segunda-feira, 17 de setembro de 2007

Super explicação sobre a PEC 54 !! Contra, é claro...

Chegou a nosso conhecimento o caso de uma merendeia que não pode se aposentar porque o estado ( no caso, MG, aí, Aécio ! ) descontou mas não repessou os valores para a previdência. A filha desta, defende a PEC 54 como solução mágica para os problemas da mãe, mas segue explicação de um advogado trabalhista de como a defesa da PEC é uma opção bem equivocada.

A pedidos, não colocarei a fonte do texto, ok ?

Questão :

"O que vocês acham?
Minha mãe é cantineira de escola estadual há mais vinte anos, quando ela foi contratada disseram que depois que fizesse 5 anos de estado ela faria concurso e se passase seria efetivada, o concurso nunca aconteceu, a lei mudou e hoje ela tem 65 anos, ganha menos que dois salários mínimos e não consegue se aposentar, mesmo tendo contribuido para o Instituto de Previdencia do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) por tantos anos, porque descontaram esse dinheiro se ela não tinha o direito de aposentar? Porque não repassam para o INSS para que ela possa se aposentar em paz? Porque não devolvem o dinheiro para ela? Existem mais de mil pessoas aqui em MG na mesma situação que minha mãe. Não estou querendo arranjar confusão com ninguém, o que eu quero é mostrar um lado da história que a maioria das pessoas não conhecem. Há um tempo atrás o Governador da época Itamar Franco, fez um concurso no estado, eu ajudei minha mãe nos estudos e ela passou e muitas de suas colegas de trabalho também mas o concurso foi suspenso pelo atual governador Aécio Neves. Quando estas mulheres foram contratadas muitas só sabiam escrever o próprio nome e neste concurso tiveram que aprender para concorrer com todos os inscritos, o que ajudou foi a prova de títulos que era de acordo com a contagem de tempo no estado. Minha mãe passou e até hoje nada. Quero dizer que sou totalmente a favor de concursos, fiz um em 2000, passei, fui convocada e hoje sou uma funcionária pública do estado de MG. Gostaria de dizer que o atual governador está "obrigando" as pessoas na situação da minha mãe a estudar, ela está participando de um projeto e cursa a 5º série após o horário de serviço para se preparar para um próximo concurso se houver. É muito humilhante uma senhora de 65 anos viver nesta incertesa. O que eu queria é que houvesse uma lei justa que beneficiasse apenas quem realmente precisa
. "


Resposta :

"Sou advogado Trabalhista com mestrado e doutorado em Previdência Pública e Privada. ************, para debater uma questão que está deixando as pessoas com os nervos a flor da pele. Meu filho está estudando tem aproximadamente a 2 anos, o sonho dele é entrar para o Ministério Público. Então ele ultimamente teve uma queda nos estudos por conta desse episódio que abrange o país todo.
Bem primeiramente, essas PECS 54/99 e 02/2003 é inconstitucional, analisei junto a um amigo que é juíz da vara trabalhista e um amigo que é presidente da OAB que inclusive está com uma Adin pronta caso essas emendas sejam aprovadas pelo congresso nacional.Soube,inclusive, que no ano passado, os servidores do Poder Judiciário, através de sua Federação Nacional, percorreram o Congresso, em busca de apoio à rejeição da PEC 02. Cabe, sim, ADIN em caso de aprovação, por ferir preceito expresso da Constituição, qual seja o art. 37, caput e inciso II ( situação específica).Fere vários princípios constitucionais-administrativos, como o da legalidade, da moralidade, da impessoalidade ( está se beneficiando determinadas pessoas em detrimento dos demais cidadãos aptos a postular o mesmo cargo), além do princípio da finalidade, cujo escopo é o interesse público. E fere frontalmente o inciso II, que é hialino quanto à necessidade de concurso para a ocupação de cargos públicos, ressalvados os cargos em comissão. Em momento algum se admite hoje a conversão de cargo em comissão para cargo público. Logo, caso se aprove alguma proposta nesse sentido, deve ser proposta ADIN e o STF tem o dever de fazer prevalecer a Carta Magna.
Vendo a situação da colega acima onde relata a situação de sua mãe que tem 65 anos e trabalha e não tem direitos adiquiridos...etc...
Bem o que acontece é que primeiramente, todas pessoas que o governo contrata para trabalhar em um orgão público, com Contrato, primeiramente, no contrato assinado tem que está bem explícito o cálculo do salário incluindo férias, 13º salário, folga, o RECOLHIMENTO DO INSS, ou seja, todos os provimentos que um trabalhor tem direito, estando contratado.Isso é lei e está regimentado pela CLT.
Agora o que acontece é que o governo do estado recolhe o INSS dos seus funcionários contratados, e não repassa para o INSS e simplesmente pega para ti, deixando o trabalhador na berlinda da situação. Então não é simplesmente uma aprovação de uma PEC que é necessária para regularizar essas situações. Essas pessoas tem que ir na busca da justiça trabalhista e cobrar os seus direitos. Uma coisa eu digo; a Justiça do Trabalho está sendo uma dos órgãos mais "durão" em relação aos patrões que não pagam os direitos a seus funcionários. Então é juntar uma equipe e entrar contra o estado que não cumpre o seu dever. E inclusive isso tudo é "ABUSO DE PODER", ou seja, o governo usa o seu poder para aproveitar dos desprovidos. Esses governos estão aproveitando da situação e torcendo para que as PECs sejam aprovadas, porque nesse caso, eles ficam livres de pagar aos cofres públicos os INSS que eles recolheram e não repassou ao Estado.Simplesmente isso. E outra é que devemos saber em quem votar, não simplesmente troca de voto. Onde acontece na maioria no nosso país.
Na minha opinião essas PECs 54/99 e 02/2003 acredito que não vão ser aprovada, primeiro pelo fato descrito acima e segundo precisa-se de 3/5 de votos na câmara dos deputados, ou seja, pelo menos 308 votos a favor e depois disso tem que ir para o Senado, onde a maioria estão contra. Se em caso em uma das casas serem barradas, simplesmente será arquivado e morreu o assunto. Caso isso passe no Congresso simplesmente tem tês órgãos competentes para entrar com a Adin no STF, que são elas: OAB, MPT, Associação dos Magistrados do Brasil. E o STF não vai deixar isso passar, uma coisa que fere não apenas um princípio e sim vários principios da nossa Carta Magna.
E para terminar essas PECs foram também propostas, porque muitos estados não estão recebendo financiamento devido está com défice orçamentário além do permitido e o governo não passa enquanto os Estados não enquadrar na lei de incentivos fiscais. Inlcusive muitos dos governadores que estão nessa situação, estão com seus dias contados, pois o STF está com as ordens praticamente pronta para enviar a cada governo doo estado mandando enxugar as despesas, caso eles não obedecam eles terão sérios problemas. No meu estado por exemplo, o Tribunal de contas está trabalhando triplicado para poder enxugar os gastos do cofre público. O STF determinou que se enquadre o mais rápido possivel, é até meio que engraçado, pois o presidente do Tribunal de contas está igual barata tonta pra poder dar conta da ordem, senão será um desacato. Os deputados aqui no meu estado, estão tendo que demitir todos os apadrinhados, enxugar os gastos, porque senão o governo daqui não recebe fundos para poder dar continuidade as obras, pagar os planos de carreira dos funcionários públicos que depois de 20 anos agora que estão tendo seus planos de carreira.E a população está pressionando o governo e o governo precionando o Tribunal de Contas.
Termino aqui a minha reividicação. Mas a todos é apenas uma opinião. Não estou aqui querendo fazer propaganda dos meus serviços e nem preciso disso gracas à Deus.
A todos uma boa semana e aqueles como meu filho estão ai ralando pra caramba pra passar no concurso, bons estudos.

Raquel aconselho que procure um orgao do INSS para ver isso direitinho, pois sua mãe tem o direito sim de aposentar, se o estado recolheu o INSS dela, por direito tem sim, não existe isso de que recolheu o INSS a toa não. É a mesma coisa de uma pessoa pagar uma guia de previdencia social. Ela não paga a toa não. Depois de 30 anos no caso das mulhere de contribuição ela terá o direito de aposentar sim sem problema algum.. a mesma coisa se sua mãe tiver já contribuido para a previdência social e tiver na contagem 30 anos de contribuição ela tem todos os direitos garantidos.. Agora nesse caso é preciso checar toda documentação. Mas o INSS não foi recolhido a toa não, quem te falou isso está meio por fora."

6 comentários:

Anônimo disse...

Requisição legítima



10/9/2007

Artigo - Levy Pinto de Castro Filho

O Globo



TEMA EM DISCUSSÃO: Emprego público

Desde que o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, anunciou a disposição de pôr em votação a PEC 02/03 - que permite a transferência de servidores públicos requisitados -, diversas críticas têm sido feitas à sua eventual aprovação.

O servidor requisitado passou a ser tratado como um aproveitador do serviço público, o que é um equívoco. É necessário esclarecer que a requisição (e conseqüente cessão) é prática legal, adotada por todos os poderes e em todos os níveis da federação, com o intuito de suprir carências funcionais.

A PEC 02/03 visa a legitimar a situação de servidores requisitados há mais de três anos e de diversos outros que, não raro, estão fora do seu órgão de origem há mais de 20 anos. Sua devolução emperraria o funcionamento de alguns órgãos, como os tribunais regionais eleitorais, que há décadas os utilizam.

A situação não é nova. Houve leis que tentaram disciplinar a transferência de servidores, sem respaldo constitucional, a exemplo do ocorrido com as 2.681/01, 2.890/02 e 2.989/02, do governo do Distrito Federal, que transferiram servidores de estatais em processo de extinção para secretarias do governo. No Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça, pela resolução 02/92, durante anos enquadrou em cargos idênticos ou assemelhados servidores celetistas e estatutários cedidos ao Poder Judiciário.

A aprovação da PEC não promoveria qualquer tipo de ascensão funcional nem burlaria a exigência constitucional de concurso público, uma vez que os servidores a que ela se refere devem ser previamente concursados ou terem sido investidos no cargo original com a observância das normas constitucionais e ordinárias anteriores a 05/10/1988.

Ocorreria, isto sim, uma exceção prevista no próprio texto constitucional, com o intuito de flexibilizar a movimentação nos quadros da administração pública. Isto agilizaria o aproveitamento de servidores previamente concursados e proporcionaria economia aos cofres públicos, uma vez que o órgão cedente ficaria desonerado de arcar com os vencimentos do servidor cedido - a denominada cessão com ônus.

LEVY PINTO DE CASTRO FILHO é advogado.

Anti PEC 54/99 disse...

Esse povo a favor das PEC realmente não tem criatividade...

Anônimo disse...

O que eu acho engraçado que esse povo a favor da PEC, eles não tem mais assunto pra falar e ficam fazendo ctrl C e ctrl V. Eles não conseguem mais meios para defender as suas teses. Sempre tentam pegar uma coisa totalmente fora do comum e publica achando que está abafando. E uns advogados de porta de cadeia que se acham. Novamente, é inconstitucional.Quem quiser seu emprego que vai ralar pra caramba pra conseguir.Vai estudar 12 a 14 horas por dia pra ter o seu emprego. Não é beijar pé de politico, não é ser amante do politico que vai conseguir emprego nao.

Anônimo disse...

No mínimo esse advogado deve ter um parente cedido ou então deve receber um atendimento esecial por parte de alguém nessa situação. Então eu vou fazer concurso para auxiliar de serviços gerais e depois quero ser cedida como advogada para o Senado. MAMÃE EU QUERO MAMAR NAS TETAS GORDAS DO GOVERNO, EU QUERO!!!!!!!!!

Anônimo disse...

Caro advogado. Parece que você não entendeu. O recolhimento não foi INSS (tabela mínima e máxima de contribuição) e sim descontado pela tabela de contribuição própria de previdência do Estado, inclusive pela remuneração total.Este não é um problema simplesmente legal, é acima de tudo social e não pode ser desprezado. O trabalhador é o único que não pode ser prejudicado.

Anti PEC 54/99 disse...

Frederico, a contratação por CLT, indepedente se for por concurso ou não, é descontado para o INSS. No caso citado, a contratação foi por CLT, e consequentemente os descontos deveriam ser repassados para o INSS.

Existem vários casos ( inclusive na empresa onde trabalho ! ) em os funcionários contratados sem concurso, quando foram demitidos, não receberam os direitos ( FGTS, indenização, etc ), mas ingressaram na justiça e receberam indenização.

O medo dos estados é terem que pagar milhões em indenizações para os "sem concurso", terem que pagar os atrasados no INSS ( que são biiiiilhões !!! ), etc. Por isso defendem a PEC 54 com unhas e dentes. É para esconder a lambança que fizeram durantes décadas...

Se quiser maiores detalhes, leia o post nesse endereço :
http://mega-trem-alegria.blogspot.com/2007/08/deixa-ver-se-entendi-o-psdb-defende-o.html

Abraços, Justine, ops, Anti-PEC