sexta-feira, 31 de agosto de 2007

Deputado entra com mandado de segurança contra a PEC !!

Deputado Augusto Carvalho prometeu e CUMPRIU !

Conforme foi postado em reportagens anteriores, o deputado Augusto Carvalho declarou que iria entrar com mandado de segurança contra a tramitação da PEC 54/99 e PEC 02/03 ( a dos requisitados ) . Dito e feito, hoje, dia 31, na parte da tarde, foi dada entrada no STF o processo que pode enterrar de uma vez por todas essas PEC hediondas.

Vamos enviar nossos parabéns para o corajoso deputado, atitudes como a dele são raras no Congresso hoje em dia ! :)

http://www.augustocarvalho.com/
dep.augustocarvalho@camara.gov.br

Aqui nesse link, você vê o texto da petição com o pedido do mandado de segurança.

http://www.augustocarvalho.com/visualizamandato.php?acao=imprimemandato&id_mandato=2

Seguem reportagens e links sobre essa super notícia !

http://concursos.correioweb.com.br/noticias/noticias.htm?codigo=18696

Deputado entra com mandado de segurança contra PECs do “trem da alegria”

Karina CardosoDo CorreioWeb

Na tentativa de barrar as Propostas de Emenda a Constituição (PECs) 54/1999 e 02/2003, que prevêem a efetivação de servidores terceirizados e de requisitados por órgãos diferentes dos de origem, o deputado federal Augusto Carvalho (PPS-DF) entrou, nesta sexta-feira (31), com um mandado de segurança preventivo. Na medida, impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF), o parlamentar pede liminar para impedir a tramitação das matérias no Congresso Nacional. Segundo o documento, as duas propostas estão em desacordo com as normas, uma vez que o presidente da Mesa Diretora da Casa teria despachado as proposições à Comissão Permanente sem analisar o requisito que trata da constitucionalidade da matéria, necessário para a apreciação da mesma. O artigo 137 do Regimento Interno da Câmara destaca que será devolvida ao autor qualquer proposição que versar sobre matéria “evidentemente inconstitucional”. Para Augusto de Carvalho, as PECs atingem o princípio da isonomia e o direito individual do cidadão de buscar uma vaga no serviço público, segundo consta no artigo 37 da Constituição: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

Na última quarta-feira (29), cerca de 2 mil concurseiros protestaram contra as duas propostas em frente ao Congresso Nacional. Na ocasião, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), garantiu que a PEC 02/2003 não irá à votação. Segundo ele, o Colégio de Líderes já teria sido informado sobre a decisão. A medida trouxe esperança para alguns, mas não ainda não tranqüilizou os concurseiros. “Isso é melhor que nada, mas só vamos ficar tranqüilos de verdade quando tudo estiver resolvido”, disse uma das líderes do protesto, Maria Clotilde Prado. PECs A PEC 02/2003, de autoria do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), pretende permitir aos servidores requisitados há mais de três anos pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e União a opção de se tornarem efetivos. A proposta quer atingir todos os aprovados em concurso público realizado após a Constituição de 1988. O autor acredita que a demanda por funcionários tem ocasionado contínuo deslocamento de servidores para órgãos diversos, que necessitam de amparo constitucional por não estarem desempenhando a função do órgão cedente.

Em linha semelhante está a PEC 54/1999, de autoria do ex-deputado Celso Giglio (PTB-SP), que garante estabilidade a servidores da administração direta e indireta admitidos sem concurso público antes da Constituição de 1988. Como argumento, o autor destaca existir numerosos contingentes de funcionários contratados temporariamente, mas cujo vínculo jurídico ficou à margem da Constituição Federal de 1988, sendo necessário fazer tal correção.

http://www.stf.gov.br/noticias/imprensa/ultimas/ler.asp?CODIGO=241245&tip=UN&param=

Notícias

31/08/2007 - 18:50 - Deputado Augusto Carvalho contesta tramitação do chamado “Trem da Alegria”

O deputado federal Augusto Carvalho (PPS/DF) impetrou hoje (31), no Supremo Tribunal Federal (STF), Mandado de Segurança (MS 26883), com pedido de liminar, para tentar impedir a tramitação, na Câmara dos Deputados, das Propostas de Emenda à Constituição (PEC) 54/1999 e 02/2003, que ficaram conhecidas como “Trem da Alegria”. Carvalho argumenta que como parlamentar “tem o direito líquido e certo de somente participar de um processo legislativo livre de vícios”. O ministro Marco Aurélio é o relator do mandado.

Na ação, Carvalho relata que a PEC 02/2003, de autoria do deputado federal Gonzaga Patriota (PSB/PE), propõe acrescentar dois artigos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com o objetivo de permitir aos servidores públicos que se encontrem há mais de três anos requisitados para um órgão optar pela efetivação neste órgão. A medida se aplicaria a todos os servidores públicos aprovados em concurso público realizados após a vigência da Constituição Federal, ou anterior a 5 de outubro de 1988, desde que amparados pela lei.
Já a PEC 54/1999, do deputado Celso Giglio (PTB/SP), continua o deputado do DF, também acrescenta artigo ao ADCT para integrar ao quadro temporário em extinção todos os funcionários em exercício – mesmo os não admitidos por concurso público, à medida que surgirem vagas nos órgãos. O autor da proposta alega que existem contingentes de funcionários contratados temporariamente, que teriam ficado à margem dos preceitos da Constituição.
Augusto Carvalho entende que essas propostas, se aprovadas, “certamente, e considerando a farta jurisprudência desta Corte Suprema, serão objeto de confrontação com os princípios constitucionais”. Ele acredita que não se pode buscar resolver distorções administrativas com condutas de ocasião, que venham a comprometer a administração e os recursos públicos, “muito menos com mecanismos que possam violar a nossa Carta Magna”.

“O legislador constituinte não deixou margem ao legislador derivado para que ele tangencie um preceito constitucional”, disse o deputado, referindo-se ao concurso público. A exigência constitucional do concurso, conclui Augusto Carvalho, finca raízes no princípio da isonomia, “consubstanciado em direito individual do cidadão a buscar em igualdade de condições uma vaga no serviço público”.
MB/LF

http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/41755.shtml

Deputado contesta "Trem da Alegria” do Congresso no STF

O deputado federal Augusto Carvalho (PPS/DF) impetrou na sexta-feira (31/8), no STF (Supremo Tribunal Federal), mandado de segurança com pedido de liminar para impedir a tramitação, na Câmara dos Deputados das PECs (Propostas de Emenda à Constituição) que ficaram conhecidas como “Trem da Alegria”.Na ação, Carvalho relata que a PEC 02, de autoria do deputado federal Gonzaga Patriota (PSB/PE), propõe acrescentar dois artigos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias com o objetivo de permitir aos servidores públicos, que se encontrem há mais de três anos requisitados para um órgão, optar pela efetivação neste órgão. A medida se aplicaria a todos os servidores públicos aprovados em concurso público realizados após a vigência da Constituição Federal, ou anterior a 5 de outubro de 1988, desde que amparados pela lei. Já a PEC 54, do deputado Celso Giglio (PTB/SP), também acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para integrar ao quadro temporário em extinção todos os funcionários em exercício, mesmo os não admitidos por concurso público, à medida que surgirem vagas nos órgãos. Augusto Carvalho entende que essas propostas, se aprovadas, “certamente, e considerando a farta jurisprudência desta Corte Suprema, serão objeto de confrontação com os princípios constitucionais”.

Ele acredita que não se pode buscar resolver distorções administrativas com condutas de ocasião, que venham a comprometer a administração e os recursos públicos.“O legislador constituinte não deixou margem ao legislador para que ele tangencie um preceito constitucional”, disse o deputado, referindo-se ao concurso público. A exigência constitucional do concurso, conclui Augusto Carvalho, finca raízes no princípio da isonomia, “consubstanciado em direito individual do cidadão a buscar em igualdade de condições uma vaga no serviço público”.Sexta-feira, 31 de agosto de 2007

Demais links sobre o assunto, não dá postar tudo aqui ... :)

http://oglobo.globo.com/pais/mat/2007/08/31/297538356.asp
http://www.opovo.com.br/politica/725235.html
http://www.clicabrasilia.com.br/portal/noticia.php?IdNoticia=36794
http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL97213-5601,00.html
http://www.pernambuco.com/ultimas/nota.asp?materia=2007831203322&assunto=27&onde=1

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