sexta-feira, 24 de agosto de 2007

Deixa ver se entendi... O PSDB defende o estado mínimo, certo ?

Ou errado ?

Depende, quando é hora de burlar a dívida com o INSS, os governadores do PSDB não medem esforços para "recompensar o valioso trabalho dos funcionários públicos não concursados" ... E dá-lhe estado acolhedor e paternalista... Sem falar que o principal defensor da PEC 54/99 é do PSDB... ( Zenaldo Coutinho ).

Um passarinho me contou que os governadores Serra e Aécio estão defendendo a PEC 54/99 com unhas e dentes, pois isso os livraria de incômodas dívidas trabalhistas. Segue reportagens sobre o assunto...

http://www.uai.com.br/UAI/html/sessao_3/2007/08/22/em_noticia_interna,id_sessao=3&id_noticia=26225/em_noticia_interna.shtml

Minas
Governo envia projeto que efetiva 98 mil funcionários sem concurso
Isabella Souto - Estado de Minas

Um projeto de lei complementar apresentado pelo Executivo promete polêmica na Assembléia Legislativa. Para regularizar a situação previdenciária de cerca de 98 mil funcionários – contratados sem concurso público –, a matéria prevê a efetivação de todos eles, o que significa dar os mesmos direitos concedidos a quem chegou ao estado por concurso público. A grande maioria dessas pessoas está lotada nas escolas da rede pública de ensino e, estima-se, 25% têm tempo necessário para a aposentadoria. Na justificativa do projeto, o governo alega que estaria fazendo “justiça” a quem dedicou anos de vida ao serviço público. Mas é justamente com a Justiça que o governo pode ter um problema a mais para resolver. É que já tramitam no Supremo Tribunal Federal duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) envolvendo o assunto. A primeira alega que todos os servidores não-efetivos devem ser subordinados ao regime geral da Previdência, ou seja, ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) – o que não é seguido em Minas Gerais. A segunda questiona a emenda constitucional 40, que efetivou, em 2001, todos os servidores mineiros que entraram no serviço público sem concurso até agosto de 1990.

As duas ações em tramitação no STF estão na contramão do projeto de lei complementar que tramita na Assembléia. Em ambas, a alegação da Procuradoria-Geral da República é que a Constituição Federal é clara ao determinar que a forma de ingresso no serviço público é a prova de seleção. E os ministro do STF já entenderam dessa forma ao julgar ações semelhantes. “O STF considera banidas as formas de investidura como a ascensão e a transferência, que configuram meio de ingresso em carreira diversa daquela para a qual se prestou concurso e que não são por isso mesmo ínsitas (inseridas) ao sistema de provimento em carreira”, afirmou o procurador-geral da República Antônio Fernando de Souza na petição inicial.

Toda a discussão envolvendo o sistema previdenciário de servidores estáveis e comissionados teve início em 1998, com a emenda constitucional 20. Até então, não havia a contribuição para aposentadoria e pensão, regra que foi alterada pelo Congresso Nacional. Foi definido que os concursados deveriam contribuir para o regime próprio do estado – no caso de Minas, o Ipsemg – e aqueles contratados temporariamente seriam vinculados ao INSS. O problema é que vários estados, inclusive Minas, não cumpriram a regra. Recentemente, a União cobrou do governo estadual a transferência desses servidores não-contratados para o INSS, junto ao repasse de todo o valor referente à contribuição previdenciária deles. Mas um acordo com o Ministério da Previdência previu que o governo passaria a ser responsável por essas pessoas, com a inclusão delas no regime próprio estadual, o Ipsemg. Para concluir o que foi acertado, o governo enviou a proposta à Assembléia Legislativa. O governo mineiro não é o primeiro a adotar a medida.

Há dois meses a Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou projeto semelhante, apresentado pelo governador José Serra, incorporando 200 mil servidores temporários ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp). Com a medida, o governo conseguiu evitar a devolução de R$ 15 bilhões à União, valor que foi arrecadado desde a década de 80 com os contratados. O governo mineiro ainda não divulgou qual valor teria que repassar ao INSS.

Em suma... CALOTEIROS !!!!

A reportagem a seguir é antiga, mas mostra a articulação do Ministro da Previdência, Luiz Marinho, ex presidente da CUT, com o governador Serra, para organizar a efetivação de nada mais do que 200.000 "temporários", não concursados, só para evitar o pagamento da dívida de 15.000.0000.000,00 para os cofres da Previdência. Luiz Marinho adorou a idéia, sem se importar que esse dinheiro é fundamental para o pagamento das aposentadorias de milhões de brasileiros que nada sabem sobre conseguir um emprego público sem concurso e depois se aposentar com salário integral...

http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2007/05/14/materia.2007-05-14.5588216627/view


14 de Maio de 2007 - 21h14 - Última modificação em 15 de Maio de 2007 - 09h27

Marinho e Serra definem situação de servidores temporários em São Paulo
Elaine Patricia Cruz Repórter da Agência Brasil

São Paulo - O ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, chegou hoje (14) a um entendimento com o governador de São Paulo, José Serra, para garantir que os servidores públicos estaduais temporários, contratados com base na Lei 500, de 1974, possam se aposentar ou receber pensões como funcionários públicos estaduais. Para dar essa garantia, foi elaborado um projeto de lei que altera a condição desses funcionários – de temporários a efetivos – e que ainda precisa ser aprovado pela Assembléia Legislativa de São Paulo. "Chegamos a uma redação de comum acordo entre o Ipesp (Instituto de Previdência do Estado de São Paulo) e o INSS [Instituto Nacional do Seguro Social]. O acordo permitirá, do ponto de vista legal, mediante aprovação da nova lei, que todos esses servidores e outros assemelhados se aposentem como funcionários públicos estaduais”, disse Serra, no Palácio dos Bandeirantes (sede do governo), após a reunião com o ministro. A medida atingirá mais de 205 mil funcionários do estado, muitos deles contratados em regime temporário e que trabalham na função há mais de 20 anos. “Havia duas interpretações. A do estado, na minha gestão, sempre foi a de que não eram temporários. Mas aí há um problema de interpretação jurídica e é preciso então ter esse entendimento”, explicou Serra.

Com a aprovação do projeto de lei, esses funcionários passarão a ser segurados pelo órgão que substituirá o Ipesp, a futura São Paulo Previdência (SPPrev). Para o ministro, a efetivação desses trabalhadores era uma necessidade prevista pela Constituição Federal. “A lei federal diz que o estado tem de dizer quem é efetivo. Se o estado diz isso, a questão está resolvida. Não havia, até esse momento, o enquadramento desses trabalhadores como efetivos. E só uma lei do estado de São Paulo, aprovada pela Assembléia Legislativa, poderia cumprir esse papel”, disse. D
e acordo com a lei, o estado tem até o dia 28 para aprovar a efetivação dos funcionários, sob risco de não receber recursos federais. “Espero que a gente aprove até o final do mês porque, do contrário, estaremos sujeitos à suspensão inclusive de transferências para o Sistema Único de Saúde”, afirmou o governador. O ministro Luiz Marinho disse acreditar na aprovação da lei até a data prevista: “Mas caso isso não ocorra, nós estamos à disposição para prorrogar a validade, para que o estado não seja punido. Nós não queremos e não temos pretensão de punir o estado”.

Nota divulgada pelo Ministério da Previdência Social informa que “o resultado da reunião contempla a reivindicação dos dirigentes do Sindicato dos Professores da Rede Pública de São Paulo (Apeoesp) e de representantes dos sindicatos da saúde e educação do estado, além de parlamentares do Partido dos Trabalhadores (PT) que, pela manhã, foram recebidos em audiência pelo ministro Marinho”.'

Vamos combinar o seguinte ???

Vamos dar estabilidade e aposentadoria integral para todos os trabalhadores da iniciativa privada também... Fica mais justo...

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