sexta-feira, 19 de outubro de 2007

Trem da Alegria Ecológico...


Depois do Trem da Alegria elétrico, agora temos a versão ecólogica, não poluente, mas não biodegradável.

Segue reprodução do comentário do leitor Indignado, que como seu próprio nome diz, se mostra indignado com as inúmeras tentativas do setor ligado ao meio ambiente ( IBAMA, Ministério Meio Ambiente, etc... ) em "presevar" seus "preciosos" "janelados". Agora, fazer concurso e chamar aprovado, que é bom...

Obrigada pelos comentários !

"O que entra pela janela é vento - tirando vaga para concurso público para provimento de cargos efetivosO que aconteceu com o caput do Artigo 37 da CF de 88 e com seu inciso II? O que aconteceu com os princípios constitucionais e administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência?No último dia 5 de setembro, o Secretário Executivo do MMA, João Paulo Ribeiro Capobianco, acompanhado do Secretário Hamilton Pereira da SAIC e dos assessores, Pedro Ivo Batista e Guilherme Bandão, recebeu os dirigentes da AMMA. Segundo as palavras proferidas pelo Secretário Capobianco nessa reunião, "...não temos ´plano B` e todo o esforço do MMA é pela renovação dos contratos dos servidores temporários". Nas próximas duas semanas o Secretário Executivo se comprometeu em fazer o “corpo-a-corpo” junto ao Ministério do Planejamento no sentido de se obter uma sinalização positiva para a renovação. Depois disso ele voltará a reunir-se com os dirigentes da AMMA para deixar todos informados sobre os desdobramentos. Os servidores temporários concursados do MMA, IBAMA e ICMBio preocupados com a gestão ambiental do país, com as políticas e programas construídos ao longo da gestão da Ministra Marina Silva, necessitam de uma resposta em definitivo, com a maior brevidade possível, sobre a situação de seus contratos, tendo em vista que essas instituições, a cada dia que passa, perdem servidores temporários altamente qualificados, situação que tende a se agravar nos próximos meses caso nada for feito, de imediato. Fonte: http://www.ammaweb.org.br/boletins/boletim_setembro_2007.pdfPlano A deveria ser buscar concurso público para cargos efetivos.Desde quando estar preocupado com o próprio umbigo, é estar preocupado com a gestão ambiental do país?Contratado é concursado ou é selecionado? Desde quando concurso público e processo de seleção são a mesma coisa?"

5 comentários:

Anônimo disse...

Acho que vcs estão confundindo, pois o pessoal de concurso temporário fizeram concurso com provas e titulos,ou seja, muito mais dificil que o normal e não teve nenhuma ajuda,pelo contrario, precisam de ajuda por ser injustiçado por ser temporário, pois o concurso é legitimo com todos os requesitos e não processo seletivo para temporário. É melhor vcs leem mais sobre esses concursados do que sai escrevendo bobagens e misturando com o pessoal que não fizeram concurso.

Anônimo disse...

Acho que o autor destas comentário deve se informar mais!!!
Pois estas pessoas do MMA, IBAMA e ICMBio, também são concursados através de concurso publico e com analise curricular feita pelo CESPE, ou seja, ninguem entrou pela janela!!! Outra coisa eles não tem nada haver com a PEC 54.
Só peço que se informe antes de passar informações erradas!!!

Anônimo disse...

Para se informarem melhor e parar de falar bobeiras visitem http://br.groups.yahoo.com/group/temporariosmma/ e http://www.ammaweb.org.br/

Unknown disse...

Caro colega,
Informo a Vossa Senhoria que todos os temporários concursados do MMA, IBAMA e ICMBio cumpriram rigorosamente os preceitos constitucionais e a Lei n. 8.112/90 quando prestaram provas e foram aprovados no concurso público, intitulado erroneamente de processo seletivo pelo Governo Federal. O concurso foi tão rigoroso que constou de prova escrita, análise de títulos e experiência profissional. Vale ressaltar que os servidores temporários do MMA, IBAMA e ICMBio realizam atividades de estado, os seja, além de prestarem serviços essenciais ao funcionamento dessas instituições representam o Governo Federal em reuniões com os Governos Estaduais e muitas vezes representam o Governo Brasileiro em reuniões internacionais. A atuação dos servidores do MMA, dentre os quais os temporários levaram a Ministra Marina Silva ser agraciada na ONU com um Prêmio Internacional, esse prêmio é o reconhecimento ao trabalho da Ministra e de todos os servidores do MMA. Informo que de acordo com a Lei N. 8.112/90 que todos os concursados aprovados em concurso público do MMA e IBAMA foram convocados, não existindo ninguém para ser convocado uma vez que a validade dos concursos espiraram. Portanto, ou Vossa Senhoria está mal informada ou está sendo usada por pessoas "mesquinhas" que não aceitam que a Ministra Marina Silva, Capobianco e toda sua equipe estão realizando um ótimo trabalho em prol do Meio Ambiente Brasileiro.
João Carlos Costa Oliveria

Anônimo disse...

Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos

"PORTARIA Nº 411, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso desuas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1ºAutorizar a realização de concurso público para 83 cargos de Analista Ambiental do Quadro de Pessoal do Ministério do Meio Ambiente - MMA.

§ 1º O provimento dos cargos deverá ocorrer no exercício de 2008.

Art. 2ºA realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 4º As normas específicas relativas ao respectivo concurso público serão baixadas pela autoridade mencionada no art. 3º, mediante a publicação de editais, portarias ou qualquer outro instrumento legal.

Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º O MMA tomará as providências cabíveis para assegurar a ampla divulgação do certame.

Art. 7o O não cumprimento das disposições contidas na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002, implicará o cancelamento desta autorização, bem como a suspensão do certame em qualquer fase em que se encontre.

Art. 8ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA"