sábado, 29 de setembro de 2007

ATENÇÃO !! DEBATE ON LINE SOBRE A PEC 54 !!!! GALERA ANTI-PEC, VAMOS TODOS PARTICIPAR !!!!!!!

Atenção, galera Anti-PEC 54/99 !!

Dia 3 de outubro, as 15:00, haverá um debate on-line sobre a PEC 54. Corram para uma lan-house, prendam a linha telefônica, contratem serviço de banda larga, abusem da internet wi-fi e pelo celular, o que importa é que participemos em massa do chat, vamos fazer todas as perguntas e protestos que temos direito, pois é mais uma chance que temos de mostrar a nossa insatisfação com essa PEC desaforada !

Para participar, é preciso acessar o site www.agencia.camara.gov.br e clicar no ícone do chat. ( balão de HQ, acima a direita )

Matéria sobre o chat :

http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=110914

Pauta - 27/09/2007 13h22
Agência promoverá chat sobre PEC que efetiva servidor


A possibilidade de efetivação de funcionários públicos contratados sem concurso entre 1983 e 1988 é o tema do próximo chat da Agência Câmara, marcado para quarta-feira (3), às 15 horas.

A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 54/99. Os interessados terão a oportunidade de discutir o assunto com o deputado Átila Lira (PSB-PI), relator da matéria na comissão especial que a analisou.

Para participar, é preciso acessar o site www.agencia.camara.gov.br e clicar no ícone do chat.

A PEC está pronta para ser votada pelo Plenário e tem causado polêmica. Recentemente, a imprensa apelidou a medida de "trem da alegria", já que daria estabilidade a 60 mil pessoas que não prestaram concurso. A Constituição de 1988 efetivou, sem concurso, quem trabalhava no serviço público havia mais de cinco anos - até outubro de 1983. Ficaram de fora os que entraram entre 1983 e 1988.O parecer de Átila Lira, aprovado pela comissão especial, rejeitou a PEC 54/99 e aprovou a 59/99, que tramita apensada, na forma de um substitutivo.

O substitutivo acaba com o prazo mínimo de cinco anos e prevê a estabilidade no serviço público para todos os servidores não-concursados em exercício na data de promulgação da Constituição (5/10/88). Porém, a regra, segundo o novo texto, só se aplicará a quem não tenha se desligado do setor até a promulgação da emenda constitucional em análise. Esses servidores serão considerados efetivos desde que tenham sido ou venham a ser transpostos para o Regime Jurídico Único, que é o regime dos funcionários públicos

Segundo o substitutivo, também serão considerados regulares os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, em todos os níveis de governo, admitidos até 6 de junho de 1990, sem concurso público.

Servidores provisórios

Nas discussões da PEC, há polêmica ainda em torno de duas outras propostas que poderiam ser aprovadas na análise dessa matéria. Uma delas estende o benefício a quem trabalha há mais de dez anos como "provisório" em órgãos públicos. A medida transformaria outras 200 mil pessoas em servidores sem cumprir o requisito do concurso.

A outra proposta altera a Constituição para permitir que servidores requisitados de outros órgãos sejam efetivados onde trabalham, com o salário atual e não o de origem.Vários parlamentares já pediram a inclusão da PEC na Ordem do Dia do Plenário.

A votação, no entanto, ainda não obteve consenso. Em entrevistas, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, afirmou que a proposta não é prioritária. Para ele, a PEC só deve ser incluída na pauta com o compromisso de votar apenas o texto original, sem emendas.Estudantes para concurso vieram à Câmara no fim de agosto pedir que a matéria não fosse incluída na pauta.

Notícias anteriores:

Concurseiros pedem a Chinaglia que PECs não sejam votadas

Chinaglia nega que PEC sobre servidor seja prioridade

Da Redação/NN(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

6 comentários:

Anônimo disse...

EEE caro colegas concurseiros, vamos participar em massa, vamos mostrar nossos conhecimentos em direito, português; vamos quebrar os janelados com os nossos argumentos.

Unknown disse...

Vamos participar de CHAT,vamos precionar o deputado,e mostrar que os votos da pròxima eleição serão direcionados para quem nos apoiar,pois é isso que interessa para eles.

Anônimo disse...

Shiii...Pessoal, o chat foi pura "marmelada", as mensagens contra a PEC não apareciam na tela, só dava mensagem a favor da malfadada PEC...eles inventam estas discussões on line, justamente para "fraudar" se fosse pessoalmente, não acontecia esta palhaçada!
Neste país, o povo só serve em época de eleição e para pagar tributo!

Anônimo disse...

Participei do chat , resumindo: foi uma merda. O deputado nao respondia as nossas perguntas. E o interessante é que deu pra ver o tipo de gente que é a favor da PEC 54/99. O que tem que fazer é todo mundo ficar de olho e possivelmente ir pra frente do congresso meter o pau, já que o presidente da Camara nao recebe os contra a PEC.

Anônimo disse...

Consolidada - 03/10/2007 19h17
Relator alerta para confusão entre PECs de servidores
Os internautas que participaram do bate-papo promovido pela Agência Câmara com o relator das propostas de emenda à Constituição que tratam da efetivação de servidores públicos sem concurso têm várias dúvidas sobre o assunto. O parlamentar, Átila Lira (PSB-PI), conseguiu responder a poucas perguntas durante o bate-papo, pois o grande número de acessos congestionou a rede da Câmara. Mais de 190 pessoas participaram do chat.

Para Lira, o principal esclarecimento que precisa ser feito é que o relatório dele, aprovado em março de 2004 pela comissão especial que analisou o tema, recomendou a rejeição da PEC 54/99 e a aprovação, na forma de um substitutivo, da PEC 59/99, apensada à primeira.

PEC 59
A PEC 59/99 concede estabilidade aos servidores públicos que estavam em exercício na época da promulgação da Constituição Federal, em 1988, independentemente de terem ingressado por concurso público. A Constituição concedeu estabilidade somente aos servidores que já estavam em exercício no momento de sua promulgação há, pelo menos, cinco anos.

Serão beneficiados pela medida apenas aqueles funcionários que não tenham se desligado do serviço público até a data de promulgação da emenda. Além disso, o substitutivo do relator também garante estabilidade às admissões nas empresas públicas e sociedades de economia mista até a data de 6 de junho de 1990, mesmo sem concurso público. Segundo o deputado, o objetivo é uniformizar o tratamento já concedido pelo Tribunal de Contas da União a essas entidades no âmbito da administração pública federal.

O deputado esclareceu aos internautas que a PEC 59/99, aprovada na comissão especial, não cria novos cargos para novos servidores nem prevê o reenquadramento dos atuais funcionários em cargos de remuneração mais elevada. "A proposta apenas regulariza a situação de servidores que ingressaram regularmente no serviço público antes da Constituição de 1988 e continuam trabalhando nos órgãos públicos até hoje", afirmou.

Em sua opinião, a PEC tem cunho social, pois regulariza a situação de servidores que foram admitidos no período de 1983/1988 e até hoje não têm um regime de trabalho definido. Lira lembrou que essas pessoas "têm hoje mais de 20 anos trabalhando, sem uma relação jurídica de contrato". Ele informou ainda que o ano de 1988 é um marco constitucional, pois a partir dele, com a promulgação da Constituição Federal, o concurso público passou a ser exigência para ingresso em cargos e empregos públicos de todas as esferas do governo.

PEC 54
A PEC 54/99, por sua vez, previa que funcionários públicos contratados a qualquer tempo, mesmo que não tivessem feito concurso público, passariam a integrar um quadro temporário em extinção a partir do momento de publicação da emenda constitucional, isto é, seriam efetivados no serviço público.

Lira também explicou aos internautas que a PEC trata da possibilidade de efetivação, no órgão em que se encontrem, de servidores cedidos há mais de três anos para outros órgãos ou poderes (PEC 02/03) está sendo relatada por outro parlamentar e não faz parte da discussão sobre as PECs 54/99 e 59/99.

Emendas
O relator destacou ainda que o texto aprovado na comissão não contempla as emendas oferecidas para beneficiar os ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas, bem como aqueles contratados temporariamente. Tais assuntos poderão ser incluídos, sob forma de emendas, na discussão para a votação da matéria pelo Plenário.

Trem da alegria
Alguns internautas questionaram o deputado sobre a formação de um "trem da alegria" com a medida. Para ele, no entanto, "não há trem da alegria, pois o projeto não abre novas vagas", mas somente promove a igualdade de tratamento entre os servidores que ingressaram no serviço público até 1983 e os que ingressaram no período entre 1983 e 1988. "Não estamos propondo nada que contrarie os princípios fundamentais da Constituição Federal", avaliou.

Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Patricia Roedel

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')

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Anônimo disse...

O mega-trem-da-alegria já tem maquinista: Dep. Átila Lira, do PSB-PI.

Quer efetivar janelado, sem concurso, sob o fraco argumento de que "A proposta apenas regulariza a situação de servidores que ingressaram regularmente no serviço público antes da Constituição de 1988 e continuam trabalhando nos órgãos públicos até hoje". No marco da CF de 88, já havia sido definido o corte, que era ter entrado no serviço público até 1983. De lá pra cá, os janelados tiveram chances de prestar inúmeros concursos, para entrarem pela porta da frente.

Pra piorar, as PECs abrem brecha enorme para efetivação dos atuais temporários, que têm contrato com prazo e passaram por processo de seleção, ao invés de, concurso público.