domingo, 16 de setembro de 2007

Povo anti-PECs, MANIFESTEM-SE !!

Assim não dá ! Só tó vendo mensagens de "janelados" nos comentários ! Daqui a pouco vão pensar que esse blog é a favor das PECs, e não contra !

Já dissemos antes, e fica mais uma vez a advertência... Os "outros", ou seja, os que vivem no arrepio da lei e da moralidade são extremamente organizados, e pior, financiados com o seu, o meu, o nosso dinheiro. Não podemos deixar que "eles" ganhem essa parada ! Continuemos nossa luta, entupindo as caixas postais dos parlamentares, ligando até dizer chega, e quem estiver em Brasilia, visitando os gabinetes. É, isso mesmo, a mesma arma dos janelados : lobby !

Lembre-se : a lei é igual para todos, e as PEC ferem de morte a isonomia, pois dá aos "janelados" um "status" que os outros mortais não tem : o direito de serem efetivados sem concurso, ou, depois de tranferidos depois de uma bela malandragem.

Em tempo, vamos entupir também as caixas postais do STJ ! Afinal, quantos amigos e parentes esses desembargadores e minitros não devem ter, todos empregados sem concurso. Depois que Renan se safou, nada de Brasilia merece muita credibilidade...

Atualização...
As mensagens pró-PECs continuam, mas dá pelo menos para serem mais criativos ??? É tanto copiar e colar dos mesmos textos.. Talvez pelo fato que a quantidade de textos CONTRA as PECs seja imensamente maior... A favor, se tiver dois, além das reportagens pagas do Acre e Pará, é muito...

12 comentários:

Anônimo disse...

"Senhor Parlamentar.
É consenso na nossa sociedade a necessidade da melhoria dos serviços públicos prestados à população brasileira.
A criação de órgãos públicos implementada por ocasião da promulgação da Constituição Federal de 1988 e enfatizada nos anos posteriores através de Emendas Constitucionais e leis ordinarias esparsas, nem sempre tem sido acompanhada pela pertinente criação de cargos capazes de suprir as necessidades de material humano – servidores públicos – para que exerçam atividades nos mais diversos órgãos situados nas três esferas de Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Ocorre que a crescente demanda por funcionários nestes órgãos tem ocasionado um contínuo deslocamento de servidores de seu órgão de origem para órgão diverso, por meio de requisição, que lá permanecem exercendo atividades por anos a fio.
A incongruência que se verifica na vida funcional do servidor, após tantos anos exercendo atividade diversa da que ordinariamente exerceria no órgão cedente, é relevante ao ponto de se observar que em alguns casos, como se dá, por exemplo, na Justiça Federal, na Justiça Eleitoral e na Justiça do Trabalho, onde muitos servidores já atuam há mais de uma década, e, por isso, já não têm quaisquer afinidades com as suas atividades de origem desempenhadas nos Poderes Executivo e Legislativo.
Daí a necessidade de uma regra constitucional transitória, que sem afastar a prevalência do “princípio do livre acesso aos cargos públicos via concurso”, inserto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, ampare os servidores que se encontrem na situação de requisitados, em face da distorção imposta pelo desvio de função a que estão submetidos.
Ressalte-se por último, que esta regra transitória não só resolveria o problema daqueles servidores, como também obstaria uma virtual paralização dos serviços públicos essenciais dos órgãos onde eles se encontrem exercendo atividades por requisição.
A aprovação da PEC 02/2003, de autoria do deputado Gonzaga Patriota (PSB/PE), visa garantir estabilidade funcional ao pessoal ora requisitado nos órgãos cessionários, por ser um instrumento de legítima justiça aos servidores que se encontram em situação incerta.
Um grande avanço social poderemos obter com a melhoria da máquina administrativa do Estado.
Colabore votando a favor da PEC 02/2003! "

Anônimo disse...

Brasília, sexta-feira, 14 de setembro de 2007 - 10:27h

AMENTOS

MANDADO DE SEGURANÇA Nr. 26883
ORIGEM: DF RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO
REDATOR PARA ACÓRDÃO:
IMPTE.(S) : AUGUSTO SILVEIRA DE CARVALHO
ADV.(A/S) : CARLOS ALBERTO CARNIELLI VILLELA E OUTRO(A/S)
IMPDO.(A/S) : MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS


ANDAMENTOS

DATA ANDAMENTO OBSERVAÇÃO DOCUMENTO
13/09/2007 DECISÃO LIMINAR - INDEFERIDA EM 08/09/2007: (...) INDEFIRO A LIMINAR. SOLICITEM INFORMAÇÕES, COLHENDO APÓS, UMA VEZ JUNTADAS AO PROCESSO, O PARECER DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. PUBLIQUEM.
31/08/2007 CONCLUSOS AO RELATOR
31/08/2007 DISTRIBUIDO MIN. MARCO AURÉLIO
31/08/2007 AUTUADO
31/08/2007 PROTOCOLADO

Anônimo disse...

Requisição legítima



10/9/2007

Artigo - Levy Pinto de Castro Filho

O Globo



TEMA EM DISCUSSÃO: Emprego público

Desde que o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, anunciou a disposição de pôr em votação a PEC 02/03 - que permite a transferência de servidores públicos requisitados -, diversas críticas têm sido feitas à sua eventual aprovação.

O servidor requisitado passou a ser tratado como um aproveitador do serviço público, o que é um equívoco. É necessário esclarecer que a requisição (e conseqüente cessão) é prática legal, adotada por todos os poderes e em todos os níveis da federação, com o intuito de suprir carências funcionais.

A PEC 02/03 visa a legitimar a situação de servidores requisitados há mais de três anos e de diversos outros que, não raro, estão fora do seu órgão de origem há mais de 20 anos. Sua devolução emperraria o funcionamento de alguns órgãos, como os tribunais regionais eleitorais, que há décadas os utilizam.

A situação não é nova. Houve leis que tentaram disciplinar a transferência de servidores, sem respaldo constitucional, a exemplo do ocorrido com as 2.681/01, 2.890/02 e 2.989/02, do governo do Distrito Federal, que transferiram servidores de estatais em processo de extinção para secretarias do governo. No Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça, pela resolução 02/92, durante anos enquadrou em cargos idênticos ou assemelhados servidores celetistas e estatutários cedidos ao Poder Judiciário.

A aprovação da PEC não promoveria qualquer tipo de ascensão funcional nem burlaria a exigência constitucional de concurso público, uma vez que os servidores a que ela se refere devem ser previamente concursados ou terem sido investidos no cargo original com a observância das normas constitucionais e ordinárias anteriores a 05/10/1988.

Ocorreria, isto sim, uma exceção prevista no próprio texto constitucional, com o intuito de flexibilizar a movimentação nos quadros da administração pública. Isto agilizaria o aproveitamento de servidores previamente concursados e proporcionaria economia aos cofres públicos, uma vez que o órgão cedente ficaria desonerado de arcar com os vencimentos do servidor cedido - a denominada cessão com ônus.

LEVY PINTO DE CASTRO FILHO é advogado.

Anônimo disse...

ahahahaha tenho dó desse pessoal que faz a festa antes da vitória. Nós anti PEC não estamos sozinhos não.. temos somente conosco a OAB, a ANAMATRA, MPT dentre outros que já comprovou que isso é incostitucional.E que ambos estão com a ADin prontinha pra entrar no supremo. E outra Mandado de Segurança ela só é deferida quando tem algum aritificio que está seriamente prestes a causar um dano muito grande.Não é a toa que essas PECs até hoje não entrou em plenário porque não é de interesse dos deputados. Então não significa que se o STF acatou o mandado de segurança que perdemos a vitória.E só pra concluir. o Procurador Geral da República é contra essas propostas.

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo disse...

E outra não dois três ônibus do Acre sei lá de onde que vem a Brasília que vai mobilizar os deputados não. A última manifestação que fizemos no congresso reunimos mais de 2000 pessoas onde repercutiu na impressa do Brasil inteira.Entre elas; Globo, Band,SBT, Record,etc...e outra a mídia está fazendo o seu papel, mostra todos os janelados lá no congresso, mas falam bem de vocês?? pelo contrário metem o pau mostrando que isso é uma vergonha nacional. Só lembrando que o mandado de segurança nao foi aceita, mas o ministro deixou bem claro que se for aprovada em plenário o STF vai tomar as medidas cabíveis.Entao não contem vitória log cedo.

Anônimo disse...

Olá, parabéns pela sua iniciativa. O que são 6 ônibus para 50000, 100000 ou mais candidatos por concurso?
Nós somos fortes, quando tivermos que agir, nós agiremos com mais vigor.
T+, sucesso.

Unknown disse...

http://concursos.correioweb.com.br/noticias/noticias.htm?codigo=18797

MPDF entra com Adin contra criação de cargos comissionados na CLDF

Do CorreioWeb

O Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra dispositivos de duas resoluções que criaram cargos comissionados para a Câmara Legislativa do DF (CLDF). De acordo com o procurador-geral de Justiça, Leonardo Bandarra, a Adin pretende apontar a flagrante violação aos princípios de moralidade e ao direito do concurso público, que segundo a Constituição Federal, é a única forma legal do ingresso de servidores no serviço público.

O pedido do MPDF, que aponta como inconstitucionais as resoluções 155/1999 e 191/2002, será analisado pela Comissão Especial do Tribunal de Justiça do DF (TJDF). Os membros do conselho se reúnem em sessão todas às terças-feiras. Entretanto, ainda não há previsão para que a ação enviada pelo MP seja julgada.

Atualmente, a CLDF conta com mais de 1,6 mil funcionários comissionados e, com apenas cerca de 800 servidores concursados. No ano passado, a Casa realizou uma seleção pública para contratação de 120 servidores. Segundo o departamento de Recursos Humanos da Câmara, todos os aprovados dentro do número de vagas já foram convocados. Porém, ainda há grande quantidade de candidatos selecionados para cadastro reserva que esperam ser convocados para substituir os comissionados. A seleção é válida por dois anos, com a possibilidade de ser prorrogada por igual período.

Caso a Justiça considere as resoluções inconstitucionais, a Câmara terá de demitir os funcionários comissionados contratados com base nas resoluções 155 e 191. Desde julho deste ano, outras duas ações de inconstitucionalidade propostas pelo MPDF foram julgadas procedentes pelo TJDF. A Resolução 215/2005 e o dispositivo 168/2000 também criavam cargos comissionados para a CLDF.

Anônimo disse...

Não entendo esse pessoal a favor da PEC 54/99 e 02/2003. Se isso fosse assim tão legal fosse tão coerente, por que a imprensa divulga tanto falando dos "janelados" porque a imprensa mostra isso como uma vergonha nacional? e porque o poder judiciário está contra esta proposta a ponto de entrar com uma Adin no STF? e por que repercutiu tanto e está repercurtindo tanto? Se essa PEC fosse moral.. não teria tanta noticia igual está tendo na mídia. E outra é que os deputados ficaram de orelha em pé ao saber o tanto que essa PEC está espalhando notícia pelo país inteiro, eles esperavam que isso fosse ser votada na calada da noite e no entanto o presidente da casa praticamente disse que só irá colocar em plenário se tiver acordo entre lideres para votar a proposta original.É estranho pensar que se isso fosse legal não teria isso tudo que está acontecendo.E ainda vem uns que dizem entender da lei e diz que isso é legal. Francamente. Eu que estou estudando pra concurso entendo de tanto estudar direito constitucional que isso é puramente ilegal assim como confirmou o juiz do TRT que isso é incostitucional, a OAB, a PGR, a AMATRA entre outros orgaos competentes e vem gente discordar não é nem comigo que sou apenas um estudante e sim com orgaos de grande poder judicial nesse país.. Francamente... vão estudar que todos conseguem um lugar ao sol.. e não é beijar bunda do politico,lavar a suas cuecas que se consegue um emprego publico É isso que eu queria dizer.Agora eu pergunto pros janelados; imagine se o seu filho está lá se matando de estudar e vem um e toma a vaga que seu filho tanto almeja vc iria gostar???

Anônimo disse...

Aí galera...sugiro inundar o ORKUT com propaganda deste blog...para a galerar colocar MUITO post legal...pois tem gente Pró-PEC que só fica no "copiá-colá", que falta de criatividade!...Tomará que este cara não seja efetivado como servidor público não...é uma vergonha p/a nação!
Fui!

Anônimo disse...

Esses que são contra a PEC são aqueles que vivem sugando o dinheiro publico não tem competência para assumir nenhum cargo porque não sabem de nada, tem medo de perder o cargo para quem tem competência. (São burro)

14 de julho de 2008