sábado, 28 de junho de 2008

Essa é especial para os "janelados" de lonnnnga data

Uma das alegações mais repetidas a exautão pelos defensores da PEC 54/99 e "afins" ( campanhas sobre efetivação de janelados e terceirizados em estatais e "similares", como estamos ca-re-cas de postar aqui no blog ) é a desculpa que muitos "janelados" já tem muuuuuuito tempo de casa e idade avançada, e que é uma crueldade sem tamanho obriga-los a estudar ( muitas vezes esse pessoal "da antiga" tem menos de 40 anos ! ).

http://g1.globo.com/Noticias/Concursos_Empregos/0,,MUL166897-9654,00.html

Dedicação faz de 'veteranos' fortes concorrentes em concursos

Candidatos com mais de 50 anos superam barreiras com determinação e força de vontade.
Eles entram na disputa pela vaga em igualdade de condições com os mais jovens.

Marta Cavallini Do G1, em São Paulo

Uma parcela significativa de candidatos a concursos descobriu que não há limite de idade para estudar e trabalhar. Muitos perderam espaço no mercado de trabalho por causa da idade, outros se aposentaram e não se contentaram em ficar parados, e alguns almejam uma aposentadoria que assegure um futuro melhor.

Beneficiados pela forma tradicional como são feitos os concursos e também pelo fato de a idade ser um dos critérios de desempate na classificação, os candidatos com mais de 50 anos entram na disputa pela vaga em igualdade de condições com os mais jovens. E a maioria, por ter curso superior, é seletiva e presta concursos para o mesmo nível de escolaridade.

Carlos Alberto De Lucca, coordenador geral do curso preparatório Siga Concursos, diz que a forma tradicional como o concurso é feito e aplicado pode favorecer os candidatos "veteranos", geralmente mais detalhistas que os mais jovens.

Mas ele alerta: o excesso de detalhismo pode ser prejudicial. "Os candidatos devem ter uma visão geral de tudo. Não adianta querer se aprofundar muito nas disciplinas porque a prova é bastante diversificada e exige jogo de cintura. As pessoas têm que se sair bem de forma geral em todas as matérias, incluindo aquelas que nunca foram vistas antes".

Para o coordenador, os candidatos acima dos 50 anos são mais dedicados que os mais jovens. "Com a desilusão na iniciativa privada, a carreira pública vira a melhor ou única opção para eles", explica.

Alto índice de aprovação

De acordo com Adelaide Matos, diretora pedagógica e administrativa do curso preparatório Central de Concursos, os alunos com idade acima de 50 anos são muito aplicados e têm metodologia própria de estudo. "Eles se propõem a estudar até passar. A garra é muito grande".
Segundo ela, a maioria desses alunos tem nível superior e presta concurso para o mesmo nível de escolaridade. Para Adelaide, todos esses fatores ajudam os candidatos a terem um elevado índice de aprovação.
"As questões exigem boa interpretação de texto, o que demanda um grande conhecimento, e esses candidatos, pela experiência de vida e por serem muito antenados em vários assuntos, acabam se saindo muito bem."

Última chance

"A gente fica motivado porque sabe que essa pode ser a nossa última chance", diz o administrador de empresas Hélio Tonini, de 51 anos.

Ele começou a fazer o curso preparatório para concursos em julho, após ter saído de uma multinacional porque recusou uma proposta de voltar a um antigo departamento.

E, como já havia prestado um concurso há cerca de cinco anos para fiscal do INSS e tinha se saído bem, se deu conta de que poderia estudar agora com muito mais tempo e dedicação.

Ele diz que o entusiasmo é cada vez maior, apesar do desgaste e da tensão. Tonini vai prestar concurso para auditor da Receita Federal, cujo salário gira em torno de R$ 12 mil. Ele faz cursinho preparatório pela manhã e à tarde, sempre trancado no quarto, estuda diariamente entre quatro e cinco horas - com exceção do domingo, que tira para relaxar.

Na sala de aula, Tonini tira todas as dúvidas com os professores, o que chega a incomodar os alunos mais jovens na sala de aula. "Sair com dúvida é o caminho mais curto para o insucesso".

Para ele, "matéria dada é matéria estudada". O administrador considera um privilégio poder se dedicar aos estudos em tempo integral. "Sempre estudei até me achar o mais preparado possível".

Para Tonini, a força de vontade é o que conta, não a idade. "É a motivação que rege o bom desempenho. Se não tiver gosto pela leitura, pode esquecer. Concurso é para quem gosta de estudar mesmo".

Marta Cavallini

G1

Paul Vidoris vai prestar concurso para ter uma atividade que traga estabilidade e que proporcione uma boa renda mensal (Foto: Marta Cavallini/G1)

11 horas diárias de estudo

O engenheiro eletrônico Paul Vidoris, de 57 anos, leva tão a sério a oportunidade de ser auditor da Receita Federal que, além de fazer cursinho preparatório pela manhã - das 8h às 11h -, estuda diariamente oito horas - só pára para o almoço e jantar.

"Sou privilegiado. Posso me dedicar aos estudos em período integral".

Ele trabalhou até fevereiro em uma empresa de telecomunicações, quando foi chamado para participar do programa de desligamento incentivado. No dia seguinte à demissão, ele se aposentou. Assim que saiu da empresa, ele começou a fazer o curso.

"A idéia de prestar concurso foi amadurecendo à medida que as dispensas foram se efetivando, levando em conta a idade, o salário e a proximidade da aposentadoria dos empregados."

Ele afirma que não voltará mais para a iniciativa privada e decidiu prestar concurso por causa de dois fatores: quer continuar tendo uma atividade pois não consegue ficar parado e por causa da estabilidade e da renda que o cargo público proporciona.

Vidoris diz que tem estudado muito mais do que quando estava na faculdade. Ele se prepara fazendo anotações nos próprios livros e apostilas. "Primeiro eu leio as matérias de forma geral, rapidamente, e depois eu retomo para assimilar os pontos mais importantes de cada disciplina".

Ele diz detestar estudar no computador. "Essa história de que o computador substitui o livro é balela", diz. Para Paul, a melhor forma de estudar é fazendo exercícios.

Enquanto não sai o concurso da Receita Federal, Paul presta outros exames para treinar - já fez concurso para a Câmara dos Deputados e para  Câmara Municipal de São Paulo, e vai prestar o do banco Nossa Caixa. E avisa: se passar em algum que valha a pena, volta a trabalhar, mas sem se esquecer do sonho de se tornar auditor fiscal.

2 comentários:

Anônimo disse...

NEM TUDO É O QUE PARECE SER !!!
Nem tudo é o que parece. O tratamento que boa parte da imprensa, instituições da sociedade civil e alguns políticos vem dando à PEC 54/99, projeto de Emenda Constitucional prestes a ser votado no Congresso Nacional, tachando-a de "Trem da Alegria", é uma generalização equivocada.

A PEC 54/99 e seus adendos abrangem diferentes situações de trabalhadores que atuam no governo. Preferimos a expressão "trabalhador", em vez de "funcionário público", porque nem todos os envolvidos são funcionários públicos na acepção mais comum desse termo, isto é, nem todos têm estabilidade no emprego nem receberão aposentadoria integral quando se aposentarem, como dá a entender erroneamente o noticiário divulgado pela imprensa.

Nós, que assinamos esta carta aberta, constituímos uma dessas situações: a de funcionários de empresas de economia mista, que sempre foram contratados pelo regime da CLT, não têm aposentadoria integral e nem estão reclamando, antes ou agora, estabilidade no emprego. Queremos apenas justiça. Nada mais. Não a justiça baseada em tecnicismos legais, mas a justiça que emana do bom senso e do respeito à pessoa.

Que fique bem claro: não estamos aqui defendendo a aprovação pura e simples da PEC 54/99. O que queremos é que esse projeto de Emenda Constitucional seja colocado de forma correta para a sociedade, em suas diferentes nuances. Que sua proposta seja discutida de forma honesta e transparente. E não como está acontecendo, isto é, um massacre prévio por hipoteticamente ser apenas mais uma distribuição de privilégios, daquelas que já nos acostumamos a assistir neste País.

Quando a nova Constituição foi promulgada, o Artigo 37, em seu Inciso II, estabeleceu que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração" (esse texto foi posteriormente modificado pela Emenda Constitucional 19, de 1998). Já em seu Artigo 173, Parágrafo 1º, a nova Constituição determinou que "a empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias" (esse texto também foi depois alterado pela Emenda Constitucional 19, de 1998).

À luz desses dois artigos da Constituição, surgiu uma dúvida. Mais do que isso, criou-se uma polêmica: as empresas de economia mista, como diz o próprio nome, híbridas em seu status jurídico, e citadas explicitamente no Artigo 173, estariam sujeitas também ao disposto no Artigo 37? Uma controvérsia que levou alguns anos para ser dirimida definitivamente por quem tinha poder para tanto. Apenas em 23 de abril de 1993, em decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 21322/DF, o Ministro-Relator Paulo Brossard, do Supremo Tribunal Federal, tornava a questão ponto pacífico: as empresas públicas e sociedades de economia mista também estavam sujeitas ao Artigo 37.

O caráter de divisor de águas dessa decisão é ressaltado, em 2004, por outro Ministro-Relator do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que em seu voto no Mandado de Segurança 22357/DF reconhece a intensa polêmica sobre o assunto existente antes da decisão pioneira do Ministro Paulo Brossard, em razão da aparente antinomia entre as disposições dos Artigos 37 e 173. Destaca, ainda, que essa aparente antinomia havia sido reconhecida pelo próprio Tribunal de Contas da União.

O fato é que durante a permanência da dúvida, muitas administrações pelo País, nas diferentes esferas de governo, entenderam que empresas públicas e sociedades de economia mista não estavam sujeitas ao Inciso II do Artigo 37. No Estado de São Paulo, especificamente, as contratações seguiram decretos estaduais vigentes à época (26924, de 20.03.87; 26948, de 08.04.87; 27113, de 24.06.87; e 31364, de 05.04.1990). Nossas contratações, conforme determinava essa legislação, foram autorizadas pelo Governador e pelo Codec - Conselho de Defesa dos Capitais do Estado, e realizadas mediante processo seletivo público.

Quase 20 anos depois, o Ministério Público do Trabalho do Estado de São Paulo, para quem a Constituição parece se resumir ao Artigo 37, moveu uma ação contra a empresa em que trabalhamos, obrigando-a a assinar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), pelo qual todos os 315 funcionários contratados sem concurso, mas, destaque-se, mediante seleção pública e de acordo com a legislação vigente, deverão ser desligados até 31 de dezembro de 2008.

Ora, o que fizemos de errado? Nós não fomos contratados como funcionários temporários, terceirizados, cargos de confiança ou algo que o valha. Não fomos contratados na calada da noite nem com carta de pistolão. Nós fomos admitidos de acordo com a lei vigente no Estado de São Paulo, e com todos os direitos e garantias da legislação trabalhista. O próprio Tribunal de Contas do Estado julgou legal nossa contratação.

Depois de dedicarmos os melhores anos de nossas vidas à empresa, de termos agregado valor aos serviços que ela presta ao cidadão e ao Estado, e, em muitos casos, de termos perdido nossa saúde nesses anos todos, o Ministério Público decidiu que devemos ser demitidos por nulidade de contrato de trabalho, o que significa com a perda de nossos direitos trabalhistas. Vamos receber apenas o saldo do FGTS, sem a multa de 40%. E nada mais.

Não sabemos de quem é a culpa. Dos constituintes que não foram capazes de ser claros em suas intenções? Do Governo do Estado de São Paulo à época, por supostamente seguir uma legislação inconstitucional? Mas de uma coisa estamos certos: a culpa não é nossa, cidadãos que só queremos que nossos direitos sejam respeitados, pois a Constituição vai muito além do Artigo 37.

Nada temos a ver com o imbróglio legal. Fomos contratados de boa-fé. Repetimos mais uma vez: não como temporários, terceirizados, cargos de confiança ou coisa do gênero, que agora querem pular de galho. Mas como funcionários efetivos, com todos os seus deveres e direitos. Não buscamos estabilidade no emprego nem aposentadoria integral. Pois sabemos que não temos direito a isso. Não somos oportunistas nem vigaristas. Queremos continuar a ser regidos pela CLT, como sempre o fomos. Não queremos o que não é nosso. Desejamos apenas dignidade e respeito.

A prevalecer nossa demissão, estará perpetrada, a título de justiça, uma grande injustiça, pois os únicos isentos de qualquer responsabilidade, nós, seremos exatamente os únicos que serão penalizados. Por isso, estamos lutando no campo político e na Justiça, que já nos deu uma primeira vitória ao suspender temporariamente os efeitos do TAC.

E também por tudo isso, causa-nos estupefação a maneira generalizante como a maior parte da imprensa, instituições da sociedade civil e alguns políticos estão tratando a PEC 54/99. Se fazemos parte de algum trem, certamente ele não é o da alegria. O nosso está mais para o trem da indignação, que só aqueles profundamente lesados em seus direitos são capazes de demonstrar

Anônimo disse...

Meu amigo Janelado, depois dessa reportagem, todos os seus argumentos perdem o sentido.
Em resumo, vá estudar!

Assino: Concurseiro Paraense