domingo, 28 de outubro de 2007

Entrevista com procurador do MPT ( fonte Folha Dirigida )

MPT-RJ: jogo duro pelo fim dos contratos irregulares
25/10/2007
Fabiane Proba

FOLHA DIRIGIDA - Quais as principais irregularidades
encontradas na gestão pública de pessoal?
José Antônio Vieira de Freitas Filho - A admissão de prestadores de serviços em caráter permanente e para o atendimento de necessidades ordinárias, sem a prévia sujeição a concurso público, ainda é, apesar da acentuada atuação em contrário do Ministério Público do Trabalho, uma irregularidade freqüente, assim como o desmedido recurso à terceirização, mesmo quando traduz flagrante ilegalidade, em virtude do que estabelece nossa legislação e do entendimento há muito consagrado na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Refiro-me, por exemplo, a médicos e enfermeiros, em hospitais públicos, e a professores, em escolas municipais e estaduais. Muitas vezes, há até mesmo a contratação de supostas cooperativas, que se dedicam à mera intermediação de mão-de-obra, sem assegurar aos trabalhadores direitos que a própria Constituição da República considera fundamentais. A terceirização também é utilizada como mecanismo de frustração da legítima expectativa à convocação de aprovados em concursos públicos, gerando, nestes, a sensação de que foram envolvidos em verdadeira fraude, em que o objetivo era somente a angariação de fundos mediante a cobrança de taxas de inscrição.

Que outras irregularidades podem ser apontadas?
Quero destacar ainda a tentativa muito comum de manipulação das exceções constitucionalmente previstas à realização do concurso público, que se referem ao provimento de cargos em comissão e à contratação por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Não raramente, deparamo-nos com a admissão de indivíduos para ocuparem cargos em comissão, sequer criados por lei, sem que as funções exercidas demandem qualquer grau de confiança específica. E ainda existem os que, embora contratados formalmente por prazo determinado, se mantêm vinculados à administração pública por anos a fio. São muitas as tentativas de fraude à lei, e muitos os desvios. Que fique a sociedade ciente, entretanto, de que o Ministério Público do Trabalho está atento e vem cumprindo adequadamente o seu papel.

Como o MPT procede nos casos de duração de contratos
temporários além do tempo determinado em lei?
O Ministério Público, em um primeiro momento, pode tentar colher do responsável pela irregularidade o compromisso de adequar a sua conduta, sob determinadas penas, como o pagamento de multas. Caso o compromisso seja assumido, um termo é assinado e, se não é cumprido, torna-se objeto de execução na Justiça do Trabalho. Há casos, entretanto, em que não nos resta outra opção a não ser propor ação civil pública, visando à inibição das práticas irregulares e à adoção das posturas necessárias à indispensável contratação com respeito à Constitução. Como qualquer processo dependerá sempre de algum tempo para a sua conclusão, que será mais ou menos longo, segundo a complexidade da matéria abordada e outras circunstâncias de fato, recorremos à antecipação da tutela ou de medidas cautelares, buscando convencer o Poder Judiciário da necessidade de que seja determinada, sem demora, a adoção de providências urgentes.
Está comprovado que terceirizar é mais caro para os cofres públicos?
Se a terceirização não se amolda aos permissivos legais, pouco importa que possa se revelar, em superficial análise, uma via de gestão mais econômica. Em outras palavras, baixo custo e possível redução de encargos sociais não legitimam o desrespeito à lei. Nem é possível que se admita que a dignidade do trabalhador seja tratada como mero item de planilha de custo. Isso é muito claro para o MPT, que precisa se manter zeloso no exercício da função de intransigente "fiscal da lei". Caso a empresa de terceirização falte com suas obrigações, o órgão governamental tem que assumir as dívidas trabalhistas da terceirizadora. Isso porque, havendo fraude, impõe-se o reconhecimento da solidariedade entre os que, em conjunto, a engendrarem, como ocorre na contratação de falsas cooperativas. Não se pode tolerar que dinheiro público seja utilizado nessas operações.

O Estado do Rio tem alguma particularidade que o diferencia
dos demais na política de recursos humanos?
Como é notório, temos ações propostas, algumas já julgadas com
êxito, para que o Estado do Rio se abstenha da adoção de
posturas irregulares e faça o que entendemos adequado à
legalidade. Não observo no momento algum ponto que estabeleça
traços distintivos entre a política de recursos humanos do Rio
e dos demais estados. Posso, entretanto, afirmar, sem receio,
que as irregularidades apontadas, referentes a contratos
temporários, de terceirização e por cooperativas, por exemplo,
espalham-se na administração pública, por todo o Brasil.
Ressalto que o Ministério Público, na condição de defensor do
interesse social, age contra entes públicos, mas o faz com
impessoalidade, ou seja, sem atentar para o nome, o partido ou
a convicção político-ideológica das autoridades públicas
responsáveis.

Como o concursado que se sente lesado pode recorrer ao MPT?
Qualquer cidadão que se sinta lesado, e não apenas o
concursado, pode dirigir-se ao Ministério Público do Trabalho,
que tem sede no Centro do Rio, na Av. Churchill, 94, do 7º ao
11º andar. Dispomos, ainda, de um serviço gratuito de
recebimento de denúncias por telefone, pelo 0800 221 331, que
atende, inclusive, a população do interior do estado. As
denúncias também podem ser encaminhadas pela internet, no site
www.prt1.mpt.gov.br, em que se encontra formulário de fácil
preenchimento. Há procuradores que processam até mesmo as
anônimas, pois, muitas vezes, agimos a partir de informações
obtidas na imprensa. É importante ressaltar que o cidadão, ao
fazer a denúncia, ainda que se identifique, poderá solicitar
que sua identidade permaneça em sigilo. Registro que contamos
com cinco unidades distribuídos pelo interior do estado,
instalados em Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Nova Friburgo,
Nova Iguaçu e Volta Redonda. Seus endereços e abrangências
territoriais estão indicados no site citado anteriormente.
Quem preferir, poderá dirigir-lhes diretamente as denúncias.

Como está o processo de interiorização do MPT, com unidades
fora da capital?
Ainda este ano, instalaremos uma unidade em Niterói, que
estenderá suas ações sobre municípios como São Gonçalo e
Itaboraí. As cinco unidades que já temos no interior têm se
prestado, com eficiência, à defesa do interesse público nas
regiões por elas abrangidas, que compreendem 68 municípios,
com mais seis milhões de habitantes. Os colegas ali lotados
merecem aplausos pelo excelente trabalho que vêm realizando,
ainda que não disponham por enquanto de toda a estrutura
necessária. Uma das minhas metas, como atual procurador-chefe,
é a aquisição de subsedes próprias, pois hoje ocupamos imóveis
alugados ou cedidos. Com este objetivo, estamos tentando
sensibilizar parlamentares que têm base de representação
naquelas regiões a apresentar emendas orçamentárias
individuais que nos garantam os recursos. Muitos já se
mostraram sensíveis a nossa causa, que, na verdade, é de toda
a sociedade.

Existe alguma ação da Coordenadoria de Fraudes nas Relações de
Trabalho do MPT, que queira destacar?
Temos Coordenadorias Nacionais, em que a cada uma corresponde,
na Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, que abrange
o estado do Rio, um núcleo de atuação especializada, cujos
integrantes cumprem, com competência e zelo todas as suas
funções. Seus procedimentos e ações são objeto de ampla
divulgação externa e interna, por meio de constante
alimentação do site e da edição de boletins informativos
trimestrais. Pretendemos relançar, em breve, a Revista da
Procuradoria Regional do Trabalho. Recentemente, com a
imprescindível participação do Ministério do Trabalho e da
Polícia Federal, conseguimos desmantelar uma rede de
aliciamento de trabalhadores nordestinos, cuja mão-de-obra
estava sendo objeto de exploração no município de Paracambi,
inserido na área de abrangência territorial do Ofício de Nova
Iguaçu. Terceirizações fraudulentas, inclusive com a
participação de pseudo-cooperativas, e admissões sem concurso
público, também são objeto de criteriosa e incessante ação
inibitória. Cabe-me destacar, ainda, todo o trabalho
desenvolvido para a regularização do trabalho portuário no
estado; a busca incansável pela efetivação da garantia de um
ambiente de trabalho saudável e o empenho na luta pela
preservação da liberdade no plano coletivo das relações de
trabalho, pela correção de condutas anti-sindicais, pela
erradicação do trabalho escravo ou em condições degradantes e
da exploração da mão-de-obra infantil.

Com a proximidade do Dia do Servidor, comemorada em 28 de
outubro, que mensagem daria aos interessados em ingressar em
órgão públicos.
Ingressei no Ministério Público do Trabalho, obviamente por
concurso público de provas e títulos, em 1997. Acabo de ser
indicado, após eleição pelos procuradores lotados na
Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, para o
exercício da chefia. Antes de me tornar procurador, atuei na
Polícia Civil do Rio e do Tribunal Regional do Trabalho. Todos
os cargos que ocupei foram alcançados pela via estreita do
concurso. Desconheço qualquer modo mais democrático e
impessoal de seleção de pessoal na administração pública. Sou
um árduo defensor do certame, considero extremamente
importante dizer que os cidadãos que elegem como objetivo o
acesso a um cargo ou emprego público devem manter-se
conscientes de que todos os que são remunerados com recursos
que pertencem à sociedade, seja qual for a extensão dos seus
ganhos, têm também o dever de proporcionar o rendimento
qualitativo e quantitativo que a população pode deles esperar.
É preciso que fique claro que o concurso público não é apenas
um meio de propiciar a futura aquisição da tão almejada
estabilidade, mas também, sobretudo, é um caminho para se
chegar a um status que traz consigo enorme dose de
comprometimento social.

Um comentário:

Anônimo disse...

Legal, exatamente o que eu irei ser após formado. PROCURADOR DO TRABALHO!