petrobras mantém contrato de prestação de serviços de segurança com empresas terceirizadas. Por conta disso, deixou de contratar para o pólo de trabalho de Alagoas 26 candidatos aprovados em concurso anterior para o mesmo cargo. A preterição de aprovados em concurso público, ainda que em cadastro de reserva, por trabalhadores terceirizados é uma opção ilegítima da empresa, porque viola princípios constitucionais e a situação jurídica dos aprovados que, da mera expectativa de direito, passam a ter direito subjetivo à vaga. Neste caso, a possibilidade da terceirização das atividades de vigilância passa a ser um aspecto secundário, porque surge como forma de burlar o concurso público" explicou Carlesso.

O procurador acrescenta, ainda, que, no certame realizado, foram aprovados 30 candidatos para o cargo de auxiliar de segurança interna, dos quais quatro foram contratados e os demais estão em cadastro de reserva, aguardando nomeação, enquanto que mais de 80 vigilantes terceirizados encontram-se prestando serviços à Petrobrás. Um outro processo com o mesmo pleito que trata da terceirização dos serviços de advocacia ainda aguarda a publicação da decisão pelo desembargador relator.


por Divulgação


Isso é que sinto toda vez que vou abastecer meu fusquinha 68... Eta gasolina cara essa que temos no Brasil... Minha grana vai toda para pagar esses malditos contratos de terceirização...

domingo, 14 de outubro de 2007

sexta-feira, 12 de outubro de 2007

Trem da Alegria, breve na sua TV !!

Não, não é o seu blog favorito que vai parar na televisão... Apesar das inúmeras ofertas aos blogueiros para estrelarem a próxima novela das 8...

O que aconteceu foi o seeeeguinte... Nosso querido presidente Lula, como todos sabem, adora uma televisão... Primeiro, moveu mundos e fundos para que entrasse a TV digital, só não falou nada sobre o lobby TV Globo-NEC-Sony-minha vizinha viciada em novela. É... Por que vocês acham que foi escolhido o padrão japonês, que é o mais caro de ser implementado ???? ( bem, pelo menos vão dar o toque brazuca, através de software desenvolvido por universidades brasileiras ) .

Na prática mesmo, só vai servir para turbinar a venda de TVs planas ( LCD e plasma ) , e certamente quem ainda insiste na velha TV de 20, ops, 29 polegadas vai ter que se resignar a ouvir piadinhas do tipo “ ahhh, você ainda está com esse trambolho ????” ( um comentário ! Meu gato adora dormir em cima da TV, e só o fato de não ter que acordar de madrugada com arranhões e mordidas é um argumento de ouro para continuar mais alguns anos com o meu “trambolho” !!! )

Bem, isso é só uma parte da história... Só foi um aperitivo para engolir melhor o que vem em seguida...

Agora, vem a outra parte... Não satisfeito com a TV digital , Lulinha resolveu criar também sua “TV Pública” ( ué ???? E TV Cultura e TVE são o quê ????? ), nos moldes da BBC ( ahhh, como é que é ?????? É ruuuuim chegar a 1.500 quilômetros da BBC ! ) .

Só que ao contrário das citadas emissoras brasileiras, que atualmente podem contratar sem concurso ( é que antigamente eram por concurso sim ! Só resta saber quem mudou isso, se foi Lula ou FHC !! ), Lula já escancarou de vez na criação da nova “emissora” , e já determinou que todo mundo que vai trabalhar na “Emissora Brasil de Comunicação” vai entrar pela janela e porta dos fundos.

A desculpa é que assim podem pegar os melhores profissionais, que serão selecionados para funções bem específicas, como artistas, diretores, etc... Até aí, dá para engolir, mas tá valendo a aposta como vai ter até telefonista entrando pelo “atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público pelo prazo improrrogável de 36 meses” ...

A coisa vai ficar tão fedorenta que até a escolha dos conselheiros da tal nova TV vai ser decidida pelo presidente. Ah, mas não vai ser todos... São 20 conselheiros, mas 19 vão ser escolhidos pelo Lulinha... Imaginem o estrago que esses 19 puxa-sacos vão fazer nos cofres públicos. Vale até contratar sogra como âncora de tele-jornal...

Senhoras e Senhores, o MEGA TREM DA ALEGRIA chega ao horário nobre da TV...




http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u336190.shtml


12/10/2007 - 10h32
TV do governo terá servidor sem concurso
LETÍCIA SANDER
da Folha de S.Paulo, em Brasília

A medida provisória que criou ontem a nova rede pública de TV permitirá a contratação de servidores sem concurso público, com a análise do currículo do profissional, por um período de 36 meses. Isso poderá ser feito durante 90 dias a partir da constituição da nova empresa que vai gerir a TV.

A quantidade de funcionários que poderão ser chamados à nova emissora por meio desse mecanismo não está explicitada na medida provisória.

O texto apenas menciona que "os quantitativos" desses funcionários "temporários" serão aprovados pelo ministro da Comunicação Social, Franklin Martins. A MP diz ainda que o objetivo das contratações é o "atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público pelo prazo improrrogável de 36 meses" e que se trata de pessoas "imprescindíveis" ao funcionamento inicial da empresa.

Outro artigo afirma que a TV pública poderá contratar, "em caráter excepcional e segundo critérios fixados pelo Conselho de Administração, especialistas para a execução de trabalhos nas áreas artística, audiovisual e jornalística, por projetos e prazos limitados".

A futura presidente da TV, a jornalista Tereza Cruvinel, disse que a medida atenderá apenas a casos de pessoas com "formação muito específica".

"A MP em algum momento abre a possibilidade de contratos de pessoas com formação muito específica, um artista, um profissional de TV muito específico, para atender as suas necessidades temporárias, sobretudo na implantação", disse Cruvinel.

A Folha apurou que Eduardo Castro, ex-Bandeirantes e hoje assessor especial de Franklin Martins, poderá ser chamado à TV pública e deverá ser enquadrado em uma das duas regras. Ele deverá assumir a chefia de redação, e estará diretamente subordinado a Helena Chagas (direção de jornalismo). Castro auxiliou Franklin nos últimos meses no processo de elaboração da TV pública.

Na entrevista de ontem, Cruvinel e o ministro esclareceram que a nova TV incorporará os funcionários da Radiobrás, estatal federal que hoje cuida dos serviços de comunicação e que já tem em seus quadros técnicos e profissionais da área de jornalismo.

Conselho curador

Ambos argumentaram que o conselho curador, a ser composto por 20 membros, evitará que a emissora seja chapa-branca e vire "alvo político do governo de plantão". Na prática, entretanto, 19 dos 20 conselheiros que terão a incumbência de manter a independência da TV serão escolhidos pelo presidente da República.

"É a questão do ovo e da galinha... Se não for o presidente, quem vai indicar?", argumentou Franklin, ao final da entrevista coletiva de ontem.

A medida provisória que cria a Empresa Brasil de Comunicação, gestora da TV pública, foi publicada ontem no "Diário Oficial". A empresa será vinculada ao ministério ocupado hoje por Franklin. A MP prevê autonomia da empresa em relação ao governo federal para definir a produção, programação e distribuição de conteúdo.

"É muito legítima a preocupação se não haverá algum tipo de interferência governamental na programação, visando a ter algum tipo de lucro político ao governo de plantão. Por isso mesmo --como não se quer confiar apenas na virtude dos homens-- é que se criou a idéia do conselho curador", disse ele, acrescentando que o risco de manipulação existe tanto na televisão pública quanto na comercial.

O conselho curador terá um total de 20 membros. Um será representante dos funcionários, o único a não ser escolhido pelo presidente da República. Haverá ainda 4 ministros e 15 representantes da sociedade no conselho. Os nomes devem ser anunciados dentro de aproximadamente 15 dias. A sugestão de congressistas de que o conselho tivesse um parlamentar em seus quadros não foi acatada. A MP será encaminhada agora para o Congresso, que terá de apreciá-la.

Reportagem da Folha publicada no último domingo revelou que a cobertura da Rede Globo sobre o dossiegate na reta final do primeiro turno da eleição de 2006 foi o fator determinante para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidisse priorizar a criação de uma rede pública de TV.

Na avaliação do governo, segundo a reportagem, a cobertura foi desequilibrada e o governo não poderia ficar "na mão da Globo", rede que domina o mercado no país.

Ontem, Franklin negou que a TV pública será um contraponto ao que membros e aliados do governo tacham de "monopólio" dos meios de comunicação no Brasil.

quinta-feira, 11 de outubro de 2007

Campanha contra a PEC 54/99 no Folha Dirigida... MAIS DE 180.000 ADESÕES !!

PECs: 184 mil adesões ao abaixo-assinado

11/10/2007

A Campanha Nacional em Defesa do Concurso Público, promovida pela FOLHA DIRIGIDA, registrou a adesão de 184.375 cidadãos que subscreveram o abaixo-assinado em repúdio às Propostas de Emenda Constitucional (PECs) do trem da alegria. Ainda em outubro, a direção da Campanha Nacional em Defesa do Concurso Público entregará o abaixo-assinado à presidência da Câmara dos Deputados, como forma de expôr o descontentamento da sociedade em relação aos projetos. A aprovação de tais PECs no Congresso Nacional garantiria aposentadoria integral e estabilidade a mais de 300 mil servidores públicos que não cumpriram o preceito constitucional do ingresso no serviço público mediante concurso.Além da desobediência à Constituição, o efeito das PECs causaria um prejuízo incalculável nos cofres públicos, pois os atingidos pelas propostas não contribuiram financeiramente com a Previdência Social.

Advogados, estudantes, juristas, políticos, procuradores, professores, servidores públicos concursados foram só alguns dos que apoiaram a campanha e manifestaram desapreço ao trem da alegria. Pelos Correios ou via internet, a luta defesa do concurso público mobilizou todo o país.A expectativa deles, agora, é que haja o descarrilamento total do trem da alegria que provoca tristeza para milhões de brasileiros.

Veja a seguir depoimentos de respresentantes da sociedade sobre as PECs:

"Acredito que a PEC54 trata de uma questão importante, de uma distorção da realidade, precária, e que deve ser corrigida. Se trata de uma emenda que poderá trazer grandes problemas, pois ao tentar corrigir uma injustiça, pode incorrer em uma maior ainda, pois não é possível saber quantas pessoas irá atingir e aí sim, poderá se tornar um verdadeiro Trem da Alegria. Nós do Sintrajud acreditamos no concurso público como ingresso justo e transparente no serviço público, e somos contra qualquer outra forma de ingresso. Somos ainda contrários às contratações celetistas e acreditamos que todos os servidores devem trabalhar pelo regime jurídico único. Assim, acreditamos que a PEC não é a forma de resolver o problema, seja ele qual for"Demerson Dias, diretor do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário

Somente o concurso público permite que os cidadãos venham a integrar os quadros do Estado respeitando os princípios constitucionais, da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Qualquer fórmula que procure desvirtuar esses princípios é nociva ao Estado e a toda sociedade. Cria oportunidade para desvio de toda ordem. O que se procura ressuscitar é o que antigamente se denominava ‘Provimento derivado’, que era o nome jurídico do emaranhado de regrinhas que existiam e regiam as ‘Promoções e Acessos’ do funcionalismo e poucos entendiam. Este instituto foi extinto na Constituição de 88. O Unafisco Sindical São Paulo defende o cumprimento da lei e dos princípios constitucionais, entendendo ser o concurso público a única forma justa de investidura em cargo
Rubens Nakato, 1º vice-presidente da delegacia regional de São Paulo da Unafisco Sindical

O chamado trem da alegria é um absurdo, um descaso para com todos os servidores públicos que prestaram concurso público e que tanto se prepararam para entrar em sua carreira. Este é mais um desmando de um governo que não tem nenhum respeito para com a classe dos servidores públicos, e que pretende fazer com que seus apadrinhados se perpetuem na carreira pública. Esses Projetos de Emenda Constitucional são uma apologia ao nepotismo e ao apadrinhamento político. Nós do Sinprf-SP exigimos respeito para com os servidores públicos e estamos solidários à causa de todos os profissionais que poderão ser prejudicados pelo trem da alegriaLuiz Antonio Pereira da Silva, presidente do Sindicato dos Policiais Rodoviários no Estado de São Paulo (Sinprf-SP)

"Na Polícia Federal, nós buscamos a observância da lei, e a lei diz que só é possível ingressar em cargo público por meio de concurso. Na própria PF, por exemplo, temos diversos cargos e os servidores, quando chegam no ápice da carreira, querem passar para delegado por acesso, mas nós combatemos isso, pois qualquer pessoa que queira disputar o cargo de delegado deve prestar concurso público. Valendo para a PF, isso precisa valer para todo o funcionalismo. Este Trem da Alegria é uma vergonha pois, por lei, não se ingressa no funcionalismo público sem aprovação em concurso de provas e títulos. Nós consideramos um absurdo que por uma medida do Congresso funcionários não-concursados simplesmente adquiram estabilidade"Amauri Portugal, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Estado de São Paulo (Sin-DPF-SP)