sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

Reitor da UNB pagava terceirizados fantasmas !!

 

http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2008/02/27/materia.2008-02-27.5812452388/view

27 de Fevereiro de 2008 - 20h15 - Última modificação em 27 de Fevereiro de 2008 - 20h15

Ex-reitor da UnB vai responder a processo por desvio de verbas da limpeza do campus
Ana Luiza Zenker
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB) Lauro Morhy, os ex-secretários de Educação Superior do Ministério da Educação (Sesu/MEC) Carlos Roberto Antunes dos Santos e Nelson Maculan Filho, o ex-diretor do Departamento de Desenvolvimento da Sesu José Luiz da Silva Valente e o ex-diretor da Editora Universidade de Brasília Alexandre Lima vão responder a processo por improbidade administrativa. A ação foi ajuizada hoje (27) pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF).
Segundo nota publicada pelo MPF, eles são acusados de pagar funcionários terceirizados com recursos destinados à manutenção e limpeza do campus da UnB. Valente e Lima teriam desviado dinheiro público federal da manutenção da universidade para custear a folha de pagamento de 108 funcionários terceirizados da Sesu, que seriam pagos pela Editora UnB via folha de pagamento suplementar.
Além disso, as investigações do MPF comprovaram que nem todas as pessoas que estavam na lista enviada à editora trabalhavam na secretaria, o que levanta a possibilidade de pagamento a funcionários fantasmas.
Os fatos foram apurados por sindicância e processo administrativo interno do Ministério da Educação, mas os envolvidos foram absolvidos. O MPF não acolheu a decisão.
Segundo o procurador da República Peterson de Paula Pereira, houve omissão tanto do então reitor Lauro Morhy quanto do secretário Carlos Alberto dos Santos e de seu sucessor, Nelson Maculan Filho. Isso porque o procurador verificou um sistema de pagamento de pessoal precário, sem fiscalização ou qualquer tipo de controle.
Morhy, como representante legal da UnB, deveria fiscalizar o uso das verbas públicas destinadas à limpeza e manutenção do campus universitário. Os ex-secretários da Sesu teriam conhecimento do desvio das verbas e não fizeram nada, segundo o procurador

Acidente com helicptero mostra as fraquezas da terceirização na Petrobras

http://midiacon.com.br/materia.asp?id_canal=6&id=8198

Petroleiros organizam manifestações contra terceirização e condições de trabalho

Rio de Janeiro - A Federação Única dos Petroleiros (FUP) fará uma semana de mobilizações, a partir da próxima segunda-feira (3), pela redução no número de funcionários terceirizados na Petrobras e melhores condições de trabalho. De acordo com a federação, de cada dez acidentados na estatal, nove seriam prestadores de serviço. No ano passado, teriam ocorrido 16 mortes de trabalhadores em acidentes da empresa, dos quais 15 aconteceram com terceirizados.

Segundo o diretor de Relações Internacionais e Empresas Privadas da FUP, João Antônio de Moraes, a Petrobras conta com 50 mil trabalhadores próprios e cerca de 170 mil funcionários terceirizados.

"Eles ganham menos, tem uma jornada de trabalho maior, fazem mais horas extras e ainda contam com equipamentos de segurança de pior qualidade, que seriam fornecidos pelas empresas prestadoras de serviço", conta Moraes.

A jornada de trabalho de um funcionário da Petrobras seria de 40 horas semanais, contra 44 horas para um terceirizado, e a escala numa plataforma, de 14 dias de trabalho com 21 de folga para funcionários e de 14 dias com folga de mais 14 dias para os terceirizados.

De acordo com João Antônio de Moraes, os petroleiros mais expostos são os que trabalham nas áreas de exploração e produção de petróleo. "Como a maior dessa exploração é offshore, feita em parte das plataformas no mar, ainda existe o perigo no transporte nos helicópteros. O heliponto no mar, numa área cercada de gás, torna a travessia ainda mais perigosa."

A assessoria de imprensa da Petrobras disse que não iria se pronunciar sobre as reivindicações. Segundo o órgão, a estatal conta com cerca de 60 mil funcionários e 170 mil terceirizados, um número considerado dentro da média mundial das grandes empresas, que é de três empregados terceirizados para cada funcionário próprio.

Fonte: Aline Beckstein Agência Brasil

Só esqueceram de avisar que a Petrobras é ECONOMIA MISTA, PERTECENTE A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SUJEITA AS REGRAS DA CONSTITUIÇÃO.

Mas, como concursado não paga propina... Mas a empresa de terceirização paga, e muito bem !!!!

domingo, 24 de fevereiro de 2008

Teste físico reprova até 40% em concursos: veja como se preparar ( ou seja, tire meia hora por dia para se mexer ! )

 

http://g1.globo.com/Noticias/Concursos_Empregos/0,,MUL310780-9654,00-TESTE+FISICO+REPROVA+ATE+EM+CONCURSOS+VEJA+COMO+SE+PREPARAR.html

 

( é o cúmulo !!! Toda a matéria na ponta da língua, e tudo por água abaixo por causa da (má ) forma física ... )

Depois dos livros e apostilas, há concursos que exigem força física dos candidatos.

A exemplo do que acontece em testes escritos, preparação deve ser de longo prazo.

Marta Cavallini Do G1, em São Paulo entre em contato

* » Candidata teve de roer as unhas antes do teste da barra

Os candidatos a concursos públicos têm de enfrentar horas de estudo para as provas escritas. Mas os que concorrem a cargos na área de segurança têm de se preparar para outra etapa que é tão importante quanto a parte teórica: o teste de capacidade física. Geralmente classificatórios e eliminatórios, o índice de reprovação nesse tipo de exame chega a 40%, segundo especialistas.

Outro agravante é que muitos candidatos que deixam para se preparar para o exame físico na última hora correm o risco de ter lesões durante a preparação e ficarem impossibilitados de fazer a prova.

Em muitos concursos, após a fase de livros e apostilas, chega a hora de correr, saltar, segurar barra, nadar e fazer flexões no solo. Mas nem sempre os candidatos conseguem se preparar simultaneamente para a parte teórica e prática. E os testes físicos ocorrem após os candidatos serem aprovados na prova escrita.

Quem deixa para se preparar somente após passar pela prova objetiva tem geralmente entre 30 e 45 dias para adquirir o condicionamento físico necessário para a prova física.

Os testes, que variam de concurso para concurso, pedem que os candidatos façam uma quantidade de exercícios em um determinado tempo ou percurso, e são diferenciados para homens e mulheres.

Segundo Alessandro Marco Alencar Alves, capitão da Polícia Militar do Distrito Federal e instrutor da PM, Polícia Federal, Agência Brasileira de Informação (Abin) e do Ministério Público, os concursos costumam incluir os testes de barra fixa, flexão no solo, corrida de 12 minutos e de 50 metros, flexão abdominal e natação.

Barra

Mas o teste que mais reprova é o da barra. Os homens devem ficar com os braços estendidos e depois flexiona-los elevando o queixo acima da barra na quantidade de vezes determinada pelo concurso. Já as mulheres devem segurar a barra com o queixo acima do equipamento por alguns segundos.

Em segundo lugar no ranking de reprovação vem a corrida de 12 minutos. “Geralmente esse teste é o último da prova e exige maior esforço.”

Além de a reprovação ocorrer devido ao despreparo físico dos candidatos, Alves diz que muitos candidatos treinam de forma errada e, na hora do teste, não conseguem fazer o exercício da maneira solicitada pelo examinador. “Por isso, é importante que o candidato leia atentamente o edital que traz as instruções dos exercícios.”

Como exemplo ele cita a barra, pesadelo dos candidatos. “É necessário ver a forma como ela deve ser segurada, e isso inclui a posição das mãos e dos braços. São detalhes importantes porque os músculos são trabalhados de uma forma na preparação e o candidato que não treinou da maneira que é pedida no concurso não consegue fazer o exercício na hora da prova.”

Para o capitão da PM, o nervosismo também pode prejudicar o desempenho dos candidatos. Alves diz que os candidatos que tiverem dúvidas sobre a maneira de fazer os exercícios podem procurar os Centros de Capacitação Física da Polícia Militar e pedir auxílio aos oficiais. “Em todos os estados da federação as corporações têm esses centros. Os oficiais podem ensinar a forma correta de fazer os exercícios."

Exercícios indicados

Turíbio Leite de Barros, professor de medicina esportiva da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), recomenda que os candidatos se preparem levando em conta os exercícios previstos nos concursos. “Teste de barra é resistência muscular localizada. Por isso, para melhora da força do membro superior, são indicados exercícios com peso, tanto para braços quanto para pernas”, diz.

Para a corrida de 12 minutos, Barros diz que o candidato deve ter noção do seu ritmo durante os treinos. “É necessário verificar a velocidade média e o percurso percorrido durante um período de tempo para que ele consiga manter um ritmo constante na corrida."

Barros recomenda que o candidato que não está acostumado a fazer exercícios treine em uma academia três vezes por semana, uma hora por dia, em dias intercalados. Segundo ele, o condicionamento vem em oito semanas. “Mas o candidato deve se lembrar da adaptação progressiva e gradual e não deve treinar todos os dias. Tem que respeitar o espaço de tempo entre os treinos. O ideal é que seja na segunda, quarta e sexta ou terça, quinta e sábado.”

Alimentação

O médico diz que os candidatos não devem fazer a prova em jejum. Se o teste for aplicado pela manhã, ele indica que um dia antes os candidatos comam refeições ricas em carboidratos, como massas, pizzas, pão e biscoitos.

No café da manhã, que deve ser ingerido de preferência até duas horas antes do horário previsto para a prova, ele recomenda sucos, frutas, torradas e queijo branco. Se o teste for à tarde, o candidato deve fazer uma refeição rica em carboidrato três horas antes.

( dica: sigam para o link no início do post e vejam como se preparar melhor para a prova física ! )

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

Reportagem no Jornal Hoje sobre a decisão do STJ beneficiando os concursados.

Galera, tem o vídeo da reportagem no jornal Hoje.

http://g1.globo.com/Noticias/Concursos_Empregos/0,,MUL305010-9654,00.html


Decisão do STJ garante posse de aprovada em concurso

Decisão vale para aprovada ao cargo oficial de Justiça no estado de SP.

Sentença pode servir de orientação para tribunais de todo o país.

Do G1, em São Paulo, com informações do Jornal Hoje

Ser contratado como servidor público - com direito à estabilidade no emprego - é o sonho de milhares de brasileiros que passam anos estudando para os concursos públicos. O problema é que não basta ser aprovado. O mais difícil nesses casos é assumir a vaga.

No julgamento de uma ação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou o entendimento jurídico sobre o tema. Decidiu que o candidato aprovado dentro do número de vagas do edital tem direito certo à nomeação.

A decisão vale para o caso especifico de uma candidata aprovada no concurso para oficial de Justiça no estado de São Paulo que não conseguiu tomar posse. Mas, segundo o STJ, a sentença pode servir de orientação para tribunais de todo o país.

A notícia é um alívio para William Rodrigues Brito. Há um ano ele passou num concurso para a Guarda Municipal de Santos, em São Paulo, mas a prefeitura diz que não tem prazo para contratar os aprovados. ”Estudei, paguei taxa de R$ 40, e estou esperando a nomeação”.

Em 2006, Reinaldo de Oliveira dos Santos ficou em primeiro lugar num concurso para oficial de Justiça, em Jequié, na Bahia. Nem assim ele foi chamado. “O Tribunal de Justiça alega falta de verba. Mas quando você faz concurso acha que a sua vida vai mudar”.

Gastos

E os cursos preparatórios são caros. Segundo José Wilson Granjeiro, dono de cursinho, a média de gasto é de R$ 3 mil a R$ 6 mil durante um ano entre cursinhos, aulas, apostilas, e livros. “Agora estes concursos mais especializados, mais exigentes como TCU, Senado, magistratura, Ministério Publico o candidato vai gastar seguramente de R$ 20 mil a R$ 30 mil e vai estudar pelo menos de 3 a 4 anos intensamente.”

Por isso, quem estudou, investiu dinheiro, foi aprovado e não foi chamado para assumir a função agora pode ter uma esperança de reverter a situação.


segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

Para variar... Terceirizado, pode, concursado, ah, não tem verba, não tem lugar, não tem sei lá o quê... Em Fortaleza, a novela continua...

Sabe como é... Concursado não paga propina, não dá para colocar apadrinhado como concursado, não é conveniente... Já a terceirização é uma festa ! Os contratos são lucrativos ( caixa2 ), dá para colocar apadrinhado como terceirizado, e dá para político entrar como sócio nas terceirizadoras.

http://www.opovo.com.br/opovo/fortaleza/766236.html

SAÚDE

Sem data para a convocação dos aprovados em concurso

16/02/2008 00:14

Os profissionais das 11 categorias de nível superior não-médico aprovados no concurso da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), realizado em 2006, ainda não sabem quando serão convocados. Em reunião realizada ontem com cerca de 100 representantes das categorias, o secretário-executivo da Sesa, Arruda Bastos, disse novamente que não há data para começar a chamar esses profissionais. "Vamos terminar a convocação dos níveis médico e médio e depois poderemos ter uma data."

Atualmente, segundo Bastos, os profisionais que atuam no sistema de saúde, enquanto não se convocam os aprovados, são vinculados a cooperativas, terceirizados e prestadores de serviço. Ele disse que a estrutura está toda pronta para receber os novos profissionais.

Enquanto isso, os 925 aprovados no nível não-médico se perguntam o porquê de não definirem um cronograma de convocação. "Havia uma expectativa de iniciar a nossa convocação depois dos médicos. Não há justificativa para não chamar os aprovados. Isso é simplesmente má vontade", disse o fisioterapeuta Igor Fernandes.

O concurso foi homologado em dezembro de 2007 e, segundo Bastos, a prioridade na convocação foi dada ao nível médico, por conta da crise na saúde provocada pelas greves, e ao de nível médio, pela grande quantidade de empregos precarizados.

Ministério Públicodo Trabalho e Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública são acionados. Veja no www.opovo.com.br/conteudoextra

sábado, 16 de fevereiro de 2008

Furo de reportagem ! Veja aqui o processo que deu direito líquido e certo aos concursados !!!

Amigos concursados e concurseiros !

Estamos disponibilizando nesse post os links que levam diretamente ao acompanhamento do processo que teve a decisão histórica dando direito líquido e certo ao aprovados dentro das vagas dos concursos.

A partir de agora, quem quiser entrar na justiça por causa de concursos furados, poderá baixar as jurisprudências e decisões do processo e anexar nos processos.

São os seguintes links :

Acompanhamento do processo :

http://www.stj.gov.br/webstj/Processo/Justica/detalhe.asp?numreg=200501580904&pv=000000000000

Relatório e decisão dando direito líquido e certo a aprovada ( atenção : precisa de Acrobat Reader ou similar para abrir ) :

http://www.stj.gov.br/livraoweb/jsp/mainPage.jsp?seqiteor=620086


Instruções para abrir :
Depois de copiar o link acima para o navegador, abrirá uma página com diversos links.
A decisão é o link " 11/04/2006 | 13:00 | Sessão Ordinária (Certidão) " e o relatório é " PAULO MEDINA-MÉRITO Relatório e Voto "

E agora, um artigo explicando como essa decisão poderá no futuro próximo mudar a história dos concursos públicos !

http://www.olhardireto.com.br/artigoseopinioes/artigo.asp?cod=1638

STJ decide sobre concurso público: preenchimento obrigatório das vagas prometidas!

O candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no Edital tem garantido o direito líquido e certo à nomeação. Uma decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no processo Recurso de Mandado de Segurança Nº 20.718, dá uma guinada nas decisões judiciais e nos processos administrativos referente à confecção de editais para preenchimento de vagas em cargos públicos.

Os ministros da Sexta Turma do STJ entenderam, por maioria, que a decisão do administrador público está VINCULADA (Princípio da Legalidade) ao Edital do Concurso. E, assim, enfraquece o que era forte até o presente momento, ou seja, a DISCRICIONARIEDADE (escolha sob conveniência e oportunidade). As nomeações eram atos discricionários da Administração Pública, ensejando, em contrapartida, direito subjetivo à nomeação e à posse para os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previstas no Edital.

Segundo informação do site do STJ, os Ministros analisaram um Recurso em Mandado de Segurança do estado de São Paulo. Dentro do prazo de validade do concurso, uma candidata aprovada em concurso público ingressou com mandado de segurança para assegurar sua nomeação. Ela disputava o cargo de oficial de Justiça da 1ª Circunscrição Judiciária (Comarca de Santos/SP). O Edital previa 98 vagas e ela havia sido classificada em 65º lugar.

A explicação do estado de São Paulo é a mesma que a maioria dos Administradores Públicos brasileiros argumentam para não nomear candidato aprovado em concurso, ou seja, a falta de verba financeira para suportar a despesa. Para o Ministro Relator, a alegação de indisponibilidade financeira para nomear a impetrante do então Mandado de Segurança ao cargo desejado se relacionaria com a questão da governabilidade. Disse o Ministro Relator: “o que pressupõe um mínimo de responsabilidade para com os atos que praticam, mormente quando afetam de forma direta a esfera jurídica dos cidadãos”.

É comum Administradores Públicos anunciarem concursos públicos como estratégia política, a fim de evitar desgaste. Organiza-se um concurso com gastos altos, sem, contudo, levar o mesmo a cabo, sem preencher todas as vagas oferecidas. Frustração.

Até então a Administração Pública e o Judiciário fundamentavam as decisões sobre a impossibilidade de obrigar as nomeações para preenchimento de todas as vagas oferecidas sob a tese de que o resultado do concurso público era mera expectativa de direito. Isso significava que o Administrador Público não tinha obrigação de nomear aprovados para todas as vagas prometidas. A discricionariedade invocada tinha como base a conveniência e a oportunidade, o que era interpretado com tais a falta de recursos financeiros para suportar a despesa e a falta de necessidade de preenchimento para o momento.

Com a decisão atual do STJ a discricionariedade dará lugar para a legalidade, ou seja, a vinculação do concurso ao Edital obriga o seu cumprimento na integralidade no tocante às vagas oferecidas. Se o concurso oferecer 50 vagas, deverá, a Administração Pública, obrigatoriamente, nomear 50 candidatos aprovados para preenchimento das mesmas.

Essa posição do STJ mudará radicalmente a política de concursos em todos os sentidos. Fará com que o Administrador Público seja mais responsável em anunciar a realização de novo concurso. Se anunciar tem que cumprir.

Cremos que, agora, com esta decisão do STJ, os candidatos aprovados em concursos que ainda estão no período de validade poderão requerer as suas nomeações. O caminho poderá ser administrativamente junto ao órgão responsável pelo concurso, e, havendo a indisposição da Administração Pública em obedecer os ditames da jurisprudência comentada, deverá, o candidato, impetrar Mandado de Segurança mencionando o caso do Recurso em Mandado de Segurança Nº 20.718 – SP no Superior Tribunal de Justiça.

José Luís Blaszak é advogado e Professor de Direito Administrativo na UNIC

blaszak@uol.com.br

É hora de correr para o abraço !!!!! :)

sábado, 9 de fevereiro de 2008

Decisão histórica do STJ poderá acabar com a farra dos concursos furados !!!!

Candidatos enganados ( em especial, Furnas e Petrobras ) comemoram, pois a mais recente decisão do STJ poderá ser uma pedra no sapato dos "espertinhos" que comandam os GRHs de certas estatais...

http://oglobo.globo.com/economia/seubolso/mat/2008/02/08/stj_candidato_aprovado_dentro_das_vagas_previstas_no_edital_tem_direito_nomeacao-425536162.asp

STJ: Candidato aprovado dentro das vagas previstas no edital tem direito à
nomeação

BRASÍLIA - O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas
previstas em edital possui direito líquido e certo à nomeação. A decisão, que
muda o entendimento jurídico sobre o tema, é da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ). Por maioria, os ministros entenderam que o edital, uma vez
veiculado determina direito subjetivo à nomeação e à posse para os candidatos
aprovados e classificados dentro do número de vagas previstas no edital.
Para firmar essa posição, os ministros analisaram um recurso em mandado de
segurança do estado de São Paulo. Ainda dentro do prazo de validade do concurso,
uma candidata aprovada pediu que fosse assegurada sua nomeação. Ela disputava o
cargo de oficial de Justiça da 1ª Circunscrição Judiciária na Comarca de Santos.
O edital previa 98 vagas e ela havia sido classificada em 65º lugar.
Durante a tramitação do mandado de segurança, o prazo de validade do concurso
expirou. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) não atendeu ao pedido da
candidata sob o argumento de que a aprovação e a classificação em concurso
público gerariam mera expectativa e a proximidade do fim do prazo de validade do
concurso não daria a ela o direito à nomeação a ponto de obrigar a Administração
a prorrogar sua validade.

O recurso chegou ao STJ em novembro de 2005 e, cinco meses depois, foi incluído
na pauta de julgamentos da Sexta Turma. O relator, ministro Paulo Medina,
atualmente afastado de suas funções no tribunal, votou em garantir o direito à
candidata. Para o ministro relator, a alegação de indisponibilidade financeira
para nomeá-la ao cargo se relacionaria com a questão da governabilidade, "o que
pressupõe um mínimo de responsabilidade para com os atos que praticam, mormente
quando afetam de forma direta a esfera jurídica dos cidadãos".
Todos os ministros da Sexta Turma que participaram do julgamento pediram vista
do processo e, por isso, a questão foi encerrada em dezembro passado.
Acompanharam o voto do ministro Medina os ministros Nilson Naves e Paulo
Gallotti.

Já os ministros Hamilton Carvalhido e Hélio Quaglia Barbosa, que à época
integrava o órgão, votaram no sentido de que o candidato aprovado possui mera
expectativa de direito à nomeação, que deve ser praticada por conveniência da
Administração Pública. Para estes ministros, a aprovação da candidata se
tornaria direito subjetivo se "houvesse manifestação inequívoca da necessidade
de provimento do cargo durante o prazo de validade do concurso", ou, ainda, se
"houvesse a contratação de pessoal, de forma temporária, para o preenchimento
das vagas, em flagrante preterição àqueles que, regularmente aprovados, estariam
aptos a ocupar o mesmo cargo".