sexta-feira, 14 de setembro de 2007

Ministro nega liminar em ação que questiona PEC sobre efetivação de servidores requisitados

Depois do show do Renan, que escapou bonito, dá até para desconfiar que o poder judicíario pode estar a favor da PEC 54, apesar de dizer o contrário...

http://www.stf.gov.br/noticias/imprensa/ultimas/ler.asp?CODIGO=242140&tip=UN&param=


14/09/2007 - 15:30 - Ministro nega liminar em ação que questiona PEC sobre efetivação de servidores requisitados

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 26883, impetrado pelo deputado federal Augusto Carvalho (PPS/DF) com o objetivo suspender a tramitação, na Câmara dos Deputados, das Propostas de Emenda à Constituição (PEC) 54/1999 e 02/2003. As propostas ficaram conhecidas como “Trem da Alegria”.
Caso
Na ação, Augusto Carvalho relata que a PEC 02/2003 propõe acrescentar dois artigos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com o objetivo de permitir aos servidores públicos que se encontrem há mais de três anos requisitados optar pela efetivação no órgão em que estiver lotado. A medida se aplicaria a todos os servidores públicos aprovados em concurso público realizados após a vigência da Constituição Federal, ou anterior a 5 de outubro de 1988, desde que amparados pela lei.
Já a PEC 54/1999, continua o deputado do DF, também acrescenta artigo ao ADCT para integrar ao quadro temporário em extinção todos os funcionários em exercício – mesmo os não admitidos por concurso público, à medida que surgirem vagas nos órgãos. O autor da proposta alega que existem contingentes de funcionários contratados temporariamente, que teriam ficado à margem dos preceitos da Constituição.
Augusto Carvalho entende que essas propostas, se aprovadas, “certamente, e considerando a farta jurisprudência desta Corte Suprema, serão objeto de confrontação com os princípios constitucionais”. Ele acredita que não se pode buscar resolver distorções administrativas com condutas de ocasião, que venham a comprometer a administração e os recursos públicos, “muito menos com mecanismos que possam violar a nossa Carta Magna”.
“O legislador constituinte não deixou margem ao legislador derivado para que ele tangencie um preceito constitucional”, disse o deputado, referindo-se ao concurso público. A exigência constitucional do concurso, conclui Augusto Carvalho, finca raízes no princípio da isonomia, “consubstanciado em direito individual do cidadão a buscar em igualdade de condições uma vaga no serviço público”.
Decisão
Ao negar a liminar, o ministro-relator Marco Aurélio ressaltou que a proposição ainda está “em fase embrionária” e recomendou que se aguarde a votação da matéria pelo Plenário do Supremo, tendo em conta o alcance da liminar pretendida pelo autor.
Por fim, o ministro afirmou que "tanto quanto possível, há de se viabilizar a definição pela própria Casa Legislativa, evitando-se mesclagem inadequada.”

http://conjur.estadao.com.br/static/text/59498,1

Trem da alegria
Mantido trâmite de PECs sobre efetivação de servidor


O deputado federal Augusto Carvalho (PPS-DF) não conseguiu suspender o trâmite, na Câmara dos Deputados, das Propostas de Emenda à Constituição 54/1999 e 02/2003, que ficaram conhecidas como “Trem da Alegria”. As PECs tratam da efetivação de servidores requisitados. O pedido foi negado pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal.
O ministro considerou que as proposições ainda estão “em fase embrionária” e recomendou aguardar a votação da matéria pelo Plenário do Supremo, tendo em conta o alcance da liminar pretendida pelo autor.
Na ação, Carvalho relata que a PEC 02, de autoria do deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE), propõe o acréscimo de dois artigos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O objetivo é permitir aos servidores públicos, que estão há mais de três anos requisitados para um órgão, a opção pela efetivação. A medida se aplicaria a todos os servidores públicos aprovados em concurso público feito após a vigência da Constituição Federal, ou anterior a 5 de outubro de 1988, desde que amparados pela lei.
A PEC 54, do deputado Celso Giglio (PTB-SP), também acrescenta artigo ao ADCT para integrar ao quadro temporário em extinção todos os funcionários em exercício —– mesmo os não admitidos por concurso público, à medida que surgirem vagas nos órgãos. O autor da proposta alega que existem contingentes de funcionários contratados temporariamente, que teriam ficado à margem dos preceitos da Constituição.
Augusto Carvalho entende que essas propostas, se aprovadas, “certamente, e considerando a farta jurisprudência desta Corte Suprema, serão objeto de confrontação com os princípios constitucionais”. Ele acredita que não se pode buscar resolver distorções administrativas com condutas de ocasião, que venham a comprometer a administração e os recursos públicos, “muito menos com mecanismos que possam violar a nossa Carta Magna”.
“O legislador constituinte não deixou margem ao legislador derivado para que ele tangencie um preceito constitucional”, disse o deputado, referindo-se ao concurso público. A exigência constitucional do concurso, conclui Augusto Carvalho, finca raízes no princípio da isonomia, “consubstanciado em direito individual do cidadão a buscar em igualdade de condições uma vaga no serviço público”.
MS 26.883
Revista Consultor Jurídico, 14 de setembro de 2007

Outros links :

http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL104705-5601,00.html
http://www.correiodobrasil.com.br/noticia.asp?c=125975
http://www.diegocasagrande.com.br/index.php?do=Wm14aGRtOXlKVE5FYldGdVkyaGxkR1Z6SlRJMmFXUWxNMFF4TmpRNE5EUkxRUT09WnhQMko=
http://atribunadigital.globo.com/bn_conteudo.asp?cod=318630&opr=72

Em tempo, antes dos "pró-PEC" ficaram comemorando antes da hora, mostrando que não estão estudando direito processual civil adequadamente, a liminar é só parte do processo, este pode ser ou não dado no início do processo. Em miúdos, o processo CONTINUA, e a liminar, caso essa PEC maluca vá adiante, pode ser CONCEDIDA A QUALQUER MOMENTO, antes da decisão final.

10 comentários:

Anônimo disse...

Mais uma grnde vitória dos servidores requisitados CONCURSADOS!
Meus amigos requisitados de todo BRasil, o dia da vitória da PEC 02/2003 está próximo!

Anônimo disse...

Estamos perto da vitória sim, amigo!
A pec 02/03 é, acima de tudo, uma questão de justiça!! Vamos em frente!

Anônimo disse...

Essa decisão do STF reflete a vontade de justiça que deverá prevalecer na decisão do Congresso Nacional quando da apreciação da pec 02/03! A nossa pec é constitucinal, a CCJ já deliberou sobre a matéria!

Anônimo disse...

Vamos a luta amigos, continuem enviando e-mails e ligando para o 0800619619, manifestando a todos os deputados o apoio a pec 02/2003!!!

Anônimo disse...

"Senhor Parlamentar.

É consenso na nossa sociedade a necessidade da melhoria dos serviços públicos prestados à população brasileira.

A criação de órgãos públicos implementada por ocasião da promulgação da Constituição Federal de 1988 e enfatizada nos anos posteriores através de Emendas Constitucionais e leis ordinarias esparsas, nem sempre tem sido acompanhada pela pertinente criação de cargos capazes de suprir as necessidades de material humano – servidores públicos – para que exerçam atividades nos mais diversos órgãos situados nas três esferas de Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Ocorre que a crescente demanda por funcionários nestes órgãos tem ocasionado um contínuo deslocamento de servidores de seu órgão de origem para órgão diverso, por meio de requisição, que lá permanecem exercendo atividades por anos a fio.

A incongruência que se verifica na vida funcional do servidor, após tantos anos exercendo atividade diversa da que ordinariamente exerceria no órgão cedente, é relevante ao ponto de se observar que em alguns casos, como se dá, por exemplo, na Justiça Federal, na Justiça Eleitoral e na Justiça do Trabalho, onde muitos servidores já atuam há mais de uma década, e, por isso, já não têm quaisquer afinidades com as suas atividades de origem desempenhadas nos Poderes Executivo e Legislativo.

Daí a necessidade de uma regra constitucional transitória, que sem afastar a prevalência do "princípio do livre acesso aos cargos públicos via concurso ", inserto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, ampare os servidores que se encontrem na situação de requisitados, em face da distorção imposta pelo desvio de função a que estão submetidos.

Ressalte-se por último, que esta regra transitória não só resolveria o problema daqueles servidores, como também obstaria uma virtual paralização dos serviços públicos essenciais dos órgãos onde eles se encontrem exercendo atividades por requisição.

A aprovação da PEC 02/2003, de autoria do deputado Gonzaga Patriota (PSB/PE), visa garantir estabilidade funcional ao pessoal ora requisitado nos órgãos cessionários, por ser um instrumento de legítima justiça aos servidores que se encontram em situação incerta.

Um grande avanço social poderemos obter com a melhoria da máquina administrativa do Estado.

Colabore votando a favor da PEC 02/2003!

Anônimo disse...

Vivaa ! Eu sabia que meu primo, que é juiz, tinha razão !! Ele disse que todas a pecs passariam, eu eu não teria que ficar desemprego só porque arrumei o emprego com ele !!
Viva Renan ! Viva Marcos Aurélio ! Viva Lula !

Anônimo disse...

Os "posts" a favor da pouca vergonha (Lêia-se PEC 54/99 e PEC 002/03) é da mesma criatura...tem gente que deveria usar Jimo Cupim na cara!

Anônimo disse...

Lamentável que o Min. Marco Aurélio tenha permitido a tramitação dessas pecs inconstitucionais. Mas também não é de se espantar que o mesmo Ministro que não se arrepende de ter libertado o Cacciola para que este pudesse fugir para Itália tenha tomado uma atitude destas.
Fora trem da alegria!!!!

Anônimo disse...

Não há nenhuma injustiça nas PECs em tramitação no Congresso. Somente quem trabalhou ou trabalha numa situação de instabilidade, como eu trabalhei 20 (vinte) anos da minha vida, sabe o que é ser discriminado nas diferenças de direitos e deveres pessoais.
Quanto as obrigações, os "instáveis", com algumas exceções, sempre são mais cobrados do que os estáveis. PORTANTO, OS PARLAMENTARES ESTÃO CORRIGINDO UMA INJUSTIÇA!!! PARABÉNS (!!!).

Anônimo disse...

O Ministro Marco Aurélio é conhecido no Brasil todo como Magistrado que sempre primou pela legalidade e justiça. A decisão do mencionado Ministro foi acertada, pois é o Poder Legislativo que elabora e aprova as leis, inclusive as alterações constitucionais. Não olhem as coisas somente por um âlgulo