quinta-feira, 13 de setembro de 2007

Da série " Para Refletir" ... Renan, nepotismo, impunidade.


Todos sabem que o assunto principal do blog é a PEC 54, e seus acessórios, mas eventualmente publicamos matérias sobre assuntos correlatos. Seguindo essa linha, estamos postando matéria publicada no jornal "Diário do Amazonas", bom para pensar nesses tempos de Congresso e Senados problemáticos... E como isso pode influenciar de maneira bem negativa a formação moral do povo brasileiro ( vide aquela carta aberta aos "anti-PEC", uma pérola de como uma mente pode ser distorcida pelos maus exemplos que vem de cima... )

http://www.diarioam.com.br/novo_site/noticias.php?idN=37340

O mau exemplo do Congresso para a sociedade

A impunidade é, sem dúvida, um dos principais indutores da corrupção, da violência e das desigualdades. As sociedades ditas desenvolvidas têm em suas lideranças políticas exemplos de austeridade e ética a ser seguido pelos ‘comuns’. No Brasil, a máxima popular é que cadeia não foi feita para abrigar rico, e que, a famosa Lei de Gerson (levar vantagem em tudo) deve nortear comportamentos dos indivíduos todas as vezes que houve necessidade de negociação. Os escândalos envolvendo empresários, servidores públicos de alto escalão e, principalmente políticos com mandatos ou não. Pesquisas divulgadas recentemente pela imprensa revelam um aspecto peculiar do brasileiro. Grande parte do eleitorado se estivesse no lugar dos políticos também se locupletariam e colocariam em prática o nepotismo, empregando parentes em cargos comissionados.

A opinião desses brasileiros representa, na verdade, o reflexo da impunidade. No Brasil, assalta-se abertamente e os que praticam crime de ‘colarinho verde’ raramente são presos e, quando os são, a detenção é de poucos dias e até de poucas horas.

A generalização dos escândalos alcançou níveis inaceitáveis. Mentira, cinismo, ausência de decência comum e todo tipo de comportamento sórdido, banalizaram a vergonha e a ética. A crise atual nos setores públicos tem, porém, um agravante desolador: Os comportamentos inescrupulosos que testemunhamos são verificados entre aqueles que se auto-proclamavam os campeões da moralidade e da virtude pública.

O brasileiro, diante do quadro de impunidade, passou a conviver assistindo aos ‘poderosos’ aumentar geometricamente o desvio do dinheiro público, a evitar a transparência de seus atos, o mau uso dos recursos públicos e, quase sempre, aumentando ilegalmente seus patrimônios. Enquanto isso, o trabalhador assiste a tudo isso incrédulo de que algum dia haverá justiça.

Todo esse argumento pode ser aplicado, sem nenhuma margem de erro, ao caso Renan. A decisão do Congresso, que se reuniu em sessão secreta, é uma vergonha para o País e um estímulo para os que pretendem entrar no submundo do crime. É, um quadro típico de corporativismo barato, de escamotear desvio de dinheiro, de tentar lavar dinheiro público, de manipular dados contábeis, utilizando-se de álibis jocosos. O senador sequer foi punido por quebra de decoro parlamentar. Casos vergonhosos como estes transformam, para pior, a cultura de um povo. Cidadãos ficam sem referências éticas e, o que é mais perigoso, passam a acreditar que roubar dinheiro público é normal. Os parlamentares escolheram o descrédito, a dissimulação, a enganação e enterraram a transparência ao votar o processo de Renan em sessão secreta. Foi um péssimo exemplo que o Congresso deu ao Brasil e aos brasileiros. O País, a partir de hoje, está menor.

3 comentários:

Anônimo disse...

Requisição legítima



10/9/2007

Artigo - Levy Pinto de Castro Filho

O Globo



TEMA EM DISCUSSÃO: Emprego público

Desde que o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, anunciou a disposição de pôr em votação a PEC 02/03 - que permite a transferência de servidores públicos requisitados -, diversas críticas têm sido feitas à sua eventual aprovação.

O servidor requisitado passou a ser tratado como um aproveitador do serviço público, o que é um equívoco. É necessário esclarecer que a requisição (e conseqüente cessão) é prática legal, adotada por todos os poderes e em todos os níveis da federação, com o intuito de suprir carências funcionais.

A PEC 02/03 visa a legitimar a situação de servidores requisitados há mais de três anos e de diversos outros que, não raro, estão fora do seu órgão de origem há mais de 20 anos. Sua devolução emperraria o funcionamento de alguns órgãos, como os tribunais regionais eleitorais, que há décadas os utilizam.

A situação não é nova. Houve leis que tentaram disciplinar a transferência de servidores, sem respaldo constitucional, a exemplo do ocorrido com as 2.681/01, 2.890/02 e 2.989/02, do governo do Distrito Federal, que transferiram servidores de estatais em processo de extinção para secretarias do governo. No Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça, pela resolução 02/92, durante anos enquadrou em cargos idênticos ou assemelhados servidores celetistas e estatutários cedidos ao Poder Judiciário.

A aprovação da PEC não promoveria qualquer tipo de ascensão funcional nem burlaria a exigência constitucional de concurso público, uma vez que os servidores a que ela se refere devem ser previamente concursados ou terem sido investidos no cargo original com a observância das normas constitucionais e ordinárias anteriores a 05/10/1988.

Ocorreria, isto sim, uma exceção prevista no próprio texto constitucional, com o intuito de flexibilizar a movimentação nos quadros da administração pública. Isto agilizaria o aproveitamento de servidores previamente concursados e proporcionaria economia aos cofres públicos, uma vez que o órgão cedente ficaria desonerado de arcar com os vencimentos do servidor cedido - a denominada cessão com ônus.

LEVY PINTO DE CASTRO FILHO é advogado.

Anônimo disse...

Sim Sei!!!


Quer dizer que se um cara faz concurso pra lixeiro e é apadrinhado político, pode ser transferido ganhando os vencimentos de, digamos, um assessor parlamentar que após 3 anos seria em definitivo??.

Bom...Muuuiiitttoo bom!!
Bem legítimo, e bem ético, assim como o Senado federal!!

me poupa cara, deste teu cinismo, valeu?

Anônimo disse...

NEM TUDO É O QUE PARECE..

O tratamento que boa parte da imprensa, instituições da sociedade civil e alguns
políticos vem dando à PEC 54/99, projeto de Emenda Constitucional prestes a ser
votado no Congresso Nacional, tachando-a de “Trem da Alegria”, é uma
generalização equivocada.
A PEC 54/99 e seus adendos abrangem diferentes situações de trabalhadores que
atuam no governo. Preferimos a expressão “trabalhador”, em vez de “funcionário
publico”, porque nem todos os envolvidos são funcionários públicos na acepção
mais comum desse termo, isto é, nem todos têm estabilidade no emprego nem
receberão aposentadoria integral quando se aposentarem, como dá a entender
erroneamente o noticiário divulgado pela imprensa.
Nós, que assinamos esta carta aberta, constituímos uma dessas situações: a de
funcionários de empresas de economia mista, que sempre foram contratados pelo
regime da CLT, não têm aposentadoria integral e nem estão reclamando, antes ou
agora, estabilidade no emprego. Queremos apenas justiça. Nada mais. Não a
justiça baseada em tecnicismos legais, mas a justiça que emana do bom senso e
do respeito à pessoa.
Que fique bem claro: não estamos aqui defendendo a aprovação pura e simples
da PEC 54/99. O que queremos é que esse projeto de Emenda Constitucional seja
colocado de forma correta para a sociedade, em suas diferentes nuances. Que
sua proposta seja discutida de forma honesta e transparente. E não como está
acontecendo, isto é, um massacre prévio por hipoteticamente ser apenas mais
uma distribuição de privilégios, daquelas que já nos acostumamos a assistir neste
País.
Quando a nova Constituição foi promulgada, o Artigo 37, em seu Inciso II,
estabeleceu que “a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos,
ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre
nomeação e exoneração” (esse texto foi posteriormente modificado pela Emenda
Constitucional 19, de 1998). Já em seu Artigo 173, Parágrafo 1º, a nova
Constituição determinou que “a empresa pública, a sociedade de economia mista
e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime
jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações
trabalhistas e tributárias” (esse texto também foi depois alterado pela Emenda
Constitucional 19, de 1998).
À luz desses dois artigos da Constituição, surgiu uma dúvida. Mais do que isso,
criou-se uma polêmica: as empresas de economia mista, como diz o próprio
nome, híbridas em seu status jurídico, e citadas explicitamente no Artigo 173,
estariam sujeitas também ao disposto no Artigo 37? Uma controvérsia que levou
alguns anos para ser dirimida definitivamente por quem tinha poder para tanto.
Apenas em 23 de abril de 1993, em decisão proferida nos autos do Mandado de
Segurança nº 21322/DF, o Ministro-Relator Paulo Brossard, do Supremo Tribunal
Federal, tornava a questão ponto pacífico: as empresas públicas e sociedades de
economia mista também estavam sujeitas ao Artigo 37.
O caráter de divisor de águas dessa decisão é ressaltado, em 2004, por outro
Ministro-Relator do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que em seu voto
no Mandado de Segurança 22357/DF reconhece a intensa polêmica sobre o
assunto existente antes da decisão pioneira do Ministro Paulo Brossard, em razão
da aparente antinomia entre as disposições dos Artigos 37 e 173. Destaca, ainda,
que essa aparente antinomia havia sido reconhecida pelo próprio Tribunal de
Contas da União.
O fato é que durante a permanência da dúvida, muitas administrações pelo País,
nas diferentes esferas de governo, entenderam que empresas públicas e
sociedades de economia mista não estavam sujeitas ao Inciso II do Artigo 37. No
Estado de São Paulo, especificamente, as contratações seguiram decretos
estaduais vigentes à época (26924, de 20.03.87; 26948, de 08.04.87; 27113, de
24.06.87; e 31364, de 05.04.1990). Nossas contratações, conforme determinava
essa legislação, foram autorizadas pelo Governador e pelo Codec – Conselho de
Defesa dos Capitais do Estado, e realizadas mediante processo seletivo público.
Quase 20 anos depois, o Ministério Público do Trabalho do Estado de São Paulo,
para quem a Constituição parece se resumir ao Artigo 37, moveu uma ação contra
a empresa em que trabalhamos, obrigando-a a assinar um TAC (Termo de
Ajustamento de Conduta), pelo qual todos os 315 funcionários contratados sem
concurso, mas, destaque-se, mediante seleção pública e de acordo com a
legislação vigente, deverão ser desligados até 31 de dezembro de 2008.
Ora, o que fizemos de errado? Nós não fomos contratados como funcionários
temporários, terceirizados, cargos de confiança ou algo que o valha. Não fomos
contratados na calada da noite nem com carta de pistolão. Nós fomos admitidos
de acordo com a lei vigente no Estado de São Paulo, e com todos os direitos e
garantias da legislação trabalhista. O próprio Tribunal de Contas do Estado julgou
legal nossa contratação.
Depois de dedicarmos os melhores anos de nossas vidas à empresa, de termos
agregado valor aos serviços que ela presta ao cidadão e ao Estado, e, em muitos
casos, de termos perdido nossa saúde nesses anos todos, o Ministério Público
decidiu que devemos ser demitidos por nulidade de contrato de trabalho, o que
significa com a perda de nossos direitos trabalhistas. Vamos receber apenas o
saldo do FGTS, sem a multa de 40%. E nada mais.
Não sabemos de quem é a culpa. Dos constituintes que não foram capazes de ser
claros em suas intenções? Do Governo do Estado de São Paulo à época, por
supostamente seguir uma legislação inconstitucional? Mas de uma coisa estamos
certos: a culpa não é nossa, cidadãos que só queremos que nossos direitos sejam
respeitados, pois a Constituição vai muito além do Artigo 37.
Nada temos a ver com o imbróglio legal. Fomos contratados de boa-fé. Repetimos
mais uma vez: não como temporários, terceirizados, cargos de confiança ou coisa
do gênero, que agora querem pular de galho. Mas como funcionários efetivos,
com todos os seus deveres e direitos. Não buscamos estabilidade no emprego
nem aposentadoria integral. Pois sabemos que não temos direito a isso. Não
somos oportunistas nem vigaristas. Queremos continuar a ser regidos pela CLT,
como sempre o fomos. Não queremos o que não é nosso. Desejamos apenas
dignidade e respeito.
A prevalecer nossa demissão, estará perpetrada, a título de justiça, uma grande
injustiça, pois os únicos isentos de qualquer responsabilidade, nós, seremos
exatamente os únicos que serão penalizados. Por isso, estamos lutando no campo
político e na Justiça, que já nos deu uma primeira vitória ao suspender
temporariamente os efeitos do TAC.
E também por tudo isso, causa-nos estupefação a maneira generalizante como a
maior parte da imprensa, instituições da sociedade civil e alguns políticos estão
tratando a PEC 54/99. Se fazemos parte de algum trem, certamente ele não é o
da alegria. O nosso está mais para o trem da indignação, que só aqueles
profundamente lesados em seus direitos são capazes de demonstrar.
315 trabalhadores CLT (e que assim querem permanecer) da Prodesp –
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo