quinta-feira, 17 de janeiro de 2008

Entrevista com Dr. Fábio Leal na Agência Brasil

http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2008/01/16/materia.2008-01-16.0072097956/view

Procurador diz que ação contra Furnas pretende moralizar acesso ao serviço público

Alana Gandra

Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro - O procurador do Trabalho do Ministério Público do Trabalho Fábio Leal Cardoso defendeu hoje (16) a moralização do acesso ao serviço público. Cardoso é o autor da ação que, após oito anos de tramitação, foi acatada pela Justiça do Trabalho de Brasília, determinando a demissão, no prazo de 30 dias, de 4,3 mil funcionários terceirizados da empresa Furnas Centrais Elétricas.

Segundo Cardoso, a medida poderá ser estendida a outras estatais que tenham funcionários terceirizados, como a Petrobras, por exemplo. Em entrevista à Agência Brasil, ele disse que há vários inquéritos e processos judiciais com o mesmo objetivo contra outras empresas e órgãos da administração pública.

Para ele, é uma “inverdade” afirmar que a demissão dos empregados contratados sem concurso por Furnas possa acarretar problemas para o setor elétrico nacional. O procurador lembrou que existem provas no processo “e que está consignado na sentença [judicial] que, desse contingente total de trabalhadores, apenas entre 8% e 9% estão ligados à área de operação de Furnas”. Isso equivale a cerca de 200 trabalhadores, disse.

Na opinião do procurador, também não têm base de sustentação as afirmações de que o desligamento dos terceirizados poderia levar a um novo apagão no país: “Estão criando um clima de pânico para obter algum lucro com essa afirmação.” Se Furnas tivesse interesse em resolver a questão, “já teria treinado e substituído todo mundo”, acrescentou Cardoso, ressaltando que o inquérito foi aberto há oito anos. “Então, tem oito anos que Furnas está consciente da situação ilegal”.

Cardoso lembrou que, nesse período, tanto o Ministério Público quanto a Justiça do Trabalho estiveram à disposição de Furnas para negociar um acordo, mas a empresa não foi receptiva. “Furnas não tomou uma medida sequer no sentido de solucionar essa questão. Deixou o tempo passar, justamente para utilizar esse argumento de que agora vai ter que parar.”

O procurador também mostrou-se surpreso com as alegações de problemas no setor elétrico em função das demissões e da possível falta de substitutos para os funcionários terceirizados. Ele questionou a qualificação de um engenheiro eletricista, formado por uma universidade, que passou em um concurso disputado por milhares de trabalhadores: “Será que esse profissional não está habilitado a exercer uma função dentro da empresa? Não dá para acreditar nesse tipo de argumento.”

O concurso público é, para ele, a forma mais democrática e justa de ingresso na administração pública. “Trata a todos da mesma forma. E o objetivo não é só democratizar o acesso ao serviço público: é também de selecionar os melhores profissionais." Assim, destacou o procurador, sabe-se que estão sendo contratados os melhores profissionais disponíveis no mercado. Por isso, o Ministério Público e a Justiça do Trabalho nunca irão concordar que a admissão de pessoal no setor público ocorra com base em outros critérios que não sejam a excelência comprovada em concurso, afirmou.

“Furnas contrata quem ela quer. E não necessariamente os melhores profissionais. Então, o motivo da ação é justamente moralizar o serviço público e franquear o acesso ao serviço público a todos os brasileiros, e não somente àqueles que têm conhecimento na empresa e são amigos de fulano ou sicrano.”

A partir da decisão da Justiça, caberá ao Ministério Público aguardar os 30 dias de prazo para que sejam feitas as demissões. Cardoso admitiu que, nesse período, Furnas tem várias alternativas, das quais a primeira é cumprir a sentença. A empresa poderá também recorrer, procurando modificar o prazo, ou tentando reverter a decisão. Outra possibilidade é tentar um acordo. O procurador garantiu que o Ministério Público está aberto para conversar, “desde que Furnas apresente uma proposta razoável e que não seja agressiva ao bom senso”.

Nenhum comentário: