quinta-feira, 11 de outubro de 2007

Campanha contra a PEC 54/99 no Folha Dirigida... MAIS DE 180.000 ADESÕES !!

PECs: 184 mil adesões ao abaixo-assinado

11/10/2007

A Campanha Nacional em Defesa do Concurso Público, promovida pela FOLHA DIRIGIDA, registrou a adesão de 184.375 cidadãos que subscreveram o abaixo-assinado em repúdio às Propostas de Emenda Constitucional (PECs) do trem da alegria. Ainda em outubro, a direção da Campanha Nacional em Defesa do Concurso Público entregará o abaixo-assinado à presidência da Câmara dos Deputados, como forma de expôr o descontentamento da sociedade em relação aos projetos. A aprovação de tais PECs no Congresso Nacional garantiria aposentadoria integral e estabilidade a mais de 300 mil servidores públicos que não cumpriram o preceito constitucional do ingresso no serviço público mediante concurso.Além da desobediência à Constituição, o efeito das PECs causaria um prejuízo incalculável nos cofres públicos, pois os atingidos pelas propostas não contribuiram financeiramente com a Previdência Social.

Advogados, estudantes, juristas, políticos, procuradores, professores, servidores públicos concursados foram só alguns dos que apoiaram a campanha e manifestaram desapreço ao trem da alegria. Pelos Correios ou via internet, a luta defesa do concurso público mobilizou todo o país.A expectativa deles, agora, é que haja o descarrilamento total do trem da alegria que provoca tristeza para milhões de brasileiros.

Veja a seguir depoimentos de respresentantes da sociedade sobre as PECs:

"Acredito que a PEC54 trata de uma questão importante, de uma distorção da realidade, precária, e que deve ser corrigida. Se trata de uma emenda que poderá trazer grandes problemas, pois ao tentar corrigir uma injustiça, pode incorrer em uma maior ainda, pois não é possível saber quantas pessoas irá atingir e aí sim, poderá se tornar um verdadeiro Trem da Alegria. Nós do Sintrajud acreditamos no concurso público como ingresso justo e transparente no serviço público, e somos contra qualquer outra forma de ingresso. Somos ainda contrários às contratações celetistas e acreditamos que todos os servidores devem trabalhar pelo regime jurídico único. Assim, acreditamos que a PEC não é a forma de resolver o problema, seja ele qual for"Demerson Dias, diretor do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário

Somente o concurso público permite que os cidadãos venham a integrar os quadros do Estado respeitando os princípios constitucionais, da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Qualquer fórmula que procure desvirtuar esses princípios é nociva ao Estado e a toda sociedade. Cria oportunidade para desvio de toda ordem. O que se procura ressuscitar é o que antigamente se denominava ‘Provimento derivado’, que era o nome jurídico do emaranhado de regrinhas que existiam e regiam as ‘Promoções e Acessos’ do funcionalismo e poucos entendiam. Este instituto foi extinto na Constituição de 88. O Unafisco Sindical São Paulo defende o cumprimento da lei e dos princípios constitucionais, entendendo ser o concurso público a única forma justa de investidura em cargo
Rubens Nakato, 1º vice-presidente da delegacia regional de São Paulo da Unafisco Sindical

O chamado trem da alegria é um absurdo, um descaso para com todos os servidores públicos que prestaram concurso público e que tanto se prepararam para entrar em sua carreira. Este é mais um desmando de um governo que não tem nenhum respeito para com a classe dos servidores públicos, e que pretende fazer com que seus apadrinhados se perpetuem na carreira pública. Esses Projetos de Emenda Constitucional são uma apologia ao nepotismo e ao apadrinhamento político. Nós do Sinprf-SP exigimos respeito para com os servidores públicos e estamos solidários à causa de todos os profissionais que poderão ser prejudicados pelo trem da alegriaLuiz Antonio Pereira da Silva, presidente do Sindicato dos Policiais Rodoviários no Estado de São Paulo (Sinprf-SP)

"Na Polícia Federal, nós buscamos a observância da lei, e a lei diz que só é possível ingressar em cargo público por meio de concurso. Na própria PF, por exemplo, temos diversos cargos e os servidores, quando chegam no ápice da carreira, querem passar para delegado por acesso, mas nós combatemos isso, pois qualquer pessoa que queira disputar o cargo de delegado deve prestar concurso público. Valendo para a PF, isso precisa valer para todo o funcionalismo. Este Trem da Alegria é uma vergonha pois, por lei, não se ingressa no funcionalismo público sem aprovação em concurso de provas e títulos. Nós consideramos um absurdo que por uma medida do Congresso funcionários não-concursados simplesmente adquiram estabilidade"Amauri Portugal, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Estado de São Paulo (Sin-DPF-SP)

Um comentário:

Unknown disse...

Venho, através deste comentário, tornar público a tentativa da SEFAZ do Estado da Bahia de burlar ao disposto no inciso II do Art. 37 da Constituição Federal, que prevê a aprovação em concurso público como a única forma de provimento no serviço público. Esta ameaça se materializou a partir da proposta de reestruturação das carreiras que integram o fisco baiano. No documento, veiculado no "site" oficial do órgão, consta a pretensão de estender atribuições de competência privativa dos Auditores Fiscais para a carreira de Agentes de Tributos Estaduais, mesmo com a recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado da Bahia, através do Exmo. Procurador Geral da Justiça, no sentido, "que fosse evitada a edição de qualquer norma jurídica que pudesse implicar na absorção das funções privativas de AUDITOR FISCAL, como a CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, para outro cargo, inviabilizando assim a futura argüição de similaridade entre as carreiras do Fisco estadual, evitando-se, por conseguinte, o enquadramento de servidores por via judicial, o que redundaria em prejuízo ao erário". A recomendação não foi observada pela proposta apresentada pelo Sr. Secretário da Fazenda, que preferiu enveredar por caminho diverso do entendimento Ministerial.
Além de tornar público este ato contrário ao preceito Constitucional de investidura em cargo público por meio do Concurso Público, gostaria de contar com seu apoio para repudiar esta medida, que certamente inviabilizará concurso para o cargo de Auditor Fiscal da SEFAZ do Estado da Bahia por pelo menos 20 anos. A primeira atitude de repúdio seria promover uma campanha entre seus associados com o objetivo de votar NÃO na enquete "Você concorda com a proposta da SEFAZ sobre a carreira do Fisco?", promovida pelo Sindicato dos Agentes de Tributos Estaduais (SINDSEFAZ), contemplada em seu "site": www.sindsefaz.org.br

Atenciosamente,

Um Auditor Fiscal Indignado