segunda-feira, 29 de outubro de 2007

Chama o Capitão Nascimento !!! Contratação irregular na PF !!

Polícia irregular
PF diz que há terceirização ilegal de serviços

por Claudio Julio Tognolli

Nesta segunda-feira (29/10), o Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos da Polícia Federal começa a fazer passeatas com grevistas rumo ao Tribunal de Contas da União, Ministério Público do Trabalho e Controladoria-Geral da União, em Brasília. A greve dos servidores administrativos da Polícia Federal completou um mês na quinta-feira (25/10) e, agora, a nova movimentação se concentra em tornar pública suposta terceirização ilegal na PF.

A categoria afrima que "o órgão está licitando e contratando servidores sem o devido concurso público utilizando-se de contratos de terceirização para mascarar a contratação ilegal". Documento elaborado pelo sindicato dos servidores administrativos, obtido pela revista Consultor Jurídico, sustenta que "pessoas são contratadas para desempenhar uma função, mas na verdade, quando da execução destes contratos, as atribuições desempenhadas são bem diferentes do previsto no contrato".

Ainda segundo o sindicato, o ministro Paulo Bernardo "não cumpre o acordo firmado com TCU para substituição de terceirizados por servidores concursados e, assim, a substituição deveria ser gradual e anual, o que não está acontecendo. Cada vez mais há pregões contratando funcionários sem o devido concurso público".

A contratação de serviços terceirizados pela administração pública no âmbito federal é permitida pelo Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, cujo artigo 10, parágrafo 7º, estabelece: "A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.(...)§ 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução".

Há dez anos, o Decreto 2.271, de 7 de Julho de 1997, regulamentou a questão. No artigo 1º, o decreto admite a execução indireta de atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares. O parágrafo primeiro contém enumeração de atividades a serem preferencialmente executadas mediante contratação. Já o parágrafo segundo do mesmo artigo exclui a execução indireta para as atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade.

Em 2006, o Ministério Público Federal consultou diversos órgãos da administração pública federal para fazer um balanço da situação. Segundo o Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos, do total de 36.485 postos verificados, "havia 33.125 trabalhadores terceirizados realizando atividades não previstas no Decreto 2.271/97, e, portanto, em situação irregular". De acordo com o sindicato, o governo estaria desrespeitando portaria expedida em maio passado, no sentido de regular as terceirizações.

OHH, aspirante janelado, pede para sair !!!


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