domingo, 21 de outubro de 2007

Aparando as arestas do Trem Ecológico... Parte 2...


Ok... Lendo o edital do concurso do IBAMA (http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2003/ibama2003/arquivos/ED_2003_IBAMA_ABT_FINALL.PDF ) , realmente fica claro que os temporários foram contratados por seleção pública ( vulgo concurso ), mas para contrato de trabalho temporário. Em suma, o edital já sinalizava que um dia ia “rolar” o bota-fora.
Sinceramente, será justo concurso para temporários quando o trabalho a ser realizado é rotineiro ??? Pela lógica, o concurso deveria ser para "fixos"...

O blog é formado por vários “cronistas”, e a opinião expressa nesse post é absolutamente pessoal minha... Apesar da limitação do contrato temporário, a luta dos temporários concursados é uma luta que vale a pena. Se vai ter vitória ou não no futuro, não dá para saber, mas pelo menos ... Se tentou . ( torço pela vitória )

De qualquer forma, não houve ilegalidade na contratação, e a luta dos temporários concursados é mais do que justa. E também fica o pedido de desculpas.

Mas também ficam as seguintes questões...

Como foi dito antes, muitas vezes o termo “temporário” é usado para terceirizados sem concurso público ou comissionados ( igualmente não-concursados ), daí a confusão.

Em outras situações, são realizados concursos para contratos temporários, como acontece muito no IBGE.

A primeira questão é : se abrirmos uma porta para que um grupo de temporários concursados sejam efetivados em caráter permanente, não poderá estar se abrindo um procedente perigoso ? Abre-se até a possibilidade de um concursado que esteja trabalhando no Censo ( IBGE ) pedir efetivação também.

A solução para este caso talvez seja bem simples... Acabar para concurso para temporário, quando o trabalho a ser desenvolvido for rotineiro. Da mesma maneira que existem exceções para contrato sem concurso ( Sivan, por exemplo ), poderá se criar exceções para contratos temporários ( o caso do Censo ). Uma vez que esteja tudo bem amarrado, as confusões serão minimizadas .

Gostaria que os leitores que “manjam” de direito pudessem esclarecer essa questão.

A segunda questão é mais pertinente ... É um absurdo que nesse país haja concurso para temporários, que deverão necessariamente sair depois do tempo de contrato, enquanto “temporários” que sequer fizeram concurso tem seus contratos renovados inúmeras vezes. E para estes, políticos fazem lobby incansavelmente... Criam até projeto de lei e emenda constitucional !

Mas isso, é uma história lonnnnngaaaa

2 comentários:

Anônimo disse...

Fico contente que tudo esteja esclarecido e vocês tenham visto que os \"Concursados Temporários\" do MMA-IBAMA, não são a favor da PEC 54 e sim do nosso direito de ter passado em um concurso publico. Em 2003 houve esta mania de concursos temporários, lógico de que de temporário não há nada, pois após este concurso houve vários outros para efetivo que não substituiram estas pessoas temporárias, pois é, que tipo de temporariedade é essa. O proprio governo faz estas doideiras, acho que concursos publicos deveriam ser todos para efetivos e sem estabilidade, pois ai a pessoa teria que trabalhar mesmo.

Anônimo disse...

Prezado

Esclarecendo que para o SIPAM (e não SIVAM) ocorreu concurso para temporário substituto, com provas escrita e de títulos, feito pela CESPE.