terça-feira, 21 de agosto de 2007

Respostas a turma "Pró-PEC 54/99"

Confesso que andei me exaltando em alguns comentários, mas também algumas mensagens da turma “pró-PEC” não ficam atrás em passionalidade.

Tenham em mente que esse é um blog anti-PEC. Não vão querer que eu escreva mensagens elogiando a dita cuja, né ?? Se querem elogiar e mostrar o lado de vocês,, tem a comunidade “Debates sobre a PEC 54/99” no Orkut (http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=36670589 ) .
A turma “anti-PEC” também está naturalmente convidada.

Aproveitando a deixa, alguns esclarecimentos aos comentários “irados” ...

Ninguém aqui está promovendo a demissão sumária dos “temporários” . Só um louco promoveria isso . Mas ninguém aqui é a favor da permanência “ ad eternum” de pessoas que não fizeram concurso público. O que é opinião corrente, inclusive entre os concurseiros, é que sejam feitos concursos para a substituição gradual dos “temporários” por concursados. A parte “dolorida” é que os “temporários” deverão fazer os concursos para que permaneçam no cargo.

Da mesma maneira que os concursos válidos tenham seus aprovados convocados. Neste caso, a substituição deverá começar por esses concursados.

Agora, vejam bem, isso é para que entrou depois de 1988. Quem entrou antes de 1988, o papo é outro, e já foi discutido em post anterior (http://mega-trem-alegria.blogspot.com/2007/08/defensores-da-pec-54-prometem-barulho.html ) .

Outra coisa... Existem processos contra não-concursados, onde é declarada a nulidade dos contratos de trabalho ( pois não foram feitos de acordo com o art 37 da Constituição ) . Neste caso, não são pagos os direitos rescisórios dos demitidos.
Isso não é caso de PEC 54/99, mas caso de vergonha na cara do “contratante” ( ou seja, o poder público ) . Explico... Esses contratos são feitos de acordo com a CLT, ou seja, o funcionário tem os descontos para o INSS, FGTS, etc... Essa história que o contrato é nulo pois é ilegal é uma boa da desculpa para alguém ficar com o FGTS dessa turma. Um bom processo judicial pode dar aos demitidos todos os direitos devidos, mas nestes não se inclui a efetivação.

Li uma mensagem em que alguém falou sobre alguém que foi contratado como temporário em 1980... Isso é verdade ??? Se essa pessoa é temporário até hoje, das duas uma : ou o salário de temporário é bem melhor do que o de efetivo ou alguém andou “comendo mosca”... Pois esse “alguém” tem todo o direito de ser efetivo estatutário !

Outra coisa importante, e isso é para quem trabalha no serviço público e na iniciativa privada. Tem que verificar tudo sobre a contratação, tem que acompanhar se a empresa está recolhendo tudo direito, pois o desconto sai do seu bolso.

E, caso seja contratado como temporário, tenha sempre uma coisa em mente : pode ficar 20 anos ou pode ficar um ano. Mas não pode ser contratado como temporário, sem concurso, e depois ficar clamando que tem o direito de ser efetivado. Existe uma lei soberana, que é a Constituição, e essa tem que ser obedecida por todos. Se queremos um país sério, não é burlando as regras que vamos chegar lá...

E fica um conselho final... Façam concursos, todos que puder, e depois briguem para serem convocados. Se vocês soubessem a quantidade de “temporários” que foram aprovados em concurso e estão frustrados porque não são convocados... Simplesmente porque as estatais e órgãos públicos para os quais fizeram concursos estão inchados de... “temporários” !

3 comentários:

Anônimo disse...

Gostei de saber que ainda há gente preocupada com a LEGALIDADE neste país!
Sou totalmente contra a efetivação desses temporários. Eles já entram nos órgãos públicos, guindados por políticos inescrupulosos, com intenções escusas. Representam o elo da corrupção dentro da Administração Pública. Não querem estudar para prestar concursos públicos, são incompetentes, faltosos, e ocupam ILEGALMENTE vagas que deveriam ser preenchidas por candidatos já aprovados em concursos públicos e que aguardam suas nomeações. A aprovação da PEC 054 seria uma catástrofe para a Administração Pública, pois os temporários com 2,3,4,5,6,7,8,9 anos hão de querer participar de novos vagões do MEGA TREM DA ALEGRIA. Alegariam precedentes! Enquanto isso, os políticos corruptos continuam a colocar temporários (parentes, amigos e afilhadinhos) para dentro da Administração Pública. Quando essa ILEGALIDADE irá terminar? Quando o Congresso Nacional respeitará a Constituição Federal?

Anônimo disse...

SOU A FAVOR

Anônimo disse...

SOU A FAVOR DA APROVAÇÃO DA A PEC, VCS TEM QUE PROCURAR ESTUDAR CAMBADA, QUERO VÊ SE ALGUNS DE VCS VÃO PASSAR.